DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º - Origem dos Recursos Base legal: Inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: I - Receita Corrente - Excesso de Arrecadação
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.1.1.1.07.07
Fundo de Desenvolvimento dos CREFs
R$ 181.610,00
. Soma das Receitas por Excesso de Arrecadação
R$ 181.610,00
II - Receita de Capital - Excesso de Arrecadação
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.1.1.2.04.01.02
Auxílios - Fundo de Desenvolvimento dos CREFs
R$ 270.400,56
. Soma das Suplementações da Receita Capital
R$ 270.400,56
Base legal: Inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: II - Despesas de Capital - Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.2.1.1.02.01.04.001
Ed i f í c i o s
R$ 1.164.528,30
. 09/05/2024
6.2.2.1.1.02.02.02.002
Máquinas e Equipamentos
R$ 12.197,00
. Soma das despesas correntes por Anulação Parcial ou Total
R$ 1.176.725,30
. Total da Fonte de Recurso de Excesso de Arrecadação
R$ 452.010,56
. Total da Fonte de Recurso de Anulação Parcial de Dotação
R$ 1.176.725,30
. TOTAL DA ORIGEM DE RECURSO DE ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
R$ 1.628.735,86
Art. 2º - Realização de diminuição de receita corrente, pela estimativa de insuficiência de arrecadação e realocação de tipo de receita. §1 - Receitas Correntes - Cancelamento
Parcial e Total de tipo de receita
.
DAT A
D ES C R I Ç ÃO
Valores em Reais (R$)
. 09/05/2024
6.2.1.1.1.07.01
Subvenções
R$ 42.029,06
. 09/05/2024
6.2.1.1.1.07.06
Fundo Nacional de Apoio aos Conselhos
R$ 290.074,94
. Soma das Receitas Correntes por Cancelamento Parcial ou Total
R$ 332.104,00
Art. 3º - O orçamento reformulado do exercício 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF4/AL, passa a vigorar da seguinte forma:
.
R EC E I T A S
D ES P ES A S
. Correntes
R$ 3.597.198,82
Correntes
R$ 3.215.692,82
. Capital
R$ 1.434.928,86
Capital
R$ 1.816.434,86
. Total
R$ 5.032.127,68
Total
R$ 5.032.127,68
. Superávit Financeiro de Exerc. Anterior
0,00
. Total Orçado + Superávit Financeiro
R$ 5.032.127,68
Parágrafo Único: O orçamento reformulado passa a vigorar no valor de R$ 5.032.027,68.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de maio de 2024.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 70, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a seguinte correção no texto da
Resolução CREF19/AL nº 068/2024, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 001, Página 192,
Edição 79 em 24/04/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do
Regimento Interno do CREF19/AL, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução
CREF19/AL nº 068/2024 de 24 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º - Onde se lê: [...] Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por
correspondência, o CREF19/AL adotará as seguintes providências: I - Os envelopes com o
material de votação (envelopes pré-endereçados) conterão QR code identificador do
Profissional de Educação Física votante para efetivo controle da votação. [...] Leia-se: [...]
Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o CREF19/AL
adotará as seguintes providências: I - Os envelopes com o material de votação (envelopes
pré-endereçados), poderão conter QR code identificador do Profissional de Educação Física
votante para efetivo controle da votação.
Art. 2º - Esta resolução retroage seus efeitos a partir de 24 de abril de 2024.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético n° 05/2023
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina - CRO/SC, autarquia
federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício profissional, com sede na rua
Duarte Schutel, 35, bairro Centro, Florianópolis/SC, por seu presidente, tendo em vista que
diligências efetuadas indicam a impossibilidade de localização do CD CARLOS EDUARDO
DIAS, CROSC 12168, vem pelo presente, INTIMÁ-LO formalmente, para todos os fins de
direito previstos, a comparecer na sede do CRO/SC, no horário de 09h ás 16h, em um
prazo de vinte dias, a fim de tomar conhecimento de parecer proferido no processo
administrativo n. 05.2023 e apresentar, querendo, manifestação no prazo de 30 (trinta)
dias contínuos. Transcorrido o prazo supracitado, o processo terá continuidade
independentemente do comparecimento do intimado.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do CRO/SC
ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético n° 23/2021.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DO CD MARCIO ARRUDA RAMOS, CROSC 5058, por
infração aos artigos 8°, 9°, incisos III, V, VII, XII, XIII, XIV, art.11, inciso IV, VI, art.32, incisos
II, VI, todos do código de ética Odontológica. Sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO -
DENTISTA .
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do CRO/SC
ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético n° 60/2022.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do
conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DA EPAO GY ODONTOLOGIA LTDA, CROSC 3193, por
infração aos artigos 8°, art.9°, incisos III, XII, XIII art.44, incisos I, VII, XII todos do código de
ética Odontológica. E Pela condenação da RT CD CRISTINA DE ALMEIDA PASCHOTTO
TERCIOTI, CROSC 10108, por infração dos art.8°, 9°, incisos III, XII, XIII, art.33, §1° e §2°,
art.44 incisos I, VII, XII, art.45 caput, todos do código de ética Odontológica. Sendo aplicada
a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO)
ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA PARA EPAO GY ODONTOLOGIA LTDA, CROSC 3193,
tudo em consonância com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética
Odontológica. E pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE
5 (CINCO) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA PARA RT CD CRISTINA DE ALMEIDA
PASCHOTTO TERCIOTI, CROSC 10108.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do CRO/SC
ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético n° 88/2023.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheiro relator pela CONDENAÇÃO de EPAO ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA, CROSC
2986, por infração aos artigos 9°, incisos III, XIII, art.32, incisos I, VIII, art.44, I, VII do código
de ética Odontológica, sendo aplicada a PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE DE CIRURGIÃO -
DENTISTA. E pela CONDENAÇÃO De RT CD SIDNEI CANCELLI, CROSC 9224, por infração aos
art. 9, incisos III, XIII, art.33, §1° e §2°, art.44, incisos I, VII, todos do código de ética
odontológica, sendo aplicada a PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C
PENA PECUNIÁRIA DE 2(DUAS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do CRO/SC
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP/7 Nº 8, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Cria o Cargo em
Comissão de Assessor de
Infraestrutura
e
Soluções
de
Tecnologia
da
Informação (TI).
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho
de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas
da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pelo setor de
Tecnologia da Informação (TI);
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no
âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº 41, em
reunião realizada no dia 15 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Criar o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de
Tecnologia da Informação, responsável por assessorar o Coordenador de Tecnologia da
Informação e prestar suporte a todos os setores do Conselho no desempenho de suas
atividades.
§ 1º O Cargo em Comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de
caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à
continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
§ 2º No processo de seleção e preenchimento do Cargo em Comissão, a
Diretoria verificará internamente se há empregada/o com cargo efetivo com os requisitos,
condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de empregada/o
efetiva/o com condições de assumir o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e
Soluções de Tecnologia da Informação (TI), a Diretoria poderá selecionar profissional
externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição.
§ 3º São atribuições do Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e
Soluções de Tecnologia da Informação (TI):
a)
Executar rotinas
de manutenção,
implantação
e configuração
de
infraestrutura, redes, servidores, computadores, internet e sistemas, atendendo à
demanda, para dar suporte geral a todos os setores da Instituição.
b) Assessorar a coordenação do setor na implementação de soluções de
tecnologia, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços.
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