DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
VI - implantar, atualizar e monitorar o cumprimento das normas da Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic;
VII - viabilizar e acompanhar as atividades de gerenciamento da rede interna e externa (intranet, internet e correio), assim como da administração 
da base de dados, visando à segurança da informação, disponibilização, confiabilidade e integridade de dados;
VIII - identificar, prover, controlar e manter infraestrutura, de softwares e hardwares adequados de TIC para garantir a entrega dos serviços e produtos 
junto às áreas da SDE;
IX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como 
sua homologação, nos termos da legislação específica, de sua área de competência;
X - coordenar contratos e convênios de sua área de atuação;
XI - acompanhar e controlar as solicitações de demandas de TIC, dos usuários da SDE;
XII - realizar avaliação técnica e manutenção corretiva nos recursos de TIC;
XIII - monitorar os processos e sistemas de TIC e garantir que eles estejam seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 
e boas práticas de proteção de dados;
XIV - atender as solicitações de levantamentos de informações e relatórios normatizados, oriundos de outros órgãos fiscais e de planejamento, 
quando couber; e
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 27. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos das áreas programáticas:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS
Art. 28. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e 
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 29. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de 
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
II – orientar a execução das ações estratégicas;
III – promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 30. Constituem atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação;
II - articular com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
TÍTULO IX
DA GOVERNANÇA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GOVERNANÇA
Art. 31. A Governança da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE será organizada por meio de comitês e tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo; e
II - Comitê Setorial.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 32. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico – SDE:
I - manter alinhada as ações da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico – SDE;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE.

                            

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