15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 XXVII - promover a implementação do modelo de gestão para resultados na SDE; XXVIII - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política da SDE; XXIX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e XXX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO II COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI) Art. 24. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, finan-ceira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as dire-trizes do Governo, no âmbito da SDE; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Orçamento Anual - LOA e Plano Operativo Anual - PO referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da SDE, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional; V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em de-corrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; VIII - dar suporte as unidades orgânicas da SDE no âmbito da sua atuação; IX - monitorar a execução orçamentária e financeira; X - subsidiar, com informações da execução orçamentária e financeira a elaboração da proposta orçamentária; XI - coordenar o processo de aquisição de bens e serviços; XII - assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas corporativos de orçamento, finanças e patrimônio; XIII - providenciar a solicitação de limite financeiro ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf; XIV - providenciar solicitação de créditos orçamentários; XV - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; XVI - gerenciar contratos e convênios de sua área de atuação; XVII - programar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, as melhorias organizacionais que possibilitem a excelência do funcionamento da SDE; XVIII - elaborar balancetes periódicos e inventários dos bens patrimoniais e de consumo; XIX - articular com os fornecedores para encaminhamento da documentação necessária ao pagamento; XX - analisar e controlar as solicitações de despesas eventuais e de pequeno vulto por meio do suprimento de fundos; XXI - analisar as prestações de contas do suprimento de fundos; XXII - programar a execução financeira e operacionalizar o sistema integrado de contabilidade; XXIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz, visando à liberação dos recursos para projetos finalísticos; XXIV - coordenar o sistema financeiro e orçamentário da SDE, observando as normas emanadas do poder público; XXV – coordenar os processos de transferências operacionais para as entidades vinculadas à SDE; XXVI - coordenar as solicitações de pagamentos observando as suas devidas classificações e as suas fases de execução: empenho, liquidação e ordem bancária; e XXVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO IIII DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP) Art. 25. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep): I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, as áreas de movimentação de pessoas, folha de pagamento e a gestão dos sistemas de pessoal em sintonia com as diretrizes estratégicas da SDE; II - propor a intermediação da Secretaria em instrumentos de parceria com instituições externas, públicas ou privadas, quando envolver processos e serviços ou outros relacionados ao desenvolvimento de pessoas; III - planejar, avaliar e revisar as políticas de desenvolvimento de pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes tendo como base as metodologias/ tecnologias da área de gestão de pessoas; IV - propor políticas de adequação de quadro de pessoal voltadas à realização de concursos e seleção pública; V - participar, avaliar e conduzir a execução de projetos que envolvam a inovação em gestão de pessoas; VI - coordenar e fiscalizar os contratos de sua área de atuação; VII - propor estudos de planejamento de pessoal, qualitativo e quantitativo, atuais e futuros, em sintonia com as diretrizes estratégicas da SDE, visando à adequação dos quadros e das lotações de pessoal; VIII - controlar as situações funcionais de acumulações de cargos, empregos e funções e de compatibilidade de horário de servidor; IX - realizar o planejamento das necessidades de treinamento e propor a capacitação e desenvolvimento de pessoas; X - desenvolver e acompanhar programa de qualidade de vida e promoção da saúde do servidor; XI - coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de consignações dos servidores públicos; XII - monitorar o andamento dos projetos de automação e alterações nos sistemas de pessoal definidas em conjunto com as áreas de negócio; XIII - gerenciar os processos de cessão de servidores e acompanhar, as alterações financeiras no sistema da folha de pagamento; XIV - executar, monitorar e acompanhar as atividades relativas aos processos de viagem dos servidores; XV - processar e conferir os lançamentos da folha de pagamento dos servidores, efetivando correções quando necessário; XVI - realizar a gestão financeira dos contratos de serviços de natureza continuada via sistemas informatizados; XVII - coordenar, monitorar e acompanhar os sistemas de gestão de pessoas; XVIII - planejar, desenvolver, monitorar e acompanhar ações de promoção da qualidade de vida para os servidores; XIX - desenvolver ações de educação continuadas e culturais para o servidor; XX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica; XXI - coordenar contratos e convênios de sua área; XXII - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos voltados para a qualidade de vida do servidor; e XXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COTEC) Art. 26. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec): I - programar ações, conforme as orientações estabelecidas pelo modelo de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Governo do Estado e legislações vigentes; II - articular e promover ações de TIC integradas às vinculadas da SDE, de forma a garantir otimização dos processos e recursos disponíveis, visando unir os propósitos direcionados às ações de desenvolvimento econômico do Governo do Estado do Ceará; III - coordenar e elaborar o planejamento estratégico de TIC, alinhado aos objetivos estratégicos da SDE e do Governo do Estado; IV - dar suporte aos servidores de rede, correio, intranet, internet e banco de dados; V - identificar e promover a implantação de projetos de inovações em TIC;Fechar