DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.373, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Homologa a adesão de municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da
primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de
2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Portaria GM/MS
nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.037, de
24 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1:
planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.
Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de
2024.
Art. 2º Os municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o art. 4º, § 3º, inciso I da Portaria GM/MS
nº 3.233, de 1º de março de 2024, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente
a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 79.975,00 (setenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos no Anexo a esta Portaria aos respectivos Fundos Municipais
de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ADESÕES HOMOLOGADAS, POR MUNICÍPIO, PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA
PRIMEIRA PARCELA DA ETAPA 1: PLANEJAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA SUS DIGITAL E VALOR DA PARCELA
. UF
Código Macro
Macrorregião de Saúde
Código IBGE
Município
1ª parcela para município
. MT
5104
MACRORREGIAO LESTE
510860
Vila Rica
R$ 32.573,10
. MT
5106
MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE
510890
Nova Maringá
R$ 29.393,00
. SP
3518
RRAS9
351230
Conchas
R$ 18.008,90
. Total
R$ 79.975,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.425, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, que autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 96, de 24 de abril de 2024, a qual
autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta
portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENTA
VALOR POR EMENTA
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. SP
P I E DA D E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000596839202400
2528000719970001
R$ 300.000,00
R$ 350.000,00
R$ 650.000,00
10.301.5119.2E89.003510.301.5119.2E89.0001
PORTARIA GM/MS Nº 4.426, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril 2024, que autoriza os
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 87, em 24 de abril de 2024, que
autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. RJ
CACHOEIRAS
DE
M A N AC U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000605679202400
41520001
R$ 513.625,00
R$ 513.625,00
1030151192E890033
PORTARIA GM/MS Nº 4.432, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, que autoriza os
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 155,
que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. DA EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROSPOTA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. MG
SENADOR
MODESTINO
G O N C A LV ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000580775202400
4315000439910011
R$ 450.000,00R$ 300.000,00
R$ 750.000,00
10.301.5119.2E89.003010.301.5119.2E89.0031
PORTARIA GM/MS Nº 4.472, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Anexo CVII da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Seção V-B do Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação MS
nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção II
Do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)
Art. 819-D.
As regras
referentes ao Programa
de Parcerias
para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP) são as que constam no Anexo CX desta Portaria de
Consolidação". (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa
a vigorar acrescida do Anexo CX na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação
MS nº 5, de 28 de setembro de 2017:
I - art. 810 ao art. 819; e
II - o Anexo XCV.
Art. 4º As parcerias vigentes na data de publicação desta Portaria passarão a
ser regidas pelo Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, respeitados os acordos firmados e as obrigações entre as partes.
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