16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 VI - implantar, atualizar e monitorar o cumprimento das normas da Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic; VII - viabilizar e acompanhar as atividades de gerenciamento da rede interna e externa (intranet, internet e correio), assim como da administração da base de dados, visando à segurança da informação, disponibilização, confiabilidade e integridade de dados; VIII - identificar, prover, controlar e manter infraestrutura, de softwares e hardwares adequados de TIC para garantir a entrega dos serviços e produtos junto às áreas da SDE; IX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, de sua área de competência; X - coordenar contratos e convênios de sua área de atuação; XI - acompanhar e controlar as solicitações de demandas de TIC, dos usuários da SDE; XII - realizar avaliação técnica e manutenção corretiva nos recursos de TIC; XIII - monitorar os processos e sistemas de TIC e garantir que eles estejam seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e boas práticas de proteção de dados; XIV - atender as solicitações de levantamentos de informações e relatórios normatizados, oriundos de outros órgãos fiscais e de planejamento, quando couber; e XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. TÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS Art. 27. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos das áreas programáticas: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS Art. 28. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 29. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II – orientar a execução das ações estratégicas; III – promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 30. Constituem atribuições básicas do Articulador: I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO IX DA GOVERNANÇA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GOVERNANÇA Art. 31. A Governança da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE será organizada por meio de comitês e tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e II - Comitê Setorial. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 32. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE: I - manter alinhada as ações da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE.Fechar