DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 358.925
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323038/2023.
Interessado: JOSUE THELUSMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 358.670
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322805/2023.
Interessado: HIDRIMARIAM MIHRETEAB NUGUSSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 357.604
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321881/2023.
Interessado: SONY WILSON AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista não foi comprovada a capacidade de
comunicar-se em língua portuguesa do interessado, consideradas suas condições, através
do documento Curso de Português - UFRO, pois o mesmo não compareceu para coleta de
digitais, anteriormente agendada, nem apresentou justificativa para falta, além de não ter
sido anexada a situação cadastral da inscrição do seu CPF.
Código: 357.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321531/2023.
Interessado: AGATA PERKOWSKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidões da Justiça
Estadual e Federal, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, situação cadastral do CPF e cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 356.399
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320845/2022.
Interessado: LUIS MANUEL RAMALHO DA PALMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como a
certidão da Justiça Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 356.139
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320601/2022.
Interessado: ALFREDO ESCAJADILLO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o tempo máximo permitido pela legislação para ausência do país. Portanto, não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 356.138
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320600/2022.
Interessado: WANDY SOUFFRANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como deixou de apresentar a situação cadastral do CPF, comprovante de
avaliação presencial do curso de língua portuguesa, comprovante de residência e certidão
de antecedentes criminais da Justiça Federal, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 356.100
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320574/2022.
Interessado: KOMLAN BOLOUVI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 355.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320465/2022.
Interessado: OSAMAH SAADI KADHIM AL HELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320367/2022.
Interessado: MARIO BURUNATE VILLAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 355.739
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320270/2022.
Interessado: ALEJANDRO ANDRES REBOLLEDO FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e a
tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 355.624
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320161/2022.
Interessado: CARLOS MANUEL CONTRERA ORNELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 355.537
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320087/2022.
Interessado: SILVANA VALERIA GUASHPA TAPIA GUIMARAES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, bem como a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
documento que atesta a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia
completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.368
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319963/2022.
Interessado: MERCEDES RODRIGUEZ PINERO LOPEZ SAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 355.047
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319662/2022.
Interessado: MOISE SADIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 20 20, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 354.867
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319542/2022.
Interessado: SAMUEL VELASQUEZ PELAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 354.741
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319437/2022.
Interessado: MICKY MUTUNDU MAPELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 354.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319303/2022.
Interessado: IGBERASE GODWIN INEGBEJIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas
no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 353.510
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318378/2022.
Interessado: VENCESLAU LEMOS DA ROCHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou
certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 353.291
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318204/2022.
Interessado: YOSNELKY MARZAN TABARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.

                            

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