60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.080947/2024-02/PRÉ-RESERVA: 1317917 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO - CREDE 01 - MARANGUAPE/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0254-62, neste ato representada(o) pelo José Adailton Rocha Pontes CONTRATADA: MARIA LEIDIANE CAMELO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.394.531/0001-32, represen- tado neste ato pelo Maria Leidiane Camelo do Nascimento. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/08105, Termo de Participação nº 07/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/08105, Termo de Participação nº 07/2024 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/08105 e Termo de Participação nº 07/2024 , e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legisla- ções aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: MARANGUAPE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco), dias contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 12.550,00 (Doze mil e quinhentos e cinquenta reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 – 1257. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: José Adailton Rocha Pontes - CONTRATANTE – Maria Leidiane Camelo do Nascimento – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ANA VITÓRIA ANDRADE DE CARVALHO, 02- MARIA CAMILA LIMA ROCHA. Fortaleza, 18 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.031452/2024-41/PRÉ-RESERVA: 1312072 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0712-27, neste ato representada(o) pelo Sr. PATRESE ALEXANDRE SOUSA CONTRATADA: PEDACIM DU CAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.314.791/0001-43, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sra. IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Gêneros de Alimentação da merenda escolar, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/02936 e Termo de Participação nº 002/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/02936 e Termo de Participação nº 002/2024 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/02936 e Termo de Participação nº 002/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permi- tida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 34.605,80 (Trinta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.33903 0.50000.0 – 1257. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE – IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- REGINA THAYNÁ GOMES DO NASCIMENTO BAIMA, 02- FRANCISCO JOSÉ ASSUNÇÃO DA SILVA. Fortaleza, 18 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº189/2024 NUP 22001.046650/2024-18 IG: 1323734 SACC: 1322096 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA portador(a) do RG nº 21485081 SSP/CE e CPF nº 209.338.943-68, residente na Rua: José Borges,483 – Centro – Caririaçu, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutri- cional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias apósFechar