DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico, as seguintes 
coordenadorias: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla), Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas (Cogep) e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec).
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)
Art. 8° Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior e às unidades administrativas da SDE, nos assuntos referentes à comunicação 
interna e externa;
II - propor e executar a política de comunicação da SDE, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e 
interno da instituição;
III - assessorar os dirigentes da SDE em atividades de comunicação social e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
IV - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a SDE e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de 
informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
V - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo;
VI - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse da SDE publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping);
VII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados pela SDE ou por ela organizados que contribuam para a preservação 
da memória institucional;
VIII - coordenar a política de intranet e internet da SDE;
IX - gerenciar e atualizar as informações da SDE nas redes sociais, no âmbito da rede mundial de computadores;
X - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XI - acompanhar, para fins de registro e difusão, a participação em feiras, eventos, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria;
XII - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência;
XIII - gerenciar contratos e convênios de sua área de atuação;
XIV - realizar o registro visual de feiras, eventos, atos e cerimônias de interesse da Secretaria; e
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA (ASCOU)
Art. 9° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou):
I - auxiliar na interlocução da SDE com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela SDE;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da SDE;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI – implementar o sistema de controle interno da SDE;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SDE e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela SDE;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da SDE;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou gerais produzidas ou custodiadas pela SDE;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da SDE;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação à SDE;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela SDE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas 
com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da SDE a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;
XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela SDE, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela SDE e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela SDE, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXIV - realizar auditoria interna de forma contínua, periódica e sucessiva as execuções das ações por área competente, para avaliação da conformidade 
em relação ao estabelecido pelas políticas, regulamentos, normas, procedimentos, planos, metas, conforme legislações vigentes;
XXV - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica;
XXVI - verificar a adequação dos procedimentos burocráticos e operacionais, notadamente quanto a mitigar os riscos dos processos organizacionais 
críticos;
XXVII - supervisionar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
XXVIII - propor, metodologia e normas para a gestão de riscos;
XXIX - apoiar e assessorar a SDE no processo de gerenciamento de riscos;
XXX - consolidar as informações apresentadas pelas unidades administrativas e gerente projetos da SDE para subsidiar a elaboração da proposta do 
plano de gestão de riscos e sugerir ajustes, se for o caso; e
XXXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA (ASJUR)
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da SDE;
II - assessorar e articular com as unidades orgânicas do sistema SDE;
III - participar de discussões e reuniões pertinentes às áreas de atuação da SDE;
IV - analisar atos e processos administrativos, no âmbito de sua competência e nos casos específicos em que for solicitado pelo titular da SDE;
V - apoiar, na área de sua competência, as unidades orgânicas na execução de projetos e atividades;
VI - acompanhar a edição da legislação federal e estadual pertinente à administração pública e às áreas de atuação e de interesse do sistema SDE;
VII - elaborar propostas de projetos de lei e minutas de decretos relativas às áreas de competência do sistema SDE;
VIII - articular com os demais órgãos jurídicos das vinculadas da SDE e com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, visando à uniformidade das 
orientações jurídicas;

                            

Fechar