DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 188, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de
2023, que dispõe sobre delegação de competências às
autoridades que menciona para concessão de diárias e
passagens, 
contratação, 
afastamento 
do 
País,
nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e
demais atos de gestão no âmbito do Ministério do
Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de
1º de janeiro de 2023, c/c aos arts. 28 e 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 19-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e
Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência à proposta de criação ou
alteração de colegiado de que trata o § 3º do art. 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, vedada a subdelegação." (NR)
"CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Seção IV
Consultas públicas
Art. 31-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento
e Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência às propostas de
consulta pública de ato normativo de competência do Presidente da República de que trata
o § 3º do art. 28 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, vedada a subdelegação."
(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Novas Redações (NR) dos itens 4.1 e 4.2 da alínea "a" do inciso III do art.
2º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, contidas no art. 1º da Resolução nº 749,
de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, Seção
2, página 75, onde se lê:
"4.1. Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM;
4.2. Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI;"
Leia-se:
"4.1. Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI;
4.2. Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM;"
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.844, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo
00066.006641/2023-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-06-01R1 - EMBRAER / 39-1566 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-300,
emitida em 17 de junho de 2024 e efetivada em 17 de junho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 566.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
PORTARIA Nº 1.4845, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,e considerando o que consta do processo nº
00066.004140/2023-97, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-05-02R1 - EMBRAER / 39-1565 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-400,
emitida em 17 de junho de 2024 e efetivada em 17 de junho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 565.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.814, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.020894/2024-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0407 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.815, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.024757/2024-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0612 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.839, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.006523/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2023-05-00KP-05-01/ANAC, emitido em 17 de junho de 2024, em favor da sociedade
empresária FF TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 34.210.160/0001-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 14.847, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a
suspensão, até 16/09/2024, da providência
administrativa
acautelatória aplicada
ao Aeroporto
Internacional
de Guarulhos -
Governador André Franco Montoro (SBGR), Código CIAD: SP0002, localizado em
Guarulhos/SP:
§ 1º A providência administrativa acautelatória suspensa temporariamente
refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de
passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 acima do limite de 2714 frequências
semanais.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a
qualquer tempo no período de sua vigência.
Art. 2º Decorrido o prazo estabelecido, caso não se tenha o cumprimento do
plano de ação como proposto, a providência administrativa acautelatória poderá ser
retomada, já aplicado o redutor de 5% no limite de frequências, conforme estabelecido na
Decisão nº 2/2024/GCOP/SIA.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 51-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.021541/2023-60
2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de
contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto
Organizado de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o
suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI
2268337), Minuta de Contrato (SEI 2268339) e seus anexos;
3.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários comunique o Tribunal de Contas da União acerca da
republicação do edital;
3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular
prosseguimento do feito;
3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 52-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de
contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no
Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, cujo procedimento será realizado por
esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto
do Edital (SEI nº 2268506) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2268509) e seus anexos;
3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da republicação do edital;
3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 53-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50300.000361/2023-44
2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de
contrato do certame licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal
dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto
Organizado de Recife/PE, denominado REC10, cujo procedimento será realizado por esta
Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do
Edital (SEI nº 2267802) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2267804) e seus anexos;
3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da republicação do edital;
3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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