DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
132973.000612/2007-21, declara:
Art. 1° Fica renovado, pelo prazo de três anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA, sob nº
GP-09202/00019, do estabelecimento da empresa Business Editora e Publicação de
Informativos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 08.713.019/0001-97, domiciliado na Rua Alvin
Carlos Kruger, 123, Bairro Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2° A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea d, da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex,
declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário,
Requerimento nº 13474 - FORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO BRASIL LTDA inscrição no
CNPJ sob nº 12.403.693/0001-42.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de
2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294
do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente
de Carga, QUANTUM LOGÍSTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 13.579.687/0001-03.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 38, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex,
declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador,
BELEMAR LOGISTICA
E COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, inscrição
no CNPJ
sob nº
85.465.045/0001-94.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Certifica 
como
Operador 
Econômico
Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de
26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de
certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança,
Transportador, Requerimento nº 13474 - FORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO
BRASIL LTDA inscrição no CNPJ sob nº 12.403.693/0001-42.
Art. 2º Esta
certificação refere-se à matriz
da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/POA/RS Nº 3, de 13 de maio de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de maio de 2024, Seção 1, p. 48:
Onde se lê:
"Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a
seguinte pessoa:
. NOME
P R O C ES S O
. TATIANA DAHMER BELLINI
11080.733770/2022-20
"
Leia-se:
"Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a
seguinte pessoa:
. NOME
P R O C ES S O
. CRISTIANE AMARAL DUARTE
13033.088887/2024-08
"
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 974, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre competências para a prática de atos
de gestão relativos a autorização e celebração de
contratos administrativos no âmbito da Secretaria
do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo
em vista o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 10.947, de
25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de
26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021,
na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, na Instrução
Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria SE/MF nº 1.250
de 11 de outubro de 2023 e na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre competências, no âmbito da Secretaria do
Tesouro Nacional, para a prática de atos de gestão relativos a autorização e celebração
de contratos administrativos.
CAPÍTULO II
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 2º Compete ao Secretário do Tesouro Nacional autorizar a celebração
de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a
atividades de custeio.
§ 1º Fica subdelegada ao
Subsecretário de Assuntos Corporativos a
competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou
prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valor inferior
a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 2º Fica subdelegada ao Coordenador de Contratações Corporativas a
competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou
prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valor igual
ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação.
CAPÍTULO III
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Art. 3º Compete ao Secretário do Tesouro Nacional a celebração de
contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos e outros instrumentos
congêneres, 
inclusive 
internacionais, 
quando 
cabível, 
observadas 
as 
condições
estabelecidas nas demais normas vigentes.
Parágrafo Único. No âmbito de sua competência, o Subsecretário de Assuntos
Corporativos poderá celebrar os instrumentos mencionados no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DEMAIS ATOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º Compete ao Subsecretário de Assuntos Corporativos a prática dos
seguintes atos administrativos:
I
- determinar
no
processo licitatório
e
nas
contratações diretas
o
saneamento de irregularidades, revogação, anulação, adjudicação e homologação;
II - fundamentar e autorizar as extinções por ato unilateral da Administração
e as consensuais de contratos administrativos;
III - declarar a nulidade de contratos administrativos; e
IV - aprovar o Plano de Contratações Anual e suas alterações.
Art. 5º Compete ao Coordenador de Contratações Corporativas a prática dos
seguintes atos administrativos:
I - designar agentes públicos e integrantes das equipes de apoio para o
desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação;
II - autorizar o processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação;
III - motivar e autorizar o prosseguimento das contratações de Tecnologia
da Informação e Comunicação;
IV - aprovar outros critérios ou métodos para obtenção do preço estimado
na pesquisa de preços; e
V - aprovar a determinação de preço estimado com base em menos de três preços.
Art. 6º Compete aos Coordenadores-Gerais ou ocupantes de cargos que
exerçam função equivalente, no âmbito das contratações em que atuarem como área
requisitante, a prática dos seguintes atos administrativos:
I
-
atestar
a
maior vantagem
econômica
vislumbrada
em
razão
de
contratação plurianual;
II - atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos no caso
de prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
III - indicar
servidores para atuar como integrantes
da equipe de
planejamento da contratação e como fiscais de contrato; e
IV - aprovar o Termo de Referência.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete à Coordenação de Contratações Corporativas reportar o
andamento das contratações realizadas no âmbito
da SUCOP, para fins de
acompanhamento pela alta administração da Secretaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria STN nº 1.036, de 09 de setembro de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de julho de 2024.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

                            

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