Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100052 52 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 358.925 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323038/2023. Interessado: JOSUE THELUSMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 358.670 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0322805/2023. Interessado: HIDRIMARIAM MIHRETEAB NUGUSSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 357.604 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0321881/2023. Interessado: SONY WILSON AUGUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista não foi comprovada a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa do interessado, consideradas suas condições, através do documento Curso de Português - UFRO, pois o mesmo não compareceu para coleta de digitais, anteriormente agendada, nem apresentou justificativa para falta, além de não ter sido anexada a situação cadastral da inscrição do seu CPF. Código: 357.210 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0321531/2023. Interessado: AGATA PERKOWSKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidões da Justiça Estadual e Federal, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, situação cadastral do CPF e cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 356.399 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320845/2022. Interessado: LUIS MANUEL RAMALHO DA PALMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como a certidão da Justiça Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 356.139 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320601/2022. Interessado: ALFREDO ESCAJADILLO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o tempo máximo permitido pela legislação para ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 356.138 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320600/2022. Interessado: WANDY SOUFFRANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como deixou de apresentar a situação cadastral do CPF, comprovante de avaliação presencial do curso de língua portuguesa, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 356.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320574/2022. Interessado: KOMLAN BOLOUVI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.952 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320465/2022. Interessado: OSAMAH SAADI KADHIM AL HELLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320367/2022. Interessado: MARIO BURUNATE VILLAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 355.739 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320270/2022. Interessado: ALEJANDRO ANDRES REBOLLEDO FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 355.624 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320161/2022. Interessado: CARLOS MANUEL CONTRERA ORNELLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 355.537 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320087/2022. Interessado: SILVANA VALERIA GUASHPA TAPIA GUIMARAES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, documento que atesta a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.368 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319963/2022. Interessado: MERCEDES RODRIGUEZ PINERO LOPEZ SAEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 355.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319662/2022. Interessado: MOISE SADIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 20 20, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 354.867 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319542/2022. Interessado: SAMUEL VELASQUEZ PELAEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 354.741 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319437/2022. Interessado: MICKY MUTUNDU MAPELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 354.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319303/2022. Interessado: IGBERASE GODWIN INEGBEJIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 353.510 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318378/2022. Interessado: VENCESLAU LEMOS DA ROCHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 353.291 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318204/2022. Interessado: YOSNELKY MARZAN TABARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar