DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
IV - elaborar estratégias, programas e projetos para a criação, retenção e expansão da agenda Environment, Social & Governance - ESG nos setores 
da indústria;
V - priorizar a interiorização dos investimentos com foco em iniciativas alinhadas com o crescimento econômico sustentável;
VI – criar uma agenda de impacto socioambiental positivo para a cadeia produtiva da indústria;
VII - articular iniciativas que promovam a mobilidade social para o setor da indústria;
VIII - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no 
âmbito do PPA;
IX - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria;
X - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como 
sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESTRUTURANTES (COINE)
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine):
I - assessorar o Secretário Executivo da Indústria em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos 
e regulamentares;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico – SDE;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco 
em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
IV - elaborar estratégias, programas e projetos para a criação, retenção e expansão das indústrias nos setores de energias renováveis, mineração e 
recursos hídricos em toda sua cadeia produtiva;
V - priorizar a interiorização dos investimentos da cadeia produtiva nos setores de energias renováveis, mineração e recursos hídricos;
VI - participar da elaboração e propor políticas para a atração de novos empreendimentos industriais nos setores de energias renováveis, mineração 
e recursos hídricos de forma sustentável;
VII - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no 
âmbito do PPA;
VIII - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria;
IX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como 
sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESPECIAIS (COIES)
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (COIES):
I - assessorar o Secretário Executivo da Indústria em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos 
e regulamentares;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico – SDE;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco 
em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
IV - participar da elaboração de estratégias e coordenar programas e projetos para atração de empreendimentos industriais do setor de petróleo e 
gás, e empreendimentos dos demais setores econômicos a serem instalados na área da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário 
do Pecém - CIPP e da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – Zpeceará;
V - contribuir com o desenvolvimento de estratégias político-institucionais de governança para a área do CIPP e da Zpeceará;
VI - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no 
âmbito do PPA;
VII - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria;
VIII - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (COPLA)
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento 
inerentes a SDE;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da SDE;
VI - coordenar, no âmbito da SDE, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da SDE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de 
governo;
VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da SDE;
IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da SDE;
X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da SDE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da SDE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de 
qualidade;
XVI - coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da SDE;
XVII - promover a melhoria contínua dos processos da SDE;
XVIII - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da SDE;
XIX - estabelecer a governança dos processos da SDE;
XX - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
XXI - assessorar as demais unidades da SDE no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
XXII - realizar, em parceria com as demais unidades da SDE, o mapeamento e o redesenho dos processos;
XXIII - coordenar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
XXIV - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
XXV - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da SDE;
XXVI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da SDE;

                            

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