DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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224
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/274p4twjou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/274p4twj
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
475361.5038
7987136.3246
.
2
475418.6456
7987190.8155
DECISÃO SUROD Nº 315, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.141531/2024-74, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica
na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km 624+337m, da
Rodovia BR-040/MG, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da empresa
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25n3ejrt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/25n3ejrt
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
624471.0222
7720321.6239
.
P2
624413.4152
7720263.3145
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO DE 20 DE JUNHO DE 2024
INTERESSADO: SIDNEY HUDSON LEMOS, inscrito sob o CPF n° ***.*7.846-**.
DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT torna público que CONHECE do Recurso Administrativo interposto pelo
Sr. SIDNEY HUDSON LEMOS (17553704) para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
RATIFICANDO
a
Decisão
Administrativa de
Primeira
Instância
SRE/MG
(14890391),
determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos
os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de
medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos
novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO:
50606.006207/2022-61.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIA Nº 3.037, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50618.001018/2022-62, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública
formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, com
base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (SEI 17396108), aprovado
pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí, conforme Termo de Aceite (SEI
17536886) constante no citado processo, referente à Obra de construção de ponte sobre
o rio Parnaíba e seus acessos, na rodovia BR-330/PI - LOTE ÚNICO. A área está localizada,
segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão SNV_202104A): 330BPI0030, na BR-
330/PI; trecho: Divisa MA/PI (Rio Parnaíba) - Divisa PI/BA; subtrecho: Divisa MA/PI (Rio
Parnaíba) - Entr. PI-392 (A); Segmento: Km 0,00 ao Km 0,12295 (Ponte sobre o Rio
Parnaíba). Localização de início/fim da poligonal: Km 0,00 ao Km 1,42295.
Art.
2º
Coordenadas
Geográficas:
419886,59
9067193,06;
419808,40
9067188,71; 419722,96 9067183,96; 419641,95 9067179,45; 419544,31 9067174,02;
419396,99 9067165,82; 419281,60 9067159,40; 419161,80 9067152,74; 419134,04
9067152,38; 419103,94 9067154,29; 419075,83 9067158,49; 419010,67 9067170,80;
418919,36 9067188,05; 418820,55 9067206,71; 418734,18 9067223,03; 418496,97
9067267,84; 418261,38 9067312,34; 418114,10 9067340,16; 417953,47 9067370,51;
417741,03 9067410,64; 417692,28 9067416,89; 417637,68 9067419,79; 417601,16
9067418,62; 417567,38 9067415,02; 417530,60 9067408,92; 417492,65 9067400,17;
417460,58 9067390,42; 417432,90 9067380,25; 417390,95 9067360,53; 417357,43
9067343,04; 417315,23 9067314,47; 417280,31 9067288,18; 417250,33 9067259,51;
417216,51 9067223,82; 417196,02 9067198,70; 417134,69 9067109,31; 417077,05
9067023,94; 416949,24 9066834,67; 416833,60 9066663,40; 416710,69 9066481,39;
416631,10 9066363,52; 416486,37 9066149,17; 416338,36 9065929,99; 416241,08
9065785,91; 416299,09 9065746,74; 416395,95 9065890,18; 416545,67 9066111,91;
416688,69 9066323,72; 416768,28 9066441,59; 416891,48 9066624,05; 417006,83
9066794,87; 417135,67 9066985,67; 417192,70 9067070,14; 417250,51 9067154,70;
417267,83 9067176,45; 417305,85 9067216,56; 417331,99 9067240,04; 417361,78
9067261,53; 417392,96 9067282,74; 417423,77 9067299,11; 417459,66 9067315,17;
417483,09 9067324,14; 417512,66 9067332,96; 417553,67 9067341,81; 417582,54
9067346,35; 417603,37 9067348,61; 417641,08 9067349,80; 417689,51 9067346,93;
417728,13 9067341,84; 417938,36 9067302,13; 418104,00 9067270,84; 418244,68
9067244,26; 418486,02 9067198,67; 418722,58 9067153,98; 418806,98 9067138,04;
418905,78 9067119,37; 418997,10 9067102,12; 419062,92 9067089,69; 419095,00
9067084,00; 419130,41 9067082,43; 419165,51 9067082,84; 419286,36 9067089,56;
419400,85 9067095,93; 419547,65 9067104,09; 419646,71 9067109,61; 419727,72
9067114,11; 419813,16 9067118,87; 419890,48 9067123,17; 419886,59 9067193,06.
Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 23S.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes
à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIA Nº 3.038, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50619.000764/2018-42, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública
formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, de
largura total de 70 metros, com base nas informações contidas no Projeto Geométrico
Executivo - Etapa 02 - Estacas 2.100 à 2.777+17,833, aprovado pelo Superintendente
Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Aceite SPP - MS
(SEI nº 16723727), referente à Obra de Implantação e Pavimentação do Segmento Etapa 02
do Lote 04 da Rodovia BR-419/MS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de
Viação - SNV (Versão 202308A), na BR-419/MS; trecho: Entr. BR-163(A)/MS-427 (Rio Verde
de Mato Grosso) - Entr. BR-060(B)/267(B) (Jardim); subtrecho: Ponte s/ Rio Taboco - Entr.
BR-262; segmento: km 189,3 ao km 244,0; código SNV inicial/final: 419BMS0080 -
419BMS0085. Extensão SNV: 54,7 km; Extensão (anteprojeto): 55,530 km (Est. 8.639+0,00
a 11.415+10,00). Etapa 02: Est. 2.100 à Est. 2.777+17,833).
Art. 2º Coordenadas Geográficas: 628363,1499 7742205,5596; 630245,6309
7740811,2189;
630267,8441
7740795,0046;
630300,0186
7740772,3464;
630332,5960
7740750,3658;
630365,6065
7740729,0410;
630399,0495
7740708,3729;
630430,1312
7740689,9773;
632570,4973
7739449,5598;
632596,2963
7739434,6182;
632630,8961
7739413,4828;
632667,0922
7739388,5384;
632699,6370
7739362,1557;
632730,8842
7739334,0912;
632760,4664
7739302,5969;
632787,6639
7739270,8701;
632812,1176
7739236,4623;
632834,8540
7739200,6485;
632855,0240
7739163,4115;
632872,7786
7739124,6578;
632887,7992
7739084,9670;
632900,0566
7739044,7458;
632909,7422
7739003,6313;
632916,7415
7738961,6728;
632920,7263
7738919,3767;
632921,7227
7738877,3005;
632920,2672
7738834,4161;
632915,8918
7738792,8518;
632908,6379
7738750,8601;
632898,6694
7738709,7674;
632886,0291
7738669,5128;
632870,7000
7738630,0849;
632852,7782
7738592,0501;
632832,7722
7738554,9502;
632809,3302
7738519,1677;
632784,6013
7738485,0748;
632757,8142
7738453,5519;
632739,6382
7738432,5443;
631648,2093
7737177,7763;
631629,1622
7737155,7421;
631604,6422
7737125,9139;
631582,2477
7737095,3980;
631562,0355
7737063,6214;
631543,9858
7737030,5705;
631528,1781
7736996,3905;
631514,6688
7736961,1980;
631503,3280
7736924,7971;
631493,2910
7736887,0405;
631488,4130
7736867,8430;
631284,3373
7736063,2764;
631318,5398
7735874,8950;
631328,7293
7735820,9588;
631334,0985
7735812,4001;
631345,8160
7735807,2539;
631466,2010
7735783,4950;
631486,7268
7735777,1783;
631508,0509
7735769,5668;
631537,5145
7735753,0024;
631554,6312
7735742,7247;
631568,8206
7735730,9013;
631570,5149
7735729,4806;
631593,1386
7735725,7408;
631582,3229
7735685,9943;
631205,2874
7735752,4526;
631196,1183
7735715,4734;
631182,5531
7735664,5631;
631172,7829
7735634,9569;
631159,6914
7735603,3123;
631139,4265
7735564,7330;
631114,7771
7735529,0064;
631100,6481
7735511,6350;
631071,7852
7735479,2419;
631037,9201
7735450,8929;
631002,5590
7735426,1338;
630983,5515
7735415,5385;
630964,1484
7735405,4553;
630944,3910
7735396,3777;
630906,5937
7735380,7939;
630898,0530
7735377,6719;
630730,4652
7735311,8000;
630701,9149
7735300,4678;
630684,1159
7735293,1016;
630658,8579
7735281,8236;
630632,7517
7735268,6598;
630603,8848
7735252,0561;
630584,2810
7735239,4220;
630569,1296
7735228,8423;
630538,8901
7735205,4222;
630509,4388
7735180,1463;
630493,7609
7735166,2048;
629661,0369
7734423,3546;
629629,9252
7734395,2461;
629604,2789
7734370,4376;
629577,0731
7734340,6531;
629553,6728
7734311,1966;
629532,2650
7734280,2151;
629512,9686
7734247,8762;
629495,8694
7734214,3237;
629481,0433
7734179,7066;
629468,5563
7734144,1787;
629458,3855
7734107,6165;
629454,3514
7734089,6884;
629447,4710
7734051,5763;
629442,1911
7734016,3726;
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