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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do seu país de origem devidamente legalizada e traduzida , e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.513 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326125/2023. Interessado: ANNDJELLA ST FLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 362.280 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325954/2023. Interessado: MARLINE SINFIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem tradução juramentada, assim como deixou de apresentar a certidão da Justiça Estadual, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e comprovante de residência e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.935 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325644/2023. Interessado: SIXTO CARLOS OCHOA AMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a apostilamento do antecedente criminal do país de origem, assim como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.666 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325424/2023. Interessado: KRISHNA PRASAD PATHAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.643 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023. Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.540 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325326/2023. Interessado: ARON EDILZON NEGRETTY QUIROZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 361.276 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325106/2023. Interessado: PAULA ANDREA SUCERQUIA RENDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal dos locais onde residiu, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 361.126 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324961/2023. Interessado: HERNANDO CUBAQUE CACERES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.022 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324855/2023. Interessado: JAMIE IMANI ACHERMANN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, assim como, as certidões da Justiça Estadual e Federal, a situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 360.605 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324451/2023. Interessado: JANITO DOS SANTOS RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 360.343 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324269/2023. Interessado: JUAN CAMILO BARONA CASTANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 360.337 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324264/2023. Interessado: YULDER CARDENAS VILCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 360.282 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0324220/2023. Interessado: EDUARDO KENJI KANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, bem como não apresentou documento que comprove sua residência, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 360.258 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324202/2023. Interessado: OLÍVIO SATUMBA ANTÓNIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 360.013 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323961/2023. Interessado: POLINA KARIMOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão atualizada do CONARE. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 359.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323862/2023. Interessado: ALEXANDRE RENE CLAUDE RIZAUCOURT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.768 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323772/2023. Interessado: FENEL EXAMEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui X anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323543/2023. Interessado: JOHNSON BONHOMME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar