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Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.278, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Doação com encargo para o Município de Santa Helena - MA de 01 imóvel urbano da União, com área total de 16.000 m², localizado na Rua 06, s/n, Bairro Vila Florestal, Município de Santa Helena/MA, objetivando à urbanização da área e a implantação de uma escola em tempo integral. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.000749/2024-36, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo para o Município de Santa Helena - MA de 01 (um) imóvel da União urbano, registrado na Matrícula n°1.051, do Livro 2-E, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de de Santa Helena - MA e cadastrado sob o - RIP Imóvel nº 0895 00011.500-0 e RIP Utilização nº 0895 00012.500-5, no sistema SPIUnet. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à urbanização da área e a implantação de uma escola em tempo integral. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.283, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Município de Paranaguá/PR do imóvel da União, com área de terreno com 28.761,43m² e benfeitorias que somam 7.554,24m², localizado na Rua João Régis, s/n, Ponta do Caju - Quadra 09 (Estádio Fernando Charbub Farah - Gigante do Itiberê), centro histórico, Município de Paranaguá/PR. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 14 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.121661/2022-91, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Paranaguá/PR do imóvel da União, com área de terreno com 28.761,43m² e benfeitorias que somam 7.554,24m², localizado na Rua João Régis, s/n, Ponta do Caju - Quadra 09 (Estádio Fernando Charbub Farah - Gigante do Itiberê), centro histórico, Município de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 18.501.077,50 (Dezoito milhões, quinhentos e um mil setenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à regularização de utilização da área (Estádio Fernando Charbub Farah - Gigante do Itiberê) pelo Município de Paranaguá/PR. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão será de 20( vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.285, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Estado do Maranhão de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com 8.000,00 m², com benfeitorias, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, nº 572, Bairro Jaracaty, Município de São Luis, Estado do Maranhão. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.146674/2021-96, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso, a título gratuito, ao Estado do Maranhão de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com 8.000,00 m², com benfeitorias, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, nº 572, Bairro Jaracaty, Município de São Luis, Estado do Maranhão, registrado sob a Matrícula nº 101.395, Livro nº 2 VF, Fls. 025, do Cartório do 1º Ofício de São Luís - MA. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do funcionamento da Casa da Mulher Brasileira. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.287, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Município de Patrocínio/MG do imóvel da União, com área de 93.932,00 m² localizado na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, nº 1201, Município de Patrocínio/MG. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.148453/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Patrocínio/MG do imóvel da União, com área de 93.932,00 m², localizado na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, nº 1201, Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, registrado pela composição das matrículas nº 3.616, 31.978, 1.275 e 532, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio/MG. Art. 2º A Cessão de Uso Gratuito a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de almoxarifados do Município, estacionamento da frota de veículos, posto de combustível para atender a frota do município e praça da saúde. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.Fechar