Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100050 50 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 20 DE JUNHO DE 2024 Código: 579.196 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499333/2024. Interessado: RALPH EMMAANUEL JULUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 574.238 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495691/2024. Interessado: JAVIER ENRIQUE PORRAS CARMONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo 3º ofício distribuidor, bem como, tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381882/2023. Interessado: KARINA COROMOTO GUERRA BRACHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.998 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381805/2023. Interessado: JEAN YXMA JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Federal e a legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 429.221 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381169/2023. Interessado: MOJTABA SULIMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 420.587 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374161/2023. Interessado: CLAUDY JACQUECY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349723/2023. Interessado: Alfredo Carrasco. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 239 do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 389.246 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348359/2023. Interessado: WHITS VELT JULIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 389.215 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348329/2023. Interessado: JOSE EMILIANO BEJAS RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 379.058 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357478/2023. Interessado: ADRIAN JOSE MARIN VELASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 366.233 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329313/2023. Interessado: MARIO RICARDO ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329120/2023. Interessado: HSUEH JEN RU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.287 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328521/2023. Interessado: JUNIOR RAFAEL MONTENEGRO RAMIREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.061 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328284/2023. Interessado: MANUEL JOSE DIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c inciso II, art. 235, do Decreto 9199/17. Código: 364.494 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327757/2023. Interessado: HODA MELHEM ALZAMMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 364.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327587/2023. Interessado: ROCKY BASHIMOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.675 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327100/2023. Interessado: ENRIQUE LUIS SIRA MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 363.502 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326971/2023. Interessado: SERGE HOUEGNON HOUETONNOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.378 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326846/2023. Interessado: HERCULANO DE JESUS DA CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.348 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326812/2023. Interessado: ANNIE CANSECO CANALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e passaporte completo, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.697 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326289/2023. Interessado: XAVIER ERNESTO SALAZAR TAMAYO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar