DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.833, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede renovação de autorização a Banco de Pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
PARANÁ
. Nº do SNT: 3 53 13 PR 02
. I - Denominação: Banco de Pele do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie
. II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
. III - CNES: 0015245
. IV - Endereço: Rua Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP:
80.730-150.
. I - Responsável Técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, Cirurgião Plástico, CRM 7920
- PR;
. II - Responsável Técnico Substituto: Marcelus Vinicius de Araujo Santos Nigro, Cirurgião
Geral e Plástico, CRM-PR 16678.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.834, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Inclui membro em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria
SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de
9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 10 PR 17
. XX - membro: Rafael Sonoda Akamine, oftalmologista, CRM 41619-PR.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da
Portaria SAES/MS nº 541, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
125, de 4 de julho de 2023, seção 1, páginas 113 a 117, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 11 17 PE 01
. V - membro: Manuela Oliveira Gomes Bacelar, oftalmologista, CRM 18826-PE;
. VI - membro: Natália Mesquita Lucena, oftalmologista, CRM 17993-PE.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria
SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 02 04 RS 02
. XI - membro: Daniel Fernandes Dala Riva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 38642-RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.838, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Doutor
Amaral Carvalho, com sede em Jaú (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 242/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.076515/2024-97, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Doutor Amaral Carvalho, CNPJ nº
50.753.755/0001-35, com sede em Jaú (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.839, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Cancela
o
CEBAS
da Associação
dos
Irmãos
da
Solidariedade, com Sede em Campos dos Goytacazes (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 997 de 31 de maio de 2017, que defere a
Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde,
da Associação dos Irmãos da Solidariedade, com sede em Campos do Goytacazes (RJ) para
o período 1º de junho de 2017 à 31 de maio de 2020, constante do SEI nº
25000.117820/2016-36,;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 354/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3416,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031820/2021-15, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação dos Irmãos da Solidariedade,
CNPJ nº 39.228.648/0001-55, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ), por meio da
Portaria SAS/MS nº 997 de 31 de maio de 2017, com vigência de 1º de junho de 2017 à
31 de maio de 2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 01/06/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.840, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Cancela o CEBAS da Instituição Adventista Este Bras.
de Prev. e Ass. a Saúde, com sede em Petrópolis (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1081, de 17 de julho 2018, que defere, em
grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à
Saúde, com sede em Petrópolis (RJ), para o período 16 de março de 2017 à 15 de março
de 2020, constante do SEI nº 25000.186093/2016-57;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 352/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3410,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031355/2021-12, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituição Adventista Este Bras. de Prev. e
Ass. a Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Petrópolis (RJ), por meio da
Portaria SAS/MS nº 1081 de 17 de julho de 2018, com vigência de 16 de março de 2017
à 15 de março de 2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 16/03/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.843, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Literária e
Caritativa Santo Agostinho, com sede em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
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