Fortaleza, 21 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº121/2024 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2024. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº121/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 099247-1-X A 40 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS- FUNCEME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001- 48, através do seu Diretor Técnico, Sr. Francisco Hoilton Araripe Rios, com fulcro no Art. 37, Caput, da Constituição da República de 1988, Art. 59 Parágrafo único da Lei Federal Nº 8.666/1993, reconhece a dívida a título de indenização devida, pela prestação dos serviços do Contrato Nº 03/2021 já expirado, que deve ser pago a empresa EUROSERV BUSINESS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ Nº 35.014.448/0001- 49, no valor de R$ 1.188,78 ( Um mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente ao período de 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024-Categoria de Motorista, conforme especificado no processo NUP Nº 29032.000300/2024-89-FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2024. Marilene da Páscoa Barros ASSESSORA CHEFE DA ASJUR Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001-48, através do seu Diretor Técnico, Sr. Francisco Hoilton Araripe Rios, com fulcro no Art. 37, Caput, da Constituição da República de 1988, Art. 59 Parágrafo único da Lei Federal Nº 8.666/1993 reconhece a dívida a título de indenização devida, pela prestação dos serviços do Contrato Nº 03/2021,já expirado que deve ser pago a empresa EUROSERV BUSINESS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ Nº 35.014.448/0001-49, no valor de R$ 11.015,54( Onze mil, quinze reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao período de 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 - Categoria de Asseio e Conservação conforme especificado no processo NUP Nº 29032.000204/2024-31-FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2024. Marilene da Páscoa Barros ASSESSORA CHEFE DA ASJUR Republicado por incorreção. SECRETARIA DA SAÚDE O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 24001.010178/2024-01 do SUITE, RESOLVE, com fundamento no art.27, §6º, c/c Art.68, XVI, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c Lei nº 17.404, de 09 de março de 2021, e seu Art.1º, e §§ 1º e 2º, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de março de 2021, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor ANTÔNIO FELIPE LEITE SIMÃO, matrícula nº 300248-8-5, que ocupa o cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, folha nº 66, a fim de participar de MISSÃO TÉCNICA, objetivando intercâmbio de Conhecimentos no Estrangeiro, fruto de Convênio do Governo do Estado do Ceará com a República Popular da China em XIAMEN/CHINA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de abril de 2024 até 30 de setembro de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, com ônus para o erário estadual.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº470/2019 PROCESSO Nº11303818/2023 I – ESPÉCIE: Doc nº 165/2024 - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 470/2019; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – HM/SESA; III – ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAÚDE; V – ENDEREÇO: Rua Monsenhor Otavio de Castro, nº 756, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II e § 4º do artigo 57, e no § 1º, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, e suprimir o Contrato nº470/2019, que tem como objeto srviços em horas/ano na área de Farmacêutico Hospitalar, de acordo com a especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termos de Referência do Edital e na proposta da Contratada, para atender a demandas do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA; IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.484.496,48 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 30 de abril de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 29/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos e José Rogério Gomes Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar