DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
Unidade da Federação: SANTA CATARINA
Processo nº 50000.033758/2023-05
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias
.
Item
Rodovias
Trecho
Valor (R$)
.
A.1 ACESSO CUNHATAÍ, ACESSO IRATI, ACESSO LESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO OESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO PASSOS MAIA, ACESSO PRINCESA, ACESSO SEDE OUR O,
ACESSO SUL BRASIL, SC-157, SC-159, SC.160, SC-161, SC-163, SC-170, SC-283, SC-305,
.
SC-386, SC-480, SC-482, SC-492, SC-496 ACESSO AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ, ACESSO FLORIANÓPOLIS (TAPERA), SC-108, SC-281, SC-400, SC-401 SC-402, SC-403,
SC-404, SC-405, SC-406, SC-407, SC-435, TIC01 (PONTE HERCILIO LUZ), TIC02
.
(PONTE ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES), TIC03 (POSTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS)
ACESSO BRUNÓPOLIS, ACESSO JABORÁ, CONTORNO RODOVIÁRIO DE JABORÁ, SC-120, SC-135, SC-150, SC-284, SC-340, SC-350, SC-355, SC-390, SC-451, SC-452,
.
SC-453, SC-459, SC-462, SC-464, SC-465, SC-467, SC-468
ACESSO IRINEÓPOLIS, ACESSO JOINVILLE, ACESSO OESTE SÃO BENTO DO SUL, ACESSO SUL SÃO BENTO DO SUL, BR-280, CONTORNO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARUVA, SC-108,
SC-110, SC-112,
.
SC-114, SC-120, SC-135, SC-340, SC-414, SC-415, SC-416, SC-417, SC-418, SC-477 ACESSO À RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, ACESSO ABELARDO LUZ, ACESSO ARVOREDO,
ACESSO MAREMA, ACESSO NOVA ITABERABA, ACESSO OESTE OURO VERDE,
.
1
Diversas
ACESSO SÃO DOMINGOS, ACESSO SUL DE SEARA, CONTORNO LESTE DE XANXERÉ, SC-154, SC-155, SC-156, SC-157, SC-159, SC-283, SC-350, SC-355, SC-390, SC-468, SC-469, SC-473,
SC-479, SC-480, SC-482, SC-483, SC-484 ACESSO IMBUIA, SC-110, SC-112, SC-114,
19.448.353,57
.
SC-120, SC-281, SC-350, SC-370, SC-390, SC-408, SC-452, SC-486 ACESSO AVENIDA GABRIEL ZANETTE, ACESSO CRICIÚMA, ACESSO DE LIGAÇÃO SUL DE CRICIÚMA, ACESSO ERMO,
ACESSO JAGUARUNA, ACESSO LAGUNA, ACESSO LAGUNA (FAROL DE SANTA
.
MARTA), ACESSO PASSO DE TORRES, ACESSO RIO MAINA, ACESSO VILA MARINA, CONTORNO RODOVIÁRIO DE LAURO MÜLLER, CONTORNO RODOVIÁRIO DE TUBARÃO, SC-100, SC-
108, SC-285, SC-290, SC-370, SC-390, SC-434, SC-435, SC-436, SC-437,
.
SC-441, SC-442, SC-443, SC-445, SC-446, SC-447, SC-449
ACESSO BETO CARRERO, ACESSO DONA EMMA, ACESSO JOSÉ BOITEUX, ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS, ACESSO MIRIM DOCE, ACESSO NORTE DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO PENHA ,
ACESSO SUL
.
DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO SUL RIO DOS CEDROS, SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-261, SC-340, SC-350, SC-408, SC-410, SC-412, SC-414, SC-421, SC-427, SC-477, SC-486
Total do Programa
19.448.353,57
Cronograma Financeiro
.
Discriminação
Trimestre
Total (R$)
.
1º
2º
3º
4º
. Manutenção, Conservação e Recuperação da Malha Rodoviária Estadual - Extensão 6.288,70
km
0,00
0,00
9.724.176,785
9.724.176,785
19.448.353,57
.
Total da Unidade da Federação
0,00
0,00
9.724.176,785
9.724.176,785
19.448.353,57
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 223, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 50500.151157/2024-15, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
AGENCIA DE VIAGENS PORTAL LTDA
008990
23.788.791/0001-61
.
ALTERNATIVA SERRANA LTDA
008991
54.706.385/0001-36
.
ANDERSON RIBEIRO TRANSPORTE LTDA
008992
53.878.614/0001-37
.
AZUL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA
008993
55.448.788/0001-95
.
CARIELO TURISMO LTDA
008994
55.236.667/0001-80
.
D W VALERIO TRANSPORTES LTDA
008995
52.492.719/0001-90
.
DALLAS COUNTRY RESTAURANTE LTDA
008996
80.458.086/0001-30
.
DFLR TRANSPORTE TURISMO LTDA
008997
55.125.323/0001-01
.
F3 TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008998
47.017.115/0001-52
.
FERNANDES RODRIGUES VIAGENS E TURISMO LTDA.
008999
12.693.805/0001-47
.
GHS EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
009000
52.771.468/0001-83
.
JAGUATUR EXPRESS LTDA
009001
50.655.897/0001-60
.
LC TRANSPORTE E TURISMO LTDA
009002
18.046.006/0001-65
. LOPESTUR FRETAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO
LT DA
004507
08.279.985/0001-48
.
LUCIANE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA
002865
17.488.118/0001-03
.
QUEIROZ LOCACAO E COMERCIO LTDA
001106
08.919.246/0001-73
.
RAULAN VIAGEM E TURISMO LTDA
009003
33.577.506/0001-17
.
S & A EMPREENDIMENTOS LTDA
009004
16.560.412/0001-16
.
SCHULZ TURISMO LTDA
009005
06.231.251/0001-63
.
TF10 TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
009006
48.699.866/0001-69
.
TRANS FONSECA LTDA
009007
24.057.985/0001-50
.
TRANSPORTE M E K VIAGENS LTDA-ME
418403
18.429.375/0001-37
.
VIAJAR DE VAN TRANSPORTES LTDA
009008
51.451.618/0001-09
.
WEN TRANSPORTE E TURISMO LTDA
009009
22.834.598/0001-57
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 298, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de estações de rádio-base na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.005554/2024-76, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km 426+406m,
km 431+580m e km 448+730m, no município de Mangaratiba/RJ, de interesse de Winity
Infraestrutura Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2cty6hnw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2cty6hnw
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto 
de
Interesse 
de 
Terceiro
- 
Winity
Infraestrutura Ltda.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
604270.08
7463520.33
.
P2
599693.94
7463380.75
.
P3
591340.51
7454584.96
DECISÃO SUROD Nº 314, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.093997/2024-56, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica
na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km 275+558m, da
Rodovia BR-040/MG, no município de Três Marias/MG, de interesse da empresa CEMIG
Distribuição S.A.

                            

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