DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 362.622
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326215/2023.
Interessado: NOURA ALI ABOU HAMYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.557
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326162/2023.
Interessado: YELEYNER PEREZ ORAMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
Federal/Estadual e a do seu país de origem devidamente legalizada e traduzida , e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326125/2023.
Interessado: ANNDJELLA ST FLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 362.280
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325954/2023.
Interessado: MARLINE SINFIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem tradução juramentada,
assim como deixou de apresentar a certidão da Justiça Estadual, comprovante da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e comprovante de residência e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 361.935
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325644/2023.
Interessado: SIXTO CARLOS OCHOA AMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a apostilamento do antecedente criminal do país de origem, assim como
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 361.666
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325424/2023.
Interessado: KRISHNA PRASAD PATHAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 361.643
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023.
Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 361.540
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325326/2023.
Interessado: ARON EDILZON NEGRETTY QUIROZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal
para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 361.276
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325106/2023.
Interessado: PAULA ANDREA SUCERQUIA RENDON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal dos locais onde residiu, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 361.126
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324961/2023.
Interessado: HERNANDO CUBAQUE CACERES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 361.022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324855/2023.
Interessado: JAMIE IMANI ACHERMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e
traduzida, assim como, as certidões da Justiça Estadual e Federal, a situação cadastral do
CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 360.605
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324451/2023.
Interessado: JANITO DOS SANTOS RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 360.343
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324269/2023.
Interessado: JUAN CAMILO BARONA CASTANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal e documento de viagem internacional completo, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 360.337
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324264/2023.
Interessado: YULDER CARDENAS VILCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência, bem como, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 360.282
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324220/2023.
Interessado: EDUARDO KENJI KANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu após completar maioridade civil, bem como não apresentou
documento que comprove sua residência, e portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 360.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324202/2023.
Interessado: OLÍVIO SATUMBA ANTÓNIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas
no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 360.013
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323961/2023.
Interessado: POLINA KARIMOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão atualizada do CONARE. Portanto, não atende às exigências
contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 359.880
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323862/2023.
Interessado: ALEXANDRE RENE CLAUDE RIZAUCOURT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 359.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323772/2023.
Interessado: FENEL EXAMEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui X anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 359.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323543/2023.
Interessado: JOHNSON BONHOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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