DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.378, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000723/2024-80. Interessado: Serra da Ibiapaba 1 Geração
de Energia Ltda., CNPJ nº 44.001.373/0001-52. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra
da Ibiapaba - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 32,49 km
(trinta e dois quilômetros e quatrocentos e noventa metros) de extensão, que interligará
a Subestação EOLs Serra da Ibiapaba à Subestação Ibiapina II, localizada no município de
Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.383, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007097/2022-91. Interessados: Enel Distribuição Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
12.634, de 6 de setembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão
administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 15 (quinze) metros
de largura para o trecho rural e de 6 (seis) metros no trecho urbano, necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J9, localizada no
município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.385, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000717/2024-22. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.259, de 16 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação
138 kV Aimorés 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.334, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.006299/2023-04.
Interessados:
Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MR (CNPJ nº 19.527.639/0001-58), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Linhas de Transmissão Montes Claros S.A, Zona
da Mata Geração S.A., PCH João Camilo Pena, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. -
Energisa MR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2024, e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.336, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005881/2023-45. Interessados: Copel Distribuição S.A. -
Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, Peróxidos do Brasil, WHB Fundição, Linde Gases, Gerdau Aços Longos - Copel, Foz
do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel
GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de
Energia - Caiuá, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul
Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A. - Guaíra,
Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2024 da Copel Distribuição S.A - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de
junho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletronico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.666, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000161/2024-74,
decide conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas
Centrais Elétricas S.A. - Furnas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001, contra o
Despacho nº 777, de 11 de março de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.667, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no
uso 
das
atribuições,
tendo
em 
vista
o
que
consta 
do
Processo
nº
48500.000214/2024-57, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela
Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, CNPJ nº 06.981.176/0001-58 em face do
Despacho SCE
nº 1.131, de
9 de abril de
2024, para, no
mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.674, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006807/2019-60, decide indeferir o pedido de alteração do
cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Luiz Gonzaga II,
cadastrada 
sob
o 
Código
Único 
de
Empreendimentos 
de
Geração 
-
CEG
UFV.RS.PE.045057-0.01, localizada no município de Terra Nova, no estado de
Pernambuco, outorgada à Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., cadastrada no CNPJ
sob nº 35.735.715/0001-77.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.741, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004941/2023-11. Interessado: Rio Grande Energia S/A At u a l
RGE SUL CNPJ: 02.016.439/0001-38 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.085.229,10 (um
milhão, oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00397-0015/2010; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.841, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo n°: 48500.000658/2024-92 e 48500.001278/2020-41. Interessada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 853, de
15 de março de 2024, e autorizar reforços de pequeno porte em instalações sob sua
responsabilidade. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.831, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE DE OUTORGAS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as
atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838,
de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875,
de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.001403/2024-47, decide: (i) revogar o
Despacho nº 1.399, de 3 de maio de 2024, que conferiu à Múltipla Participações Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 11.649.715/0001-96, o Registro de Intenção à Outorga de Autorização
- DRI da PCH Pouso Alto, com 5.600 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.GO.046202-
0.01, localizada no rio Mosquito, estados de Goiás e de Tocantins; e (ii) devolver a garantia
de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 13, subitem 13.1, do Anexo
V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 1.838, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 27100.001661/1990-74. Interessado: Jauru Energética S.A. Decisão:
registrar a alteração da razão social da Ibitu Energética S.A. para Jauru Energética S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.299.819/0001-90. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.860, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021 e o que consta do Processo nº
48500.006150/2018-50, decide negar a celebração dos contratos de refinanciamento de
mútuos a serem celebrados entre a Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ, CNPJ nº
33.050.071/0001-58, na condição de Mutuária, e suas Partes Relacionadas, Enel Brasil S.A.,
CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Enel Finance International N.V., CNPJ nº 31.605.448/0001-62,
Enel
CIEN S.A.,
CNPJ
nº 01.983.856/0001-97,
Enel Trading
Brasil
S.A., CNPJ
nº
30.248.458/0001-25, na condição de Mutuantes, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.827, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução
Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo
nº 48500.001094/2024-13 e considerando a Impugnação interposta pela Companhia
Energética Rio das Antas - CERAN, CNPJ 04.237.975/0001-99, em face do Auto de
Infração nº 7/2024-SFT, decide manter a aplicação da penalidade de multa no valor
total de R$ 1.364.394,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e
noventa e quatro reais), conforme detalhado na respectiva Exposição de Motivos. Nos
termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-
se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus
ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 1.843, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa
nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001230/2024-67 e considerando a Impugnação interposta pela Companhia Estadual
de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G (CNPJ: 39.881421/0001-04) em face do Auto de
Infração nº 8/2024-SFT, decide manter a aplicação da penalidade de multa no valor total
de R$ 164.951,73 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e
setenta e três centavos), conforme detalhado na respectiva Exposição de Motivos. Nos
termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-se que
o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de
redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

                            

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