Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100055 55 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.378, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000723/2024-80. Interessado: Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 44.001.373/0001-52. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra da Ibiapaba - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 32,49 km (trinta e dois quilômetros e quatrocentos e noventa metros) de extensão, que interligará a Subestação EOLs Serra da Ibiapaba à Subestação Ibiapina II, localizada no município de Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.383, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007097/2022-91. Interessados: Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.634, de 6 de setembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura para o trecho rural e de 6 (seis) metros no trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J9, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.385, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000717/2024-22. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.259, de 16 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Aimorés 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.334, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006299/2023-04. Interessados: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MR (CNPJ nº 19.527.639/0001-58), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Linhas de Transmissão Montes Claros S.A, Zona da Mata Geração S.A., PCH João Camilo Pena, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.336, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005881/2023-45. Interessados: Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Peróxidos do Brasil, WHB Fundição, Linde Gases, Gerdau Aços Longos - Copel, Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia - Caiuá, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A. - Guaíra, Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Copel Distribuição S.A - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletronico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.666, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000161/2024-74, decide conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001, contra o Despacho nº 777, de 11 de março de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.667, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000214/2024-57, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, CNPJ nº 06.981.176/0001-58 em face do Despacho SCE nº 1.131, de 9 de abril de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.674, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006807/2019-60, decide indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Luiz Gonzaga II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.045057-0.01, localizada no município de Terra Nova, no estado de Pernambuco, outorgada à Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., cadastrada no CNPJ sob nº 35.735.715/0001-77. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.741, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004941/2023-11. Interessado: Rio Grande Energia S/A At u a l RGE SUL CNPJ: 02.016.439/0001-38 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.085.229,10 (um milhão, oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00397-0015/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.841, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Processo n°: 48500.000658/2024-92 e 48500.001278/2020-41. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 853, de 15 de março de 2024, e autorizar reforços de pequeno porte em instalações sob sua responsabilidade. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.831, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.001403/2024-47, decide: (i) revogar o Despacho nº 1.399, de 3 de maio de 2024, que conferiu à Múltipla Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.649.715/0001-96, o Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI da PCH Pouso Alto, com 5.600 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.GO.046202- 0.01, localizada no rio Mosquito, estados de Goiás e de Tocantins; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 13, subitem 13.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES DESPACHO Nº 1.838, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 27100.001661/1990-74. Interessado: Jauru Energética S.A. Decisão: registrar a alteração da razão social da Ibitu Energética S.A. para Jauru Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.299.819/0001-90. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.860, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.006150/2018-50, decide negar a celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos a serem celebrados entre a Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, na condição de Mutuária, e suas Partes Relacionadas, Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Enel Finance International N.V., CNPJ nº 31.605.448/0001-62, Enel CIEN S.A., CNPJ nº 01.983.856/0001-97, Enel Trading Brasil S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25, na condição de Mutuantes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.827, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001094/2024-13 e considerando a Impugnação interposta pela Companhia Energética Rio das Antas - CERAN, CNPJ 04.237.975/0001-99, em face do Auto de Infração nº 7/2024-SFT, decide manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 1.364.394,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme detalhado na respectiva Exposição de Motivos. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe- se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA DESPACHO Nº 1.843, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001230/2024-67 e considerando a Impugnação interposta pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G (CNPJ: 39.881421/0001-04) em face do Auto de Infração nº 8/2024-SFT, decide manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 164.951,73 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), conforme detalhado na respectiva Exposição de Motivos. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDAFechar