Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100042 42 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Processo SEI nº 17944.003076/2024-15 Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de títulos soberanos sustentáveis, com novos benchmarks de 7 ou 8 anos, no montante previsto de até 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional. Despacho: Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 7, de 21 de maio de 2024, ambas da mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº 10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições necessárias à formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem como dos demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.052, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.605061/2024-59, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 194.544,93, elevando-o para R$ 2.134.141,29, dividido em 2.700.033 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.214, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Entrega de parcela de imóvel da União, não edificado, situado na Via Chico Mendes, s/n, bairro Comara, Rio Branco ao Comando da Marinha, objetivando à construção da Agência Fluvial da Marinha do Brasil em Rio Branco/AC e de uma Vila Naval. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.163010/2023-53, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega ao Comando da Marinha de parte de imóvel da União, não edificado, com área maior de 336.150,09 m², medindo 43.771,72 m², localizado na Via Chico Mendes, s/n, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, registrado sob a matrícula nº 65.361 do Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à Outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção da Agência Fluvial da Marinha do Brasil e de uma Vila Naval. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime a Outorgada de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.215, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargo para o Estado de Sergipe de imóvel da União com área de terreno de 4.862,00m², localizado na Avenida Maranhão, 1890, Santos Dumont, Aracaju/SE, objetivando à manutenção do funcionamento pelo Grupamento Especial Tático de Motos - GETAM da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.105652/2021-76, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos para o Estado de Sergipe de imóvel da União com área de terreno de 4.862,00m², localizado na Avenida Maranhão, 1890, Santos Dumont, Aracaju/SE, registrado na Matrícula nº 4.000, Ficha 00001, 11º Ofício Imobiliário da Comarca de Aracaju/SE, avaliado em R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento pelo Grupamento Especial Tático de Motos - GETAM da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/SE a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato de doação para cumprimento do encargo, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.217, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Entrega à Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná de imóvel de propriedade da União, situado na Rua 10, s/n, Novo Centro Cívico, Maringá/PR, sendo a área total a ser entregue de 19.709,50 m², sem benfeitorias, objetivando a construção de uma Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Município de Maringá/PR. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 c/c o disposto no art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760/1946, e o art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.110331/2022-71, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná de imóvel de propriedade da União, situado na Rua 10, s/n, Novo Centro Cívico, Maringá/PR, sendo a área total a ser entregue de 19.709,50 m², sem benfeitorias, registrado sob a Matrícula nº 63.058 - Livro 2 - Serviço de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Maringá/PR. Art. 2º A Entrega a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Município de Maringá/PR. Art. 3º Após a assinatura do ctermoo, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná terá o prazo de 360 dias para inicio dos trabalhos e 960 dias para o uso efetivo. Parágrafo único. Caberá ao órgão arcar com todas as despesas decorrentes da atividade a que se refere o parágrafo anterior, bem como obter todas as licenças e autorizações necessárias. Art. 4º Caso a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná venha a renunciar à Entrega, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que o órgão mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a rescisão do termo. Art. 5º Fica a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná responsável, de imediato, pela guarda e manutenção do imóvel, a contar da data de assinatura do Termo de Entrega. Art. 6º A destinação a que trata o art. 2º desta Portaria, será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel à gestão da Secretaria do Patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findado o prazo previsto no art. 4º, as obras de que trata o artigo não tiverem sido realizadas; II - não for cumprida a finalidade da entrega ou cessarem as razões que a justifiquem; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas, ou; V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante necessitar do imóvel Entregue para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 7º A presente Entrega não exime a Outorgada de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do Termo de Entrega, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.221, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao DISTRITO FEDERAL do imóvel da União, com área de terreno de 2.331,00m² e área construída de 8.388,94m², constituído pelo lote 08 do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN 506, Bloco C, Edifício Atalaia, Asa Norte, Brasília/DF. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º , inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.163677/2023-52, resolve:Fechar