Fortaleza, 21 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.063, de 18 de junho de 2024. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS/ COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 35.987 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A partir de 01 de fevereiro de 2024, ficam designados para o exercício de Membro da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação o servidor FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 001712-1-2; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01/ Comissão de Contratação 01 o servidor CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405151-1-9; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02/ Comissão de Contratação 02 a servidora ANTONIA TÂNIA TRAJANO DA SILVA, matrícula nº 300009- 7-8; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03/ Comissão de Contratação 03 o servidor CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETTO, matrícula nº 300464-1-2; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04/ Comissão de Contratação 04 a servidora MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO, matrícula nº 032603-1-3; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06/ Comissão de Contratação 06, a servidora FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 400908-1-9 e para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio a servidora MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA, matrícula nº 091254-1-8.” Art. 2º O Art. 3º do Decreto nº 35.987 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Com as alterações abaixo especificadas, ficam reconduzidos e designados a partir de 01 de fevereiro de 2024 até ulterior deliberação, os Presidentes e Membros das Comissões Especiais de Licitação/Comissão de Contratação 01, 02, 03, 04 e 06 e a Vice-Presidente e Membros da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação e Membro de Equipe de Apoio com as alterações abaixo especificadas, concedendo-lhes a todos Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, nos valores atualizados:” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 /COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 04 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO SITUAÇÃO WILLIAM CARVALHO GUIMARÃES 478.524-1-2 PRESIDENTE/AGENTE DE CONTRATAÇÃO RECONDUZIDO LUIS CLAUDIO PONTES MASCARENHAS 1.819-8 MEMBRO/APOIO RECONDUZIDO JOSÉ WILLIAM PINTO DIÓGENES 083008-1-x MEMBRO/APOIO RECONDUZIDO MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO 032603-1-3 MEMBRO/APOIO DESIGNADO Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.064, de 18 de junho de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BARRO, MAURITI, BREJO SANTO, JATI E PENAFORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração do São Francisco visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 168.463,97 ha, situados nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.064, DE 18 DE JUNHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – Área 1 Um terreno de formato irregular, destinado à execução de obras referentes a instalação de Sistemas de Abastecimentos de Água do Projeto PISF, nos muni- cípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte, perfazendo uma área de 95.108,94 ha, com as medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9218921.77 m e E 535659.79 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:188°52’50’’ e 102.17; até o vértice 2, de coordenadas N 9218820.83 m e E 535644.02 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:141°10’59’’ e 223.76; até o vértice 3, de coordenadas N 9218646.49 m e E 535784.28 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:113°46’10’’ e 544.28; até o vértice 4, de coordenadas N 9218427.11 m e E 536282.39 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:170°35’2’’ e 700.57; até o vértice 5, de coordenadas N 9217735.98 m e E 536397.01 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:144°59’28’’ e 640.44; até o vértice 6, de coordenadas N 9217211.41 m e E 536764.43 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:118°17’7’’ e 798.79; até o vértice 7, de coordenadas N 9216832.89 m e E 537467.85 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:151°48’33’’ e 914.08; até o vértice 8, de coordenadas N 9216027.24 m e E 537899.66 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com os seguintes azimute plano e distância:197°37’0’’ e 545.50; até o vértice 9, de coordenadas N 9215507.32 m e E 537734.57 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba, com osFechar