DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário
cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data
de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito
o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente
de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se,
em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 
7º 
O 
cessionário 
deverá,
após 
convocação, 
comparecer 
à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta)
dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de
revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.278, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Doação com encargo para o Município de Santa
Helena - MA de 01 imóvel urbano da União, com
área total de 16.000 m², localizado na Rua 06, s/n,
Bairro Vila Florestal, Município de Santa Helena/MA,
objetivando à urbanização da área e a implantação
de uma escola em tempo integral.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de
maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.000749/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo para o Município de Santa Helena - MA
de 01 (um) imóvel da União urbano, registrado na Matrícula n°1.051, do Livro 2-E, do 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de de Santa Helena - MA e cadastrado sob o -
RIP Imóvel nº 0895 00011.500-0 e RIP Utilização nº 0895 00012.500-5, no sistema
SPIUnet.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
urbanização da área e a implantação de uma escola em tempo integral.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.283, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Cessão 
de 
Uso 
Gratuito
ao 
Município 
de
Paranaguá/PR do imóvel da União, com área de
terreno com 28.761,43m² e benfeitorias que somam
7.554,24m², localizado na Rua João Régis, s/n, Ponta
do Caju - Quadra 09 (Estádio Fernando Charbub
Farah
- Gigante
do
Itiberê), centro
histórico,
Município de Paranaguá/PR.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 14 de maio de 2024, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 10154.121661/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Paranaguá/PR do
imóvel da União, com área de terreno com 28.761,43m² e benfeitorias que somam
7.554,24m², localizado na Rua João Régis, s/n, Ponta do Caju - Quadra 09 (Estádio
Fernando
Charbub Farah
- Gigante
do
Itiberê), centro
histórico, Município
de
Paranaguá/PR, avaliado em R$ 18.501.077,50 (Dezoito milhões, quinhentos e um mil
setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
regularização de utilização da área (Estádio Fernando Charbub Farah - Gigante do Itiberê)
pelo Município de Paranaguá/PR.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20( vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.285, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Cessão de Uso Gratuito ao Estado do Maranhão de
imóvel de propriedade da União, com área de
terreno 
com 
8.000,00
m², 
com 
benfeitorias,
localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, nº
572, Bairro Jaracaty, Município de São Luis, Estado
do Maranhão.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em
14 de junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.146674/2021-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso, a título gratuito, ao Estado do Maranhão de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno com 8.000,00 m², com benfeitorias,
localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, nº 572, Bairro Jaracaty, Município de São
Luis, Estado do Maranhão, registrado sob a Matrícula nº 101.395, Livro nº 2 VF, Fls. 025,
do Cartório do 1º Ofício de São Luís - MA.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do
funcionamento da Casa da Mulher Brasileira.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data da
assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação
desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.287, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Cessão 
de 
Uso 
Gratuito
ao 
Município 
de
Patrocínio/MG do imóvel da União, com área de
93.932,00 m² localizado na Avenida General Astolfo
Ferreira 
Mendes, 
nº 
1201, 
Município 
de
Patrocínio/MG.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em
14 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10154.148453/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Patrocínio/MG do
imóvel da União, com área de 93.932,00 m², localizado na Avenida General Astolfo Ferreira
Mendes, nº 1201, Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, registrado pela
composição das matrículas nº 3.616, 31.978, 1.275 e 532, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Patrocínio/MG.
Art. 2º A Cessão de Uso Gratuito a que se refere o art. 1º destina-se à
instalação de almoxarifados do Município, estacionamento da frota de veículos, posto de
combustível para atender a frota do município e praça da saúde.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.

                            

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