11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla), Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec). TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) Art. 8° Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom): I - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior e às unidades administrativas da SDE, nos assuntos referentes à comunicação interna e externa; II - propor e executar a política de comunicação da SDE, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição; III - assessorar os dirigentes da SDE em atividades de comunicação social e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa; IV - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a SDE e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; V - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo; VI - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse da SDE publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping); VII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados pela SDE ou por ela organizados que contribuam para a preservação da memória institucional; VIII - coordenar a política de intranet e internet da SDE; IX - gerenciar e atualizar as informações da SDE nas redes sociais, no âmbito da rede mundial de computadores; X - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades; XI - acompanhar, para fins de registro e difusão, a participação em feiras, eventos, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria; XII - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; XIII - gerenciar contratos e convênios de sua área de atuação; XIV - realizar o registro visual de feiras, eventos, atos e cerimônias de interesse da Secretaria; e XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA (ASCOU) Art. 9° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou): I - auxiliar na interlocução da SDE com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela SDE; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da SDE; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI – implementar o sistema de controle interno da SDE; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SDE e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela SDE; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da SDE; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou gerais produzidas ou custodiadas pela SDE; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da SDE; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação à SDE; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela SDE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da SDE a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela SDE, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela SDE e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela SDE, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIV - realizar auditoria interna de forma contínua, periódica e sucessiva as execuções das ações por área competente, para avaliação da conformidade em relação ao estabelecido pelas políticas, regulamentos, normas, procedimentos, planos, metas, conforme legislações vigentes; XXV - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica; XXVI - verificar a adequação dos procedimentos burocráticos e operacionais, notadamente quanto a mitigar os riscos dos processos organizacionais críticos; XXVII - supervisionar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional; XXVIII - propor, metodologia e normas para a gestão de riscos; XXIX - apoiar e assessorar a SDE no processo de gerenciamento de riscos; XXX - consolidar as informações apresentadas pelas unidades administrativas e gerente projetos da SDE para subsidiar a elaboração da proposta do plano de gestão de riscos e sugerir ajustes, se for o caso; e XXXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA JURÍDICA (ASJUR) Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da SDE; II - assessorar e articular com as unidades orgânicas do sistema SDE; III - participar de discussões e reuniões pertinentes às áreas de atuação da SDE; IV - analisar atos e processos administrativos, no âmbito de sua competência e nos casos específicos em que for solicitado pelo titular da SDE; V - apoiar, na área de sua competência, as unidades orgânicas na execução de projetos e atividades; VI - acompanhar a edição da legislação federal e estadual pertinente à administração pública e às áreas de atuação e de interesse do sistema SDE; VII - elaborar propostas de projetos de lei e minutas de decretos relativas às áreas de competência do sistema SDE; VIII - articular com os demais órgãos jurídicos das vinculadas da SDE e com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, visando à uniformidade das orientações jurídicas;Fechar