78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 656/2024 PROCESSO Nº24001.031405/2024-23 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Saúde Meireles – CSM/SESA; CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA; OBJETO: aquisição de material médico hospitalar, de acordo com as especificações discriminadas no Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico º 20221510, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e, ainda, ou- ras leis especiais necessárias ao cumprimeno de seu objeo; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 1.913.400,00 (um milhão, novecentos e treze mil e quatrocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.3 02.171.20585.03.339032.1.500.9100000.0 DATA: 13.06.2024 SIGNATÁRIOS: MONALIZA ARAÚJO DE SOUZA e JOSE RUFINO DA SILVA NETO Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 661/2024 PROCESSO Nº24001.031408/2024-67 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Saúde Meireles – CSM/SESA; CONTRATADA: HOLLISTER DO BRASIL LTDA; OBJETO: aquisição de material médico hospitalar, de acordo com as especificações discriminadas no Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 455.787,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e sete reais); DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200384.10.302.171.20585.03.339032.1.500.9100000.0 DATA: 17/06/2024; SIGNATÁRIOS: MONALIZA ARAÚJO DE SOUZA E MARIA VALÉRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PANDO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 151/2024 PROCESSO Nº: 24001.031053/2024-14 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (Fios de Sutura) de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos fios é necessária por motivo dos mesmos serem utilizados na execução de procedimentos cirúrgicos de mama, pele e colo de útero, trata-se de produtos essenciais nos procedimentos realizados por essa unidade que é um centro de referência. Salientamos que os itens 640260, 640325, 640270, 640375, 640385, 6404410, 947128 foram adquiridos anteriormente na ata 2022/1438 com vencimento em 31/08/2023 e no momento há em andamento processo de compra, promovido pela SESA, para ATA de Registro de Preço, através do pregão eletrônico 2023/0953, processo 00842070/2023 que foi aberto em (24/01/ 2023 conforme informação do setor de Coordenadoria de Planejamento de Monitoramento de Compras esse processo encontrasse em andamento, porém sem previsão de conclusão. Os itens 641528, 641518, 641612, fazem parte do pregão eletrônico 2024/0136, itens 946353 e 642238 do pregão eletrônico 2023/2000 e o item 6411710 do pregão eletrônico 2024/0065 todos os processos encontram-se em andamento sem previsão de conclusão. 4.1. Refere-se a aquisição de Material Médico Hospitalar, Fios de Sutura. A presente aquisição visa atender reposição de estoque para que não haja interrupção nos procedimentos de exames realizados nesta Instituição. O material não é fornecido pelo Centro de Distribuição da SESA, e não consta em Atas de Registro de Preços. 4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 11.539,44 ( onze mil, quinhentos e trinta e nove reais, quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.171.20572.03.339 030.2.6009200000.1 - 183397; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA DISPENSA: 11/06/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/06/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 176/2024 PROCESSO Nº: 24001.039218/2024-98 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de FRALDA GERIÁTRICA EXTRA GRANDE - EG, HIPOALER- GÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO DO USUÁRIO ACIMA DE 90KG (item 01), de FRALDA GERIÁTRICA GRANDE, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO DE 70 A 90KG (item 02), de FRALDA GERIÁTRICA MÉDIA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO DE 40 A 70KG (item 03) e de FRALDA GERIÁTRICA PEQUENA - P, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO DE 30 A 40KG (item 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência,com a finalidade de abastecimento da Rede SESA. JUSTIFICATIVA: Considerando que o material médico hospitalar Fralda Descartável está contemplado na Curva A da padronização Estadual e está classificado na Curva Z de criticidade, de aquisição centralizada sob responsabilidade desta Coordenadoria; Informamos que trata-se de um produto de higiene íntima usado por adultos que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas e que, se não a usarem, podem se sujar com sua urina ou fezes, sendo amplamente utilizado na unidade de referência Estadual, Hospital Albert Sabin, Hospital Geral de Fortaleza, Hospital de Messejana, Hospital Geral Dr. César Cals, Hospital São José e Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar. Portanto, é essencial a manutenção do estoque deste item no Centro de Distribuição; Considerando que a falta de fraldas pode resultar em desconforto significativo para os pacientes internados. A incontinência urinária e fecal é uma questão delicada e impacta a qualidade de vida dos indivíduos. A ausência de fraldas adequadas pode levar a vazamentos, umidade excessiva e irritação da pele, o que pode causar dor e desconforto, além de afetar a dignidade do paciente; A falta de fraldas adequadas pode aumentar o risco de infecções, especialmente infecções do trato urinário e dermatites de contato. A exposição prolongada à umidade e a falta de higiene adequada podem levar ao desenvolvimento de infecções bacterianas e fúngicas, afetando a saúde dos pacientes. A falta de fraldas pode prejudicar e dificultar o cumprimento dos padrões adequados de higiene e cuidado. Isso pode afetar negativamente a reputação e confiança na instituição de saúde, bem como a satisfação dos pacientes e seus familiares; Considerando que o material médico hospitalar (FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA EG, G, M, P ), itens 01, 02, 03 ,04 especifi- cados na Planilha de Quantidades - Anexo I, era adquirido no P.E nº 2022/2118, registrado na ARP nº 2023/12129, com vigência expirada em 02/04/2024, sendo que o novo Processo Licitatório NUP: 24001.023060/2023-53, aberto em 25/08/2023, encontra-se em fase externa na Procuradoria Geral do Estado( PGE) - Julgamento de Propostas; (...) Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 meses até a finalização do procedimento licitatório e formalização da respectiva ata de registro de preços, onde sugerimos que, caso haja homologação do processo licitatório em andamento com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso V da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 870.312,00 ( oitocentos e setenta mil e trezentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200 744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 e 20133 -24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA; DISPENSA: 17/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 17/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 179/2024 PROCESSO Nº: 24001.024936/2024-60 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento AMBENONIUM CLORETO, 10MG, COMPRI- MIDO - MYTELASE® 10MG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender paciente oriundo de ação judicial. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Conside- rando que o medicamento em questão é indicado para o tratamento da Miastenia Gravis, melhorando a força muscular em pacientes portadores da Doença.Fechar