DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 1.468, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da
Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
WAGMAR JOSE DE OLIVEIRA, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/MG,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da
Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.470 - Revogar, a contar de 27 de abril de 2024, a outorga emitida a ROGERIO S OA R ES
por meio da Resolução ANA nº 1624, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto
de 2019, seção 1, página 37, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após
a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n°
1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.471 - Revogar a outorga emitida a ATRATIVA ENGENHARIA LTDA por meio da Outorga
ANA nº 605, de 26 de abril de 2022, publicada no DOU dia 28 de abril de 2022, seção 1,
página 16 por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA,
serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de
outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.526, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/26094
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ALM SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 36.838.210/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº
1141/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.527, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/39667
-
DPF/NIG/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRAINSEC
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 26.410.329/0001-14, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1648/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.528, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41446 - DP F/ J V E / S C,
resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LHC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ
nº 30.775.257/0002-67, especializada
em segurança privada, na(s)
atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº
1729/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.529, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/41892
-
DPF/GPB/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLAÇO
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 40.817.572/0001-82, especializada em segurança
privada, na(s)
atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para
atuar no
Paraná, com
Certificado de Segurança nº 1763/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.531, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53666 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste
Alvará no D.O.U., à empresa ATHENTA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 54.084.473/0001-
43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em
Goiás, com Certificado de Segurança nº 1609/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.534, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/59273
-
DPF/SAG/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CASERNA -
ESCOLA DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 48.865.892/0001-10,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1769/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.537, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/59781
-
DPF/SCS/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AVS VIGILANCIA
LTDA ME, CNPJ nº 18.448.649/0001-35, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado
de Segurança nº 1770/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.541, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61336 - DP F/ S J K / S P ,
resolve: Conceder autorização à empresa CASPVAP ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA - ME,
CNPJ nº 23.750.468/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre .380
980 (novecentas e oitenta) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
30 (trinta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.544, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/61816
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa PATAMAR SEG U R A N C A
PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 27.589.904/0001-50, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Da 
empresa
cedente 
ATOOL
SEGURANÇA 
PRIVADA
LTDA, 
CNPJ
nº
34.673.167/0001-35:
12 (doze) Revólveres calibre 38
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
Da 
empresa
cedente 
ATOOL
SEGURANÇA 
PRIVADA
LTDA, 
CNPJ
nº
34.673.167/0001-35:
149 (cento e quarenta e nove) Munições calibre 38
52 (cinquenta e duas) Munições calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
44 (quarenta e quatro) Munições calibre 12
67 (sessenta e sete) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.545, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/61901
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SH SAO PAULO
MEMBERS CLUB LTDA, CNPJ nº 51.008.317/0001-05, para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.546, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/62142
-
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Conceder autorização à empresa SALVEARME VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 54.647.955/0001-64, sediada no Ceará, para adquirir:
Da empresa cedente CENTURION SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
67.668.194/0001-79:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
108 (cento e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.473, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MOVIMENTO JUNTA RIO
PELA SAUDE MJRS, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
14.727.639/0001-88, 
conforme
Despacho 
nº
1449/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28066083), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000370/2024-09
JEAN KEIJI UEMA

                            

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