DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Processo SEI nº 17944.003076/2024-15
Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de títulos soberanos sustentáveis, com
novos benchmarks de 7 ou 8 anos, no montante previsto de até 2.500.000.000,00 (dois
bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) no âmbito do
Programa de Emissão de Títulos e Administração de Passivos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional.
Despacho: Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei
nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007,
do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de
novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 7, de 21 de maio de 2024, ambas da
mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da
Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº
10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições necessárias à
formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem como dos
demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.052, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381,
de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422,
de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.605061/2024-59,
resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 194.544,93, elevando-o para R$
2.134.141,29, dividido em 2.700.033 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.214, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Entrega de parcela de imóvel da União, não edificado,
situado na Via Chico Mendes, s/n, bairro Comara, Rio
Branco ao Comando da Marinha, objetivando à
construção da Agência Fluvial da Marinha do Brasil
em Rio Branco/AC e de uma Vila Naval.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata
de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 19739.163010/2023-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega ao Comando da Marinha de parte de imóvel da
União, não edificado, com área maior de 336.150,09 m², medindo 43.771,72 m², localizado
na Via Chico Mendes, s/n, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, registrado sob a
matrícula nº 65.361 do Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à Outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento, desde
que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção da Agência Fluvial da Marinha do Brasil e de uma Vila Naval.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime a Outorgada de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
termo de entrega, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.215, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Doação com Encargo para o Estado de Sergipe de imóvel
da União com área de terreno de 4.862,00m², localizado
na 
Avenida 
Maranhão, 
1890, 
Santos 
Dumont,
Aracaju/SE,
objetivando 
à
manutenção
do
funcionamento pelo Grupamento Especial Tático de
Motos - GETAM da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de
abril de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.105652/2021-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos para o Estado de Sergipe de imóvel da
União com área de terreno de 4.862,00m², localizado na Avenida Maranhão, 1890, Santos
Dumont, Aracaju/SE, registrado na Matrícula nº 4.000, Ficha 00001, 11º Ofício Imobiliário
da Comarca de Aracaju/SE, avaliado em R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do
funcionamento pelo Grupamento Especial Tático de Motos - GETAM da Polícia Militar do
Estado de Sergipe.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/SE a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir
da data de assinatura do respectivo contrato de doação para cumprimento do encargo,
prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.217, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Entrega à Superintendência
Regional de Polícia
Rodoviária Federal no Paraná
de imóvel de
propriedade da União, situado na Rua 10, s/n, Novo
Centro Cívico, Maringá/PR, sendo a área total a ser
entregue
de 
19.709,50
m², 
sem
benfeitorias,
objetivando a construção de uma Delegacia da
Polícia 
Rodoviária 
Federal
no 
Município 
de
Maringá/PR.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 c/c o
disposto no art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760/1946, e o art. 11 do Decreto nº 3.725,
de
10/01/2001,
na
deliberação/autorização 
do
Grupo
Especial
de
Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.110331/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional de Polícia Rodoviária
Federal no Paraná de imóvel de propriedade da União, situado na Rua 10, s/n, Novo
Centro Cívico, Maringá/PR, sendo a área total a ser entregue de 19.709,50 m², sem
benfeitorias, registrado sob a Matrícula nº 63.058 - Livro 2 - Serviço de Registro de Imóveis
da Cidade e Comarca de Maringá/PR.
Art. 2º A Entrega a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma
Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Município de Maringá/PR.
Art. 3º Após a assinatura do ctermoo, a Superintendência Regional de Polícia
Rodoviária Federal no Paraná terá o prazo de 360 dias para inicio dos trabalhos e 960 dias
para o uso efetivo.
Parágrafo único. Caberá ao órgão arcar com todas as despesas decorrentes da
atividade a que se refere o parágrafo anterior, bem como obter todas as licenças e
autorizações necessárias.
Art. 4º Caso a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no
Paraná venha a renunciar à Entrega, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que
o órgão mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a rescisão do termo.
Art. 5º Fica a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no
Paraná responsável, de imediato, pela guarda e manutenção do imóvel, a contar da data
de assinatura do Termo de Entrega.
Art. 6º A destinação a que trata o art. 2º desta Portaria, será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel à gestão da Secretaria do Patrimônio da
União, 
sem 
direito 
a 
qualquer 
indenização, 
inclusive 
por 
obras 
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findado o prazo previsto no art. 4º, as obras de que trata o artigo não
tiverem sido realizadas;
II - não for cumprida a finalidade da entrega ou cessarem as razões que a
justifiquem;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas, ou;
V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante necessitar do imóvel Entregue para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização
tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 7º A presente Entrega não exime a Outorgada de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 8º Responderá a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal
no Paraná judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser
efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por
benfeitorias nele existentes.
Art. 9º A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná
deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no
Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do Termo de Entrega, sob pena de
revogação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.221, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Cessão de Uso Gratuito ao DISTRITO FEDERAL do
imóvel da União, com área de terreno de 2.331,00m² e
área construída de 8.388,94m², constituído pelo lote 08
do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN
506, Bloco C, Edifício Atalaia, Asa Norte, Brasília/DF.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º , inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 10154.163677/2023-52, resolve:

                            

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