Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100041 41 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 132973.000612/2007-21, declara: Art. 1° Fica renovado, pelo prazo de três anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09202/00019, do estabelecimento da empresa Business Editora e Publicação de Informativos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 08.713.019/0001-97, domiciliado na Rua Alvin Carlos Kruger, 123, Bairro Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC. Art. 2° A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, Requerimento nº 13474 - FORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO BRASIL LTDA inscrição no CNPJ sob nº 12.403.693/0001-42. Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, QUANTUM LOGÍSTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 13.579.687/0001-03. Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 38, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, BELEMAR LOGISTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 85.465.045/0001-94. Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, Requerimento nº 13474 - FORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO BRASIL LTDA inscrição no CNPJ sob nº 12.403.693/0001-42. Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/POA/RS Nº 3, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de maio de 2024, Seção 1, p. 48: Onde se lê: "Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . NOME P R O C ES S O . TATIANA DAHMER BELLINI 11080.733770/2022-20 " Leia-se: "Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . NOME P R O C ES S O . CRISTIANE AMARAL DUARTE 13033.088887/2024-08 " SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 974, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre competências para a prática de atos de gestão relativos a autorização e celebração de contratos administrativos no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria SE/MF nº 1.250 de 11 de outubro de 2023 e na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre competências, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, para a prática de atos de gestão relativos a autorização e celebração de contratos administrativos. CAPÍTULO II AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 2º Compete ao Secretário do Tesouro Nacional autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio. § 1º Fica subdelegada ao Subsecretário de Assuntos Corporativos a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). § 2º Fica subdelegada ao Coordenador de Contratações Corporativas a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação. CAPÍTULO III CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES Art. 3º Compete ao Secretário do Tesouro Nacional a celebração de contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível, observadas as condições estabelecidas nas demais normas vigentes. Parágrafo Único. No âmbito de sua competência, o Subsecretário de Assuntos Corporativos poderá celebrar os instrumentos mencionados no caput deste artigo. CAPÍTULO IV DEMAIS ATOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 4º Compete ao Subsecretário de Assuntos Corporativos a prática dos seguintes atos administrativos: I - determinar no processo licitatório e nas contratações diretas o saneamento de irregularidades, revogação, anulação, adjudicação e homologação; II - fundamentar e autorizar as extinções por ato unilateral da Administração e as consensuais de contratos administrativos; III - declarar a nulidade de contratos administrativos; e IV - aprovar o Plano de Contratações Anual e suas alterações. Art. 5º Compete ao Coordenador de Contratações Corporativas a prática dos seguintes atos administrativos: I - designar agentes públicos e integrantes das equipes de apoio para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação; II - autorizar o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação; III - motivar e autorizar o prosseguimento das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - aprovar outros critérios ou métodos para obtenção do preço estimado na pesquisa de preços; e V - aprovar a determinação de preço estimado com base em menos de três preços. Art. 6º Compete aos Coordenadores-Gerais ou ocupantes de cargos que exerçam função equivalente, no âmbito das contratações em que atuarem como área requisitante, a prática dos seguintes atos administrativos: I - atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão de contratação plurianual; II - atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos no caso de prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos; III - indicar servidores para atuar como integrantes da equipe de planejamento da contratação e como fiscais de contrato; e IV - aprovar o Termo de Referência. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Compete à Coordenação de Contratações Corporativas reportar o andamento das contratações realizadas no âmbito da SUCOP, para fins de acompanhamento pela alta administração da Secretaria. Art. 8º Fica revogada a Portaria STN nº 1.036, de 09 de setembro de 2021. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de julho de 2024. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAFechar