DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
RESOLUÇÃO CGIEE Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Grupo Técnico para
Eficientização da Energia em Edificações no País.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 17 do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295,
de 17 de outubro de 2001, e o que consta do Processo nº 48360.000149/2024-10, torna
público que o Colegiado, na 51ª reunião realizada em 27 de março de 2024,
resolveu:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo Técnico para Eficientização da
Energia em Edificações no País, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SANTOS MASILI
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO PARA EFICIENTIZAÇÃO DA ENERGIA
EM EDIFICAÇÕES NO PAÍS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Grupo Técnico para Eficientização da Energia em Edificações no País
- GT Edificações tem por finalidade desenvolver e propor ao Comitê Gestor de
Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE os mecanismos para a promoção da
eficiência energética nas edificações construídas no País, conforme dispõe a Lei nº
10.295, de 17 de outubro de 2001, e nos termos do Decreto nº 9.864, de 27 de junho
de 2019.
Art. 2º Os objetivos do GT Edificações deverão estar alinhados com os planos
e diretrizes de eficiência energética para o setor de edificações oriundos do Governo
Fe d e r a l .
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT Edificações é composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I - um do Ministério de Minas e Energia;
II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
IV - um do Ministério das Cidades;
V - um do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica;
VI - um da Empresa de Pesquisa Energética;
VII - um do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;
VIII - um do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de
Petróleo e do Gás Natural;
IX - um da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
X - um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
XI - um do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
XII - um da sociedade civil especialista em matéria de edificação e energia,
vinculado a universidade brasileira.
§ 1º O GT Edificações poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
§ 2º Caberá ao Presidente do CGIEE designar o Coordenador do GT
Edificações dentre os seus membros.
§ 3º Os membros do GT Edificações serão indicados pelos titulares dos órgãos
e das entidades que representam e designados pelo Presidente do CGIEE.
§ 4º A participação no GT Edificações será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao GT Edificações propor ao CGIEE:
I - a adoção de procedimentos para avaliação da eficiência energética das
edificações;
II - os indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações
para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e
III - os requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem
construídas no país atendam aos indicadores a que se refere o inciso II.
Art. 5º No desempenho de suas atribuições, o GT Edificações deverá:
I - deliberar sobre Plano de Trabalho Trienal;
II - deliberar sobre Relatório de Atividades Anual; e
III - aprovar as informações relacionadas no art. 10 a serem publicadas no
Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia.
Art. 6º Cabe ao Coordenador do GT Edificações:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - coordenar os trabalhos e submeter à deliberação dos seus membros os
assuntos pertinentes às competências do GT Edificações;
III - encaminhar ao CGIEE as proposições deliberadas e aprovadas pelo GT
Edificações, bem como os planos de trabalho trienais e os relatórios de atividades
anual;
IV - propor ao GT Edificações plano de trabalho trienal para o cumprimento
das metas estabelecidas pelo GT Edificações no âmbito de suas competências e
encaminhar para aprovação do CGIEE;
V - convidar, para participar das reuniões sem direito a voto, representantes
de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil por
solicitação do GT;
VI - fazer cumprir e respeitar o presente Regimento Interno;
VII - exercer as demais funções previstas neste Regimento Interno;
VIII - manifestar voto próprio e de qualidade em caso de empate nas
deliberações do GT; e
IX - manter atualizadas as informações e documentos pertinentes ao GT
Edificações no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O GT Edificações se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por solicitação
de seus membros, com a presença de no mínimo, cinco membros.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT
Edificações será realizada com antecedência mínima de cinco dias e indicará a data, o
horário, o local e a pauta.
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias especificará
o horário para início das atividades e a previsão para seu término.
§ 3º Os membros do GT Edificações poderão se reunir de forma simultânea,
presencial e virtualmente, sendo o quórum mínimo para a reunião a participação da
maioria simples de seus representantes.
§ 4º As deliberações do GT serão tomadas preferencialmente por consenso,
mas no caso de divergência as deliberações serão aprovadas por maioria simples entre
os participantes da reunião.
§ 5º Cada representante terá direito a voto.
§ 6º Em caso de empate, o Coordenador manifestará voto próprio e de qualidade.
Art. 8º As convocações e os convites para participar das reuniões serão
realizados por meio de correio eletrônico.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 9º Os trabalhos do GT Edificações deverão se pautar nos princípios da
publicidade e da transparência da Administração Pública.
Art. 10. Deverá ser mantida atualizada, no portal de eficiência energética do
Ministério de Minas e Energia na internet, seção específica do GT Edificações, para
disponibilizar para a sociedade:
I - atas de reuniões;
II - notas técnicas, dados, análises, projeções e estudos e demais documentos
elaborados no âmbito do GT ou por ele aprovados;
III - composição de membros, titulares e suplentes;
IV - relatório de atividades;
V - plano de trabalho; e
VI - outros assuntos deliberados pelo GT Edificações.
Art. 11. Somente serão publicadas informações aprovadas pelo GT
Ed i f i c a ç õ e s .
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pela Coordenação do GT Edificações, ouvidos os demais
membros.
Art. 13. A alteração do presente Regimento Interno poderá ser feita mediante
solicitação da maioria absoluta dos integrantes do GT Edificações, devendo ser submetida
à aprovação pelo CGIEE.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2024/SNTEP
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
3º, inciso I, do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e em atendimento ao disposto
no art. 5º-A, §2º e §4º, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve:
Ratificar as deliberações do Grupo Coordenador de Conservação de Energia
Elétrica (GCCE) quanto à aprovação da Proposta do Quinto Plano de Aplicação de Recursos
(PAR) do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida
Proposta de Plano de Aplicação de Recursos foi elaborada pelos membros do GCCE em
reuniões realizadas nos dias 13 de junho de 2023, 1º de agosto de 2023, 08 de agosto de
2023, 22 de agosto de 2023, 29 de agosto de 2023, 05 de setembro de 2023, 12 de
setembro de 2023, 19 de setembro de 2023, 10 de outubro de 2023, 24 de maio de 2024,
03 de junho de 2024 e 17 de junho de 2024. Todas as reuniões ocorreram por
videoconferência.
Encaminhar a Proposta do Quinto PAR do Procel aprovada pelo GCCE à Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a realização de audiência pública, nos termos do
art. 5º-A, §2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Apresentar ao Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) a Proposta do
Quinto PAR do Procel.
O texto completo da Proposta do Quinto PAR do Procel, cujo conteúdo
fundamenta esta decisão, bem como as atas das reuniões do GCCE realizadas para
elaboração da referida Proposta, estarão disponíveis no Portal de Eficiência Energética do
Ministério 
de 
Minas 
e
Energia, 
no 
link 
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/ee/governanca-do-procel.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.371, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.001673/2024-58.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 10.000 (dez mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138/34,5/13,8 kV Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.372, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001758/2024-36. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.420 (quatro mil
quatrocentos e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Raul Soares 2, localizada no município de Raul Soares, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.373, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001156/2024-89. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor do interessado, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento
da Linha de Distribuição 138 kV Três Marias - João Pinheiro 3 na SE João Pinheiro 4, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 2,54 Km (dois quilômetros e quinhentos e quarenta
metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Três Marias - João Pinheiro
3 à SE João Pinheiro 4, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.375, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001240/2024-01. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem
da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Gouveia 4, circuito simples e duplo, 138 kV, com
aproximadamente 31,29 Km (trinta e um quilômetros e duzentos e noventa metros) de
extensão, que interligará a SE Diamantina 1 à SE Gouveia 4, localizada nos municípios de
Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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