Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100053 53 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 353.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318057/2022. Interessado: JEAN PHILIPPE JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válido, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 353.011 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318004/2022. Interessado: CLAUDY RAYMOND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 352.961 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317972/2022. Interessado: MOHAMED FAISAL HASSAN IBRAHEM .. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 352.341 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0317507/2022. Interessado: SANDRA PACAMIA BEYUMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 352.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317255/2022. Interessado: JEAN WESLY ODENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 351.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317006/2022. Interessado: SHIRLEY LÚCIA QUINONES RUIZ BRAUNSTEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado que os documentos enviados pela requerente estão em seu nome de solteira, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 351.583 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316914/2022. Interessado: Rocio Luís Leon. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 351.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316706/2022. Interessado: FAYROUZ AL NBWANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de prova presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SECEX/MMA Nº 1.089, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Divulga o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 18 da Portaria nº 876, de 11 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Processo Administrativo nº 02000.010346/2023-46, resolve: Art. 1º Fica divulgado, na forma do anexo desta Portaria, o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional relativa ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico- Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, devida aos ocupantes dos cargos da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, em exercício no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. O resultado final da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional é definido pelo Índice de Desempenho Institucional Médio (IDIM), aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida, obtidos a partir do grau de alcance das respectivas metas e expresso por pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PERÍODO: DE 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024. . NOME DO INDICADOR U N I DA D E DE MEDIDA META PARA O PERÍODO D ES E M P E N H O A LC A N Ç A D O PERCENTUAL CUMPRIMENTO DA META . Proposta técnica de lista de espécies exóticas e invasoras validada e disponível para análise e aprovação pela CONABIO Número 01 01 100% . Número de Unidades de Conservação cadastradas na plataforma do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC Número 2.810 2.951 100% . Número de municípios com iniciativas para a implantação e estruturação de áreas verdes urbanas apoiados Número 62 64 100% . Apoio a iniciativas estruturantes de incentivo à reciclagem Número 10 17 100% . Percentual de estações de monitoramento da qualidade do ar integradas ao Sistema MonitorAr % 50% 85,7% 100% . Servidores capacitados nos diversos níveis federativos para a formulação e implementação de políticas de adaptação e mitigação Número 150 981 100% . Consumo de HCFCs no Brasil reduzido. % 51,6% 62,96% 100% . Organização de Seminários sobre Oceano & Clima Número 08 18 100% . Desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. % 5% 5% 100% . Número de instrumentos de ordenamento ou fomento do uso sustentável dos recursos pesqueiros dulcícolas e costeiros marinhos e com comunidades de pescadores artesanais nas áreas protegidas publicadas Número 1 1 100% . Número de pesquisas e desenvolvimento tecnológicos registrados no SisGen Número 5.000 4.720 94,4% . Número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Verde Número 32.000 34.584 100% . Realização de campanhas de conscientização e mobilização social, por meio de eventos e capacitações, para endosso às ações de revitalização de bacias hidrográficas Número 500 670 100% . Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD) atualizada, com decreto publicado. Número 1 1 100% . Planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas brasileiros (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal) elaborados. Número 2 2 100% . Área de florestas públicas federais com editais publicados para manejo e exploração econômica de produtos e serviços florestais pela concessão florestal hectare 6.800 6.843,43 100% . Iniciativas de bioeconomia fomentadas Número 10 10 100% . Percentual das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em regularização ambiental monitoradas % 40% 100% 100% . RESULTADO FINAL GLOBAL 99,68%Fechar