DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº36.076, de 18 de junho de 2024.
CONCEDER A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 62000.000362/2024-33 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MANUELLA DE MESQUITA GUIMARÃES
SECRETARIA DAS MULHERES
3000007-2
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.078, de 21 de junho de 2024.
INSTITUI O POLO INDUSTRIAL AUTOMOBILÍSTICO SITUADO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a importância do setor automobilístico para o Ceará, segmento de alto valor agregado e setor industrial com grande poder no mercado, com 
investimento em pesquisas para o desenvolvimento de novas tecnologias e com atuação sob a forma de cadeia global, tanto de produção quanto de distribuição, 
empregando mão de obra especializada; CONSIDERANDO que o alto potencial do Estado do Ceará no mercado automobilístico, tendo em vista os insumos 
disponíveis e qualificação de seu pessoal, resultado de parcerias com universidades e centro de pesquisa avançada; CONSIDERANDO a necessidade de 
desenvolver o setor automobilístico do Estado, por meio do alinhamento de atores locais e regionais, visando o oferecimento de novas oportunidades, por 
meio da interação entre a academia, os setores público e o privado; CONSIDERANDO os benefícios que a criação do Polo Industrial Automobilístico, no 
município de Horizonte, poderá trazer para todo o Ceará, implicando a atração de investimentos públicos e privados no setor, a captação de aportes financeiros 
interno e internacionais, a inovação e a evolução tecnológica, bem como a geração de novas oportunidades de emprego e renda; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Polo Industrial Automobilístico situado no município do Horizonte, dispondo sobre o regime especial de disciplina 
para as áreas ou lotes que o integram, conforme especificado nos Anexos I e II deste Decreto. 
Art. 2º O Polo Industrial Automobilístico constitui complexo espacial destinado à implantação de empreendimentos privados no setor automobilístico 
com foco no desenvolvimento econômico local e estadual. 
Art. 3º O Polo Industrial Automobilístico tem como objetivos: 
I – incentivar o estabelecimento de novas empresas do setor automobilístico no Estado do Ceará; 
II - desenvolver programas de capacitação e treinamento para profissionais da área, em diferentes níveis;
III - criar ambiente propício para redução de custos de logística e estoques, bem como permitir  melhor acompanhamento e avaliação dos fornecedores;
IV - incentivar a transferência de tecnologia e a comercialização de produtos e serviços na área automobilística;
V - contribuir para o desenvolvimento econômico regional, gerando empregos qualificados, produtos finais de maior valor agregado, aumentando 
a competitividade do setor automobilístico local.
Art. 4º Cabe, concorrentemente, à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e à Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do 
Ceará S.A - Adece, como agentes indutores do desenvolvimento econômico do Estado do Ceará, de forma sustentável e inovadora: 
I – formular, implementar e avaliar o planejamento de desenvolvimento econômico do Polo Industrial Automobilístico; 
II – promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos no Polo Industrial Automobilístico; 
III – desenvolver e fomentar a promoção comercial do Polo Industrial Automobilístico em âmbito nacional e internacional.
IV – realizar estudos e celebrar parcerias, inclusive com organizações sociais, buscando o planejamento e a execução de ações no sentido da 
implementação e do desenvolvimento do Polo Industrial Automobilístico.
Art. 5º À Adece cabe a gestão operacional dos imóveis integrantes do Polo Industrial Automobilístico, objetivando o atendimento de suas finalidades. 
Art. 6º As empresas instaladas no Polo Industrial Automobilístico receberão do Estado os incentivos e o apoio necessários à instalação do negócio 
e à sua operação.
Parágrafo único. Para fins do caput, deste artigo, à SDE caberá, sem o prejuízo de outras medidas:
I - estudar a concessão de incentivos fiscais compatíveis com o empreendimento, observando a legislação aplicável, em articulação com a Secretaria 
da Fazenda (SEFAZ);
II - fornecer apoio na articulação interinstitucional necessária à instalação do empreendimento;
III - promover esforços institucionais para viabilização do licenciamento ambiental necessário à instalação do empreendimento;
IV – propiciar, com a articulação necessária, a infraestrutura necessária à instalação e operação do empreendimento, com apoio para fornecimento 
de energia elétrica e água e outros temas correlatos, com as devidas aprovações governamentais e legais, caso necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.078, DE 21 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO – POLO INDUSTRIAL AUTOMOBILÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTMN = 9.549.577,691 m e E = 555.431,557 m deste segue com confrontando com 
azimute de  166°23’37” e distância de 713,82 m, segue até o pontoP02 de coordenada - N = 9.548.883,904 m - E = 555.599,483 m, segue com azimute de  
163°50’25” e distância de 167,81 m, segue até o pontoP03 de coordenada - N = 9.548.722,729 m - E = 555.646,186 m, segue com azimute de  184°34’40” 
e distância de 119,12 m, segue até o pontoP04 de coordenada - N = 9.548.603,991 m - E = 555.636,678 m, segue com azimute de  199°04’36” e distância 
de 115,41 m, segue até o pontoP05 de coordenada - N = 9.548.494,923 m - E = 555.598,960 m, segue com azimute de  212°12’45” e distância de 90,50 m, 
segue até o pontoP06 de coordenada - N = 9.548.418,355 m - E = 555.550,719 m, agora, confrontando com RUA JOÃO LIMA COSTA; segue com azimute 
de  264°48’07” e distância de 1.767,16 m, segue até o pontoP07 de coordenada - N = 9.548.258,253 m - E = 553.790,825 m, agora, confrontando com RUA 
LUIS DOMINGOS DE SOUZA; segue com azimute de    7°20’31” e distância de 1.126,20 m, segue até o pontoP08 de coordenada - N = 9.549.375,223 m - E 
= 553.934,746 m, segue com azimute de   97°41’33” e distância de 361,54 m, segue até o pontoP09 de coordenada - N = 9.549.326,828 m - E = 554.293,033 
m, segue com azimute de    4°59’18” e distância de 368,59 m, segue até o pontoP10 de coordenada - N = 9.549.694,023 m - E = 554.325,082 m, segue com 
azimute de  282°32’44” e distância de 243,42 m, segue até o pontoP11 de coordenada - N = 9.549.746,898 m - E = 554.087,472 m, segue com azimute de  
266°14’39” e distância de 123,72 m, segue até o pontoP12 de coordenada - N = 9.549.738,794 m - E = 553.964,020 m, segue com azimute de  351°18’39” 
e distância de 340,66 m, segue até o pontoP13 de coordenada - N = 9.550.075,548 m - E = 553.912,555 m, agora, confrontando com RUA JOSÉ LUÍS DA 
SILVA; segue com azimute de  109°57’59” e distância de 668,98 m, segue até o pontoP14 de coordenada - N = 9.549.847,114 m - E = 554.541,320 m, segue 
com azimute de  109°53’46” e distância de 471,77 m, segue até o pontoP15 de coordenada - N = 9.549.686,565 m - E = 554.984,927 m, segue com azimute 
de  103°20’28” e distância de 66,73 m, segue até o pontoP16 de coordenada - N = 9.549.671,167 m - E = 555.049,856 m, segue com azimute de  103°45’38” 
e distância de 392,98 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 2.273.712,23 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao meridiano central – 39°, tendo como datum o SIRGAS.

                            

Fechar