DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 20 DE JUNHO DE 2024
Código: 579.196
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499333/2024.
Interessado: RALPH EMMAANUEL JULUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 574.238
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495691/2024.
Interessado: JAVIER ENRIQUE PORRAS CARMONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
Portaria 623/2020, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo 3º ofício distribuidor,
bem como, tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 430.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381882/2023.
Interessado: KARINA COROMOTO GUERRA BRACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.998
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381805/2023.
Interessado: JEAN YXMA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Federal e a legalização do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 429.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381169/2023.
Interessado: MOJTABA SULIMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 420.587
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374161/2023.
Interessado: CLAUDY JACQUECY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não
apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 391.006
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349723/2023.
Interessado: Alfredo Carrasco.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 239
do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 389.246
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348359/2023.
Interessado: WHITS VELT JULIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 389.215
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348329/2023.
Interessado: JOSE EMILIANO BEJAS RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 379.058
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357478/2023.
Interessado: ADRIAN JOSE MARIN VELASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à
exigência contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Código: 366.233
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329313/2023.
Interessado: MARIO RICARDO ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 366.023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329120/2023.
Interessado: HSUEH JEN RU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 365.287
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328521/2023.
Interessado: JUNIOR RAFAEL MONTENEGRO RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 365.061
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328284/2023.
Interessado: MANUEL JOSE DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c inciso II, art. 235, do
Decreto 9199/17.
Código: 364.494
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327757/2023.
Interessado: HODA MELHEM ALZAMMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, a legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 364.251
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327587/2023.
Interessado: ROCKY BASHIMOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.675
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327100/2023.
Interessado: ENRIQUE LUIS SIRA MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas
no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 363.502
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326971/2023.
Interessado: SERGE HOUEGNON HOUETONNOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326846/2023.
Interessado: HERCULANO DE JESUS DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.348
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326812/2023.
Interessado: ANNIE CANSECO CANALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e passaporte completo, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.697
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326289/2023.
Interessado: XAVIER ERNESTO SALAZAR TAMAYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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