DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100232
232
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Acompanhar e dar suporte aos usuários, com relação ao uso e manejo dos
sistemas de gestão e softwares utilizados pela Instituição.
d) Analisar e propor programas, aplicativos, softwares e hardwares que
respondam às demandas, desenvolvendo-os internamente e/ou contratando serviços
externos de suporte e desenvolvimento.
e) Participar da elaboração e implantação da política de segurança das
informações da Instituição, sugerindo níveis e senhas de acesso, mecanismos de proteção
dos sistemas, internet e intranet, etc.
f) Executar o reparo e atualização de todos os equipamentos de hardware e
software do Conselho, como computadores,
servidores, notebooks, acessórios e
periféricos, roteadores e outros componentes, e/ou ainda, sugerir a contratação de
serviços terceirizados quando necessário.
g) Avaliar e recomendar, junto à coordenação do setor, planos de investimentos
de softwares, hardwares e telefonia, propondo alternativas, analisando a relação custos x
benefícios, estudando e atestando condições de compra e entrega de produtos e serviços,
implantação e treinamentos.
h) Auxiliar no treinamento dos setores do Conselho mediante demanda.
i) Executar atividades pertinentes ao setor/função ou outras tarefas correlatas
à área, conforme necessidades e/ou orientação do superior imediato.
j) Ter disponibilidade para viagens a serviço.
Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão deverá, à época de sua nomeação,
possuir: experiência de pelo menos três anos atuando na área de TI e ser graduada/o em
Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso correlato.
Art. 3º A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 7.949,58 (sete mil
novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada
semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único: A remuneração mensal para o cargo, caso seja empregada/o
efetiva/o, será a soma do salário base com o adicional do cargo em comissão no valor de
R$ 2.305,77 (dois mil trezentos e cinco reais com setenta e sete centavos), para uma
jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 5º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido
em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos
Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.
§ 1º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o efetiva/o,
fará jus a todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 2º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o externa/o,
fará jus, exclusivamente, aos seguintes benefícios na forma prevista em Acordo Coletivo:
reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte, nos
termos do Acordo Coletivo vigente), plano de saúde e plano odontológico.
Art. 6º A/O ocupante do cargo comissionado, se empregada/o efetiva/o do
CRPRS, está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários vigente - PCS 2016
CRPRS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios têm por
base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício,
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.000, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Montes Claros do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso
de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS
6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS
nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO as assembléias extraordinárias, realizadas em 24/04/2024 e 23/05/2024,
que foi convocada para recompor os cargos vacantes da seccional de Montes Claros,
consoante determina o art. 11 da Resolução CFESS n° 1.030/2023; CONSIDERANDO que as
assembleias acima aludidas se deram em razão dos pedidos de desligamento das diretoras
Valdênia Costa Faria CRESS/MG 6.433 - Tesoureira, Maryene Mesquita Mota CRES S / M G
20.125 - 1ª Suplente, e Débora Regina Amaral CRESS/MG 10.577 - 2ª Suplente;
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Pleno reunido em 06 e 07 de junho de 2024,
impõe-se a recomposição dos cargos. resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Montes Claros do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenadora: Suzana
Alves dos Santos Barros CRESS-MG 28.861; Secretario: Philipe Nunes Vieira e Silva CRESS-
MG 26.950; Tesoureira: Francine Rodrigues de Oliveira Rocha CRESS-MG 31.086; 1ª
Suplente: Thainara Soares Veloso CRESS-MG 27.983; 2ª Suplente: Adrielly Franciane de
Rezende Santana CRESS-MG 30.635; 3ª Suplente: Thalita Lorrane Rocha Rodrigues CRESS-
MG 26.919.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2024.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do CRESS
a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo
efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo
efetivo.
Art. 7º A/O empregada/o efetiva/o ocupante de Cargo em Comissão não terá
direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade
(AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas
remuneratórias para todos os efeitos.
Art. 8º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau,
de Conselheiras/os, inclusive suplentes, ou afinidade com empregados efetivos do CRPRS
para exercer a presente função de confiança.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Fechar