DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
*Moeda: Cruzeiro
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998)
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
19,52
Gratificação Militar (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
280,00
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,56
TOTAL
754,13
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02722242/2023 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º SGT RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 026.409-1-0 – JOSÉ MARIA FROTA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 28/07/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, 
da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
195,91
Gratificação Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,18
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.189,20
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.539,76
TOTAL
4.964,05
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00163401/2015 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver sido julgado incapaz do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 109.144-1-8 – ANTÔNIO 
BERNARDO MACIEL, RESOLVE REFORMÁ-LO na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir 
de 09/09/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191, 193, inciso 
II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 15.526, de 20/01/2014)
115,46
Gratificação Militar (Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.035,90
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 15.526, de 20/01/2014)
843,06
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.526, de 20/01/2014)
1.026,91
TOTAL
3.021,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00577125/2002 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência no reserva remunerada, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 022.201-1-3 – FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, compe-
tindo-lhe os proventos integrais com base no soldo do posto de 2º TENENTE, a partir de 12/10/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da 
Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
DESCRIÇÃO (VALORES EM 30/10/1984, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
108,69
Gratificação de Tempo de Serviço de 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,61
Indenização de Habilitação de 70% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
76,08
Indenização de Moradia de 25% - Lei nº 11.195/1986
27,17
Indenização de Função Policial Militar de 80% - Lei nº 11.941/1992
86,95
Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50% - Lei nº 11.941/1992
54,35
Indenização Adicional de inatividade de 50% - Lei nº 11.167/1986
54,35
TOTAL
440,20
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 3º SGT PM LUIZ MOTA RODRIGUES, matrícula 
funcional nº 038.761-1-X, em 08/06/2001, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz para o serviço ativo da PMCE, não 
podendo prover os meios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 00357947/2001, 
contudo na data de 04/01/2018, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de Apto para 
Serviços Leves e Burocráticos, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso II, e 97, da 
Lei n° 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 76, inciso II, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, Reformar o 3º SGT PM LUIZ MOTA RODRIGUES, 
matrícula funcional nº 038.761-1-X, no período de 08/06/2001 a 21/01/2018, REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 174, combinado com o 
art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir de 22/01/2018, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Portaria nº 001/2018, no 
BCG nº 015, de 22/01/2018, que o reverteu ao serviço ativo.

                            

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