DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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230
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
29.500
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
29.500
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
29.500
F
3-
ODC
2
90
0
1000 29.500
TOTAL - FISCAL
29.500
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
29.500
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 650, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Aprova prorrogação no vencimento da Anuidade
de 2024 no CRA-RS.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe
confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto n° 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia, aprovado pela Resolução Normativa
CFA nº 625, de 7 de março de 2023;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Exmo. Sr.
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que declara estado de calamidade pública
em todo o território gaúcho, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 1º
de maio de 2024;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024, da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, que reconhece sumariamente o estado de calamidade pública em 336
(trezentos e trinta e seis) municípios do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial
da União em 05 de maio de 2024, edição 85-D, Seção 1;
CONSIDERANDO, a gravidade dos transtornos causados, com suspensão do
fornecimento do serviço de água, energia elétrica e instabilidade da telefonia e
internet, nos municípios do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO os impactos causados na economia do Estado do Rio
Grande do Sul;
CONSIDERANDO os reflexos das medidas adotadas pelos poderes públicos,
que resultaram na impossibilidade de manutenção das atividades normais de vários de
profissionais de Administração, impondo restrições ao exercício profissional e a
consequente redução da renda dos profissionais inscritos nos CRAs;
CONSIDERANDO
a
decisão
do
Plenário
do
Conselho
Federal
de
Administração (CFA) em sua 5ª sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2024
resolve:
Art. 1º O valor da anuidade devida ao Conselho Regional de Administração
do Rio Grande do Sul, excepcionalmente, poderá ser pago até o dia 30 de agosto de
2024 sem a incidência dos encargos previstos no § 1º do art. 2º da Resolução
Normativa CFA nº 632, de 17 de outubro de 2023.
Parágrafo único A previsão do caput deste artigo não se aplica nos casos de
créditos tributários extintos pelo pagamento ou implica o direito à restituição de
valores eventualmente já recolhidos.
Art.
2º
A
anuidade
do
exercício
de
2024,
devida
ao
CRA-RS,
excepcionalmente, poderá ser parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de agosto de 2024.
§ 1º As parcelas serão fixas representando o quociente da divisão entre o
valor da anuidade devida e o número de parcelas do parcelamento.
§ 2º Cada parcela vencerá no último dia útil de cada mês, inclusive a
primeira parcela que vencerá no mês de agosto, sendo que a parcela vencível em
dezembro deverá ser paga até o dia 27 de dezembro de 2024.
§ 3º No caso de parcelamento vigente da anuidade de 2024, o saldo
devedor poderá ser parcelado em até 11 (onze) parcelas, nas condições estabelecidas
nos §§ 1º e 2º do caput deste artigo.
Art. 3º Fica suspensa, até 30 de agosto de 2024, a exigibilidade de créditos
tributários devidos ao CRA-RS, com fundamento no inciso I do art. 151, combinado
com a alínea a do inciso I do art. 152, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.730, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Manual de Gestão Patrimonial do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão Patrimonial do Conselho Federal de
Contabilidade
(CFC),
disponível
no
endereço
eletrônico
https://cfc.org.br/adm/patrimonio/.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Aprovada na 1.109 Reunião Plenária, realizada em 13 de junho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 732, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo
Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 74ª Sessão Plenária Extraordinária, de 27
de abril de 2024; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, durante a 76ª Sessão Plenária Extraordinária, de 20 de maio de 2024;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de
Fo n o a u d i o l o g i a .
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 574, de 1º de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho de 2020, edição 105, seção 1, página
518, CFFa n.º 660, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de
março de 2022, edição 70, seção 1, página 105; CFFa nº 725, de 05 de março de 2024, publicada
no Diário Oficial da União no dia 08 de março de 2024, edição 47, seção 1, página 101.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas registradas ou com pedido de registro
no CRA-RS ficam isentas, em caráter geral e até o dia 30 de agosto de 2024, das taxas
previstas no inciso II do art. 4º e no inciso II do art. 7º da Resolução Normativa CFA
nº 632, de 17 de outubro de 2023, em conformidade com o parágrafo único do art.
176 do Código Tributário Nacional.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2024.
LEONARDO JOSÉ MACEDO
Presidente do CFA
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 69, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a publicidade da 2ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional
de Educação Física da 19ª Região - CREF 19/AL para exercício de 2024.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art.
37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre direito financeiro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região, em Reunião de Plenária
nº 5/2024, do dia 09 de maio de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 a proposta orçamentária atualizada é de R$ 4.912.221,12, distribuídos em diversos itens de receitas
e elementos de despesas, tendo sido aprovada inicialmente na reunião plenária no dia 19/10/2023, e reformulado na reunião plenária do dia 27/02/2024. resolve:
Art. 1º - Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em despesas de capital, no orçamento do CREF19/AL de 2024, por meio da 2º reformulação do
orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, aprovada na reunião plenária do dia 09/05/2024, decorrente da utilização da previsão de excesso de
arrecadação e anulação parcial dotação orçamentária já aprovadas, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma:
§1º - Dos Créditos Suplementares Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.2.1.1.02.01.03.002
Máquinas e Equipamentos
R$ 12.197,00
. 09/05/2024
6.2.2.1.1.02.01.03.006
Equipamentos de Processamento de Dados
R$ 119.906,56
. Soma das Suplementações das Despesas de Capital
R$ 132.103,56
§2º - Créditos Adicionais Especial Base Legal: Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesa Corrente - Créditos Adicionais Especiais
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.2.1.1.02.02.03.001
Ed i f í c i o s
R$ 1.164.528,30
. Soma das Suplementações das Despesas Corrente
R$ 1.164.528,30
. Total de Crédito Adicional Suplementar
R$ 132.103,56
. Total de Crédito Adicional Especial
R$ 1.164.528,30
. TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
R$ 1.296.631,86
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