10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 10. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino) 11. Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds) 12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi) 13. Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini) 14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine) 15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 16. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla) 17. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) 19. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS • Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec • Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri • Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A - Adece • Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A • Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – Zpeceará. • Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 5º Constituem atribuições do Secretário do Desenvolvimento Econômico: I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da SDE; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à SDE; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela SDE, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da SDE; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da SDE; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a SDE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE; XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XXI - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO AGRONEGÓCIO; DO COMÉRCIO, SERVIÇO E INOVAÇÃO; E DA INDÚSTRIA Art. 6º Compete as Secretarias Executivas das Áreas Programáticas: I - auxiliar o Secretário do Desenvolvimento Econômico na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades do agronegócio, do comércio, serviço e inovação, e da indústria; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SDE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas. §1º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva do Agronegócio, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata), Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina), Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (Corha) e Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea). §2º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg), Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino) e Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds). §3º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Indústria, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi), Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini), Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine) e Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies). CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 7° Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico: I - auxiliar o Secretário do Desenvolvimento Econômico na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e gestão interna; III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SDE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; eFechar