Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100054 54 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO CGIEE Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Grupo Técnico para Eficientização da Energia em Edificações no País. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 17 do Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e o que consta do Processo nº 48360.000149/2024-10, torna público que o Colegiado, na 51ª reunião realizada em 27 de março de 2024, resolveu: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo Técnico para Eficientização da Energia em Edificações no País, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SANTOS MASILI ANEXO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO PARA EFICIENTIZAÇÃO DA ENERGIA EM EDIFICAÇÕES NO PAÍS CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O Grupo Técnico para Eficientização da Energia em Edificações no País - GT Edificações tem por finalidade desenvolver e propor ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País, conforme dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e nos termos do Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019. Art. 2º Os objetivos do GT Edificações deverão estar alinhados com os planos e diretrizes de eficiência energética para o setor de edificações oriundos do Governo Fe d e r a l . CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O GT Edificações é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um do Ministério de Minas e Energia; II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; III - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; IV - um do Ministério das Cidades; V - um do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica; VI - um da Empresa de Pesquisa Energética; VII - um do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica; VIII - um do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural; IX - um da Câmara Brasileira da Indústria da Construção; X - um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; XI - um do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e XII - um da sociedade civil especialista em matéria de edificação e energia, vinculado a universidade brasileira. § 1º O GT Edificações poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º Caberá ao Presidente do CGIEE designar o Coordenador do GT Edificações dentre os seus membros. § 3º Os membros do GT Edificações serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Presidente do CGIEE. § 4º A participação no GT Edificações será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Compete ao GT Edificações propor ao CGIEE: I - a adoção de procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações; II - os indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e III - os requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem construídas no país atendam aos indicadores a que se refere o inciso II. Art. 5º No desempenho de suas atribuições, o GT Edificações deverá: I - deliberar sobre Plano de Trabalho Trienal; II - deliberar sobre Relatório de Atividades Anual; e III - aprovar as informações relacionadas no art. 10 a serem publicadas no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia. Art. 6º Cabe ao Coordenador do GT Edificações: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - coordenar os trabalhos e submeter à deliberação dos seus membros os assuntos pertinentes às competências do GT Edificações; III - encaminhar ao CGIEE as proposições deliberadas e aprovadas pelo GT Edificações, bem como os planos de trabalho trienais e os relatórios de atividades anual; IV - propor ao GT Edificações plano de trabalho trienal para o cumprimento das metas estabelecidas pelo GT Edificações no âmbito de suas competências e encaminhar para aprovação do CGIEE; V - convidar, para participar das reuniões sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil por solicitação do GT; VI - fazer cumprir e respeitar o presente Regimento Interno; VII - exercer as demais funções previstas neste Regimento Interno; VIII - manifestar voto próprio e de qualidade em caso de empate nas deliberações do GT; e IX - manter atualizadas as informações e documentos pertinentes ao GT Edificações no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 7º O GT Edificações se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por solicitação de seus membros, com a presença de no mínimo, cinco membros. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT Edificações será realizada com antecedência mínima de cinco dias e indicará a data, o horário, o local e a pauta. § 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias especificará o horário para início das atividades e a previsão para seu término. § 3º Os membros do GT Edificações poderão se reunir de forma simultânea, presencial e virtualmente, sendo o quórum mínimo para a reunião a participação da maioria simples de seus representantes. § 4º As deliberações do GT serão tomadas preferencialmente por consenso, mas no caso de divergência as deliberações serão aprovadas por maioria simples entre os participantes da reunião. § 5º Cada representante terá direito a voto. § 6º Em caso de empate, o Coordenador manifestará voto próprio e de qualidade. Art. 8º As convocações e os convites para participar das reuniões serão realizados por meio de correio eletrônico. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA Art. 9º Os trabalhos do GT Edificações deverão se pautar nos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública. Art. 10. Deverá ser mantida atualizada, no portal de eficiência energética do Ministério de Minas e Energia na internet, seção específica do GT Edificações, para disponibilizar para a sociedade: I - atas de reuniões; II - notas técnicas, dados, análises, projeções e estudos e demais documentos elaborados no âmbito do GT ou por ele aprovados; III - composição de membros, titulares e suplentes; IV - relatório de atividades; V - plano de trabalho; e VI - outros assuntos deliberados pelo GT Edificações. Art. 11. Somente serão publicadas informações aprovadas pelo GT Ed i f i c a ç õ e s . CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Coordenação do GT Edificações, ouvidos os demais membros. Art. 13. A alteração do presente Regimento Interno poderá ser feita mediante solicitação da maioria absoluta dos integrantes do GT Edificações, devendo ser submetida à aprovação pelo CGIEE. DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2024/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §2º e §4º, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve: Ratificar as deliberações do Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE) quanto à aprovação da Proposta do Quinto Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida Proposta de Plano de Aplicação de Recursos foi elaborada pelos membros do GCCE em reuniões realizadas nos dias 13 de junho de 2023, 1º de agosto de 2023, 08 de agosto de 2023, 22 de agosto de 2023, 29 de agosto de 2023, 05 de setembro de 2023, 12 de setembro de 2023, 19 de setembro de 2023, 10 de outubro de 2023, 24 de maio de 2024, 03 de junho de 2024 e 17 de junho de 2024. Todas as reuniões ocorreram por videoconferência. Encaminhar a Proposta do Quinto PAR do Procel aprovada pelo GCCE à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a realização de audiência pública, nos termos do art. 5º-A, §2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Apresentar ao Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) a Proposta do Quinto PAR do Procel. O texto completo da Proposta do Quinto PAR do Procel, cujo conteúdo fundamenta esta decisão, bem como as atas das reuniões do GCCE realizadas para elaboração da referida Proposta, estarão disponíveis no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, no link https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/ee/governanca-do-procel. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.371, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001673/2024-58. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.000 (dez mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.372, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001758/2024-36. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.420 (quatro mil quatrocentos e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Raul Soares 2, localizada no município de Raul Soares, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.373, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001156/2024-89. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do interessado, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Três Marias - João Pinheiro 3 na SE João Pinheiro 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,54 Km (dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Três Marias - João Pinheiro 3 à SE João Pinheiro 4, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.375, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001240/2024-01. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Gouveia 4, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,29 Km (trinta e um quilômetros e duzentos e noventa metros) de extensão, que interligará a SE Diamantina 1 à SE Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar