DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 243/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.167780/2020-50, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, CNPJ nº
92.736.040/0001-14, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.577 de 2 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 68 de 9 de abril de 2024, Seção 1, página 82 - 85,
ONDE SE LÊ:
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 22 SC 02
. I - responsável técnico: Rodrigo Benedet Scheidt, ortopedista e traumatologista, CRM 12524-SC;
. II - membro: Gabriel Justi Schmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16520 - SC;
. III - membro: Evandro Nicolau, ortopedista e traumatologista, CRM 9641 - SC;
. IV - membro: Bruno Spritze Guollo, ortopedista e traumatologista, CRM 18463 - SC;
. V - membro: Bruno Silveira Pavei, ortopedista e traumatologista, CRM 19941 - SC;
LEIA-SE:
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 22 SC 02
. I - responsável técnico: Rodrigo Benedet Scheidt, ortopedista e traumatologista, CRM 12524-SC
. II - membro: Gabriel Justi Schmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16520 - SC;
. III - membro: Evandro Nicolau, ortopedista e traumatologista, CRM 9641 - SC;
. IV - membro: Bruno Spritze Guollo, ortopedista e traumatologista, CRM 18463 - SC;
. V - membro: Bruno Silveira Pavei, ortopedista e traumatologista, CRM 19941 - SC;
. VI - membro: Mario César Búrigo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13463 -SC;
. VII - membro: Fernando Silva Lupselo, ortopedista e traumatologista, CRM 17718 - SC;
. VIII - membro: Lucas Emanuel Gava Búrigo, ortopedista e traumatologista, CRM 16562 - SC.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o pamoato de
pasireotida para o tratamento de pacientes com
acromegalia, 
conforme
Protocolo 
Clínico
do
Ministério da Saúde. Ref.: 25000.141185/2023-37
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o pamoato de
pasireotida para o tratamento de pacientes com acromegalia, conforme Protocolo Clínico
do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 26, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o tafamidis 61mg no
tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide
associada à transtirretina (selvagem ou hereditária),
classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.119685/2023-92.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tafamidis 61mg
no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou
hereditária), classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 27, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a rivastigmina para o
tratamento em indivíduos com doença de Parkinson
e demência conforme Protocolo Clínico do Ministério
da Saúde. Ref.: 25000.178786/2023-03
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a rivastigmina
para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 28, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o sulfato de
gentamicina
combinado
à 
doxiciclina
para
o
tratamento 
da 
brucelose 
humana. 
Ref.:
25000.024156/2024-92.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sulfato de
gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.112286/2023-09.
Interessado: R. LUCAS DA SILVA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 61
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
DEFERE o descredenciamento da empresa R. LUCAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob  o nº
18.731.379/0003-37, localizada no Município de MARECHAL THAUMATURGO - AC, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Processo nº 25000.131111/2011-59.
Interessado: FARMACIA FEITOZA E CLEMENTE LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA FEITOZA E CLEMENTE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.325.325/0001-03, localizada no Município de PIACABUCU - AL, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Processo nº 25000.010805/2015-87.
Interessado: CARLOS ALMEIDA VELOSO - ME.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa CARLOS ALMEIDA VELOSO - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.197.008/0001-64, localizada no Município de Manoel Emídio - PI,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Processo nº 25000.103794/2021-26.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no
CNPJ sob o nº 61.585.865/0366-95, localizada no Município de VITÓRIA - ES, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Processo nº 25000.556555/2009-89.
Interessado: DROGARIA VISAO I LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.

                            

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