DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
estaduais, nacional e internacional, devendo a ADAGRI, portanto, estar preparada para realizar essas tarefas com regularidade, principalmente porque vislumbra 
manutenção e expansão de status sanitários nas áreas vegetal e animal, entre eles a suspensão da vacinação contra febre aftosa. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário, para fortalecimento da gestão do trânsito animal e vegetal, 
produtos, subprodutos e insumos, bem como para apoio e coordenação aos Núcleos Locais, postos fixos e móveis de fiscalização do trânsito agropecuário 
da ADAGRI, promovendo suporte técnico de gestão do trânsito agropecuário para as diretorias da ADAGRI.
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário as seguintes responsabilidades fundamentais:
 I – Dar suporte técnico à gerência de tecnologia da informação quanto aos sistemas de informação, primando pelo apoio à confiabilidade, auditoria, 
implementação de rotinas e relatórios técnicos descritivos, bem como o monitoramento dos dados registrados pelos usuários no sistema quanto ao controle 
de trânsito animal e vegetal, bem como de produtos, subprodutos e insumos;
II – Acompanhar e manter a base de informações padronizada com procedimentos e regulamentos atualizados sobre procedimentos técnicos e 
normas para as emissões da Guia de Trânsito Animal, Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, Guia de Trânsito Interno de Vegetais – GTIV, Certificado 
de Inspeção Sanitária modelo – E, outros conforme a legislação atual;
III – Acompanhar o cadastro básico dos emitentes de e-GTA, PTV e CIS-E registrados na ADAGRI;
IV – Assessorar o planejamento mensal a ser proposto junto aos supervisores e servidores dos Núcleos Locais para a realização de plantões e blitzes, 
bem como definições de locais de atuação em resposta às análises de trânsito previamente elaboradas;
V – Aprovar o planejamento mensal a ser proposto junto aos supervisores e servidores dos Núcleos Locais para a realização de plantões , blitzes 
volantes e locais de atuação em resposta às análises de trânsito previamente elaboradas;
VI – Assessorar os supervisores, os servidores participantes das equipes de blitzes e postos fixos, por meio de publicações técnicas, como forma de 
subsidiar servidores nas abordagens no trânsito agropecuário no território do Estado do Ceará e divisas;
VII – Elaborar escala de plantão de servidores nos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário;
VIII – Emitir relatórios analíticos e sintéticos do fluxo de trânsito animal e vegetal, produtos, subprodutos e insumos intraestadual e interestadual, 
bem como apontar os riscos sanitários referentes ao ingresso e egresso de animais e vegetais, produtos e subprodutos para conhecimento do Serviço de 
Sanidade Agropecuária;
IX – Emitir parecer sobre mitigação de riscos sanitários referentes ao ingresso e egresso de animais e vegetais, produtos e subprodutos para 
conhecimento do Serviço de Sanidade Agropecuária;
X – Acompanhar e dar suporte técnico às atividades executadas pelos servidores nos postos fixos e blitzes juntamente aos supervisores regionais e 
servidores dos Núcleos Locais;
XI – Acompanhar o controle de servidores cedidos ou contratados para exercer o controle de trânsito junto aos Postos Fixos de Fiscalização do 
Trânsito Agropecuário;
XII – Articular junto às Diretorias das áreas Animal e Vegetal para elaboração de procedimentos de vigilância de trânsito e atualizar normas de 
fiscalização deste, com finalidade de compor Manual Operacional dos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário e blitzes volantes;
XIII – Realizar auditorias nos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário, Núcleos Locais e Regionais;
XIV – Programar e promover capacitações técnicas em colaboração às atividades dos servidores de fiscalização do trânsito agropecuário da ADAGRI 
e profissionais das iniciativas privada e públicas quanto ao conhecimento da legislação vigente, ao acesso e ao uso dos sistemas informatizados;
XV – Ter acesso aos relatórios semestrais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA referente às gerências técnicas e 
programas sanitários;
XVI – Participar de eventos técnicos ligados à rastreabilidade e sanidade no sentido de manter a equipe técnica atualizada, proporcionando 
aprimoramento na execução do serviço e repasse das informações quanto à prevenção e difusão de doenças.
Art. 3º A Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário será constituída pelos servidores efetivos da Adagri designados e listados abaixo.
SERVIDORES
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
Antônio Dimas Simão de Oliveira
199839-1-9
Engenheiro Agrônomo – Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário – Gerente de Fiscalização 
de Insumos Agrícolas e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Francisco Gleyber Cartaxo Bastos
169406-1-5
Engenheiro Agrônomo – Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário – Gerente de Sanidade Vegetal e Certificação Fitossanitária.
Jarier de Oliveira Moreno
016945-3-7
Médico Veterinário – Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário – Gerente dos Programas Sanitários, Aquicultura e Pesca.
José Erisvaldo Maia Junior
169426-1-8
Médico Veterinário – Auditor-Fiscal – Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Dagoberto Saunders de Oliveira 
169396-1-7
Engenheiro Agrônomo – Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário – Supervisor Regional
Joaquim Sampaio Barros
300001-9-6
Médico Veterinário – Assessor Técnico
José Tito Carneiro Silva
300001-8-8
Engenheiro Agrônomo – Assessor Técnico
Victor Coelho de Alencar
3000020-x
Gerente de Tecnologia da Informação
Art. 4º A Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário estará vinculada à Presidência da ADAGRI e será coordenada pelo Engenheiro 
Agrônomo Antônio Dimas Simão de Oliveira, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 199839-1-9, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização 
de Insumos Agrícolas e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Inciso I – Fica estabelecido o envio de relatório mensal elaborado pela Comissão, apresentando o controle de trânsito animal e vegetal, produto, 
subprodutos e insumos do Estado do Ceará aos demais servidores, gerentes técnicos e Diretorias de Sanidade Animal e Vegetal;
Inciso II – O envio do relatório mensal elaborado pela Comissão, para outras instituições, será de competência exclusiva da Presidência da ADAGRI;
Inciso III – O coordenador da Comissão poderá requisitar o aporte técnico de servidores da Diretoria de Sanidade Animal (DISAN), Diretoria de 
Sanidade Vegetal (DISAV) e Diretoria de Planejamento e Gestão (DPLAG) para colaborarem nas iniciativas da Comissão;
Inciso IV – No caso de ausência ou impedimento do titular, a coordenação da Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário ficará sob 
responsabilidade do Médico Veterinário José Erisvaldo Maia Junior, Auditor-Fiscal Agropecuário – Matrícula 169426-1-8, ocupante do cargo de Gerente 
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, substituto imediato do coordenador previsto no caput do art. 4° desta Portaria;
Art. 5º A Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário deverá realizar supervisões internas e orientações aos Núcleos Locais, postos fixos 
e blitzes em qualquer época, desde que a situação assim justifique, para conhecimento in loco do atendimento às normas técnicas estaduais e federais quando 
ao trânsito agropecuário, bem como participar das atividades de blitzes volantes em apoio aos núcleos locais, postos fixos e blitzs.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°001/2024
NUP 63000.000249/2024-11
I – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 001/2024; II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75; V – ENDEREÇO: 
Rua Major Celestino, nº. 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei 
Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei 
Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2024. 
VII – FORO: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não 
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIII – OBJETO: Constitui objeto 

                            

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