DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
XXVII - promover a implementação do modelo de gestão para resultados na SDE;
XXVIII - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política da SDE;
XXIX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e
XXX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO II
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
Art. 24. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, finan-ceira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística 
e de atividades gerais em sintonia com as dire-trizes do Governo, no âmbito da SDE;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Orçamento 
Anual - LOA e Plano Operativo Anual - PO referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, bem como 
à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da SDE, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção 
Superior;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em de-corrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;
VIII - dar suporte as unidades orgânicas da SDE no âmbito da sua atuação;
IX - monitorar a execução orçamentária e financeira;
X - subsidiar, com informações da execução orçamentária e financeira a elaboração da proposta orçamentária;
XI - coordenar o processo de aquisição de bens e serviços;
XII - assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas corporativos de orçamento, finanças e patrimônio;
XIII - providenciar a solicitação de limite financeiro ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf;
XIV - providenciar solicitação de créditos orçamentários;
XV - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência;
XVI - gerenciar contratos e convênios de sua área de atuação;
XVII - programar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, as melhorias organizacionais que possibilitem 
a excelência do funcionamento da SDE;
XVIII - elaborar balancetes periódicos e inventários dos bens patrimoniais e de consumo;
XIX - articular com os fornecedores para encaminhamento da documentação necessária ao pagamento;
XX - analisar e controlar as solicitações de despesas eventuais e de pequeno vulto por meio do suprimento de fundos;
XXI - analisar as prestações de contas do suprimento de fundos;
XXII - programar a execução financeira e operacionalizar o sistema integrado de contabilidade;
XXIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz, visando à liberação dos recursos para projetos finalísticos;
XXIV - coordenar o sistema financeiro e orçamentário da SDE, observando as normas emanadas do poder público;
XXV – coordenar os processos de transferências operacionais para as entidades vinculadas à SDE;
XXVI - coordenar as solicitações de pagamentos observando as suas devidas classificações e as suas fases de execução: empenho, liquidação e 
ordem bancária; e
XXVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO IIII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP)
Art. 25. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep):
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, as áreas de movimentação de pessoas, folha de pagamento e a gestão dos sistemas de pessoal 
em sintonia com as diretrizes estratégicas da SDE;
II - propor a intermediação da Secretaria em instrumentos de parceria com instituições externas, públicas ou privadas, quando envolver processos e 
serviços ou outros relacionados ao desenvolvimento de pessoas;
III - planejar, avaliar e revisar as políticas de desenvolvimento de pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes tendo como base as metodologias/
tecnologias da área de gestão de pessoas;
IV - propor políticas de adequação de quadro de pessoal voltadas à realização de concursos e seleção pública;
V - participar, avaliar e conduzir a execução de projetos que envolvam a inovação em gestão de pessoas;
VI - coordenar e fiscalizar os contratos de sua área de atuação;
VII - propor estudos de planejamento de pessoal, qualitativo e quantitativo, atuais e futuros, em sintonia com as diretrizes estratégicas da SDE, 
visando à adequação dos quadros e das lotações de pessoal;
VIII - controlar as situações funcionais de acumulações de cargos, empregos e funções e de compatibilidade de horário de servidor;
IX - realizar o planejamento das necessidades de treinamento e propor a capacitação e desenvolvimento de pessoas;
X - desenvolver e acompanhar programa de qualidade de vida e promoção da saúde do servidor;
XI - coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de consignações dos servidores públicos;
XII - monitorar o andamento dos projetos de automação e alterações nos sistemas de pessoal definidas em conjunto com as áreas de negócio;
XIII - gerenciar os processos de cessão de servidores e acompanhar, as alterações financeiras no sistema da folha de pagamento;
XIV - executar, monitorar e acompanhar as atividades relativas aos processos de viagem dos servidores;
XV - processar e conferir os lançamentos da folha de pagamento dos servidores, efetivando correções quando necessário;
XVI - realizar a gestão financeira dos contratos de serviços de natureza continuada via sistemas informatizados;
XVII - coordenar, monitorar e acompanhar os sistemas de gestão de pessoas;
XVIII - planejar, desenvolver, monitorar e acompanhar ações de promoção da qualidade de vida para os servidores;
XIX - desenvolver ações de educação continuadas e culturais para o servidor;
XX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim 
como sua homologação, nos termos da legislação específica;
XXI - coordenar contratos e convênios de sua área;
XXII - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos voltados para a qualidade de vida 
do servidor; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COTEC)
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec):
I - programar ações, conforme as orientações estabelecidas pelo modelo de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do 
Governo do Estado e legislações vigentes;
II - articular e promover ações de TIC integradas às vinculadas da SDE, de forma a garantir otimização dos processos e recursos disponíveis, visando 
unir os propósitos direcionados às ações de desenvolvimento econômico do Governo do Estado do Ceará;
III - coordenar e elaborar o planejamento estratégico de TIC, alinhado aos objetivos estratégicos da SDE e do Governo do Estado;
IV - dar suporte aos servidores de rede, correio, intranet, internet e banco de dados;
V - identificar e promover a implantação de projetos de inovações em TIC;

                            

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