DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3281/2023-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
ALBERGE LUCENA DO NASCIMENTO
Inspetor
V
27/12/2023
Icó para Juazeiro do Norte
0,5
61,33
20%
36,79
FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS
Inspetor
V
27/12/2023
Icó para Juazeiro do Norte
0,5
61,33
20%
36,79
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
73,58
*** *** ***
PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Morada Nova, a viajar para Fortaleza, em objeto de 
serviço, com a finalidade de entregar arma na PEFOCE e buscar material de expediente; conforme processo nº 11392616/2023, que chegou autorizado para 
pagamento nesta DIFIN em 23/01/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN DE 24 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
Daniel Lucas Torres Vieira
Inspetor
V
03/01/2024
Morada Nova para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
Francisco Wellington Chagas da Silva
Inspetor
V
03/01/2024
Morada Nova para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
61,32
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.052354/2023-73 
(SUÍTE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ITALO JEFFERSSON FERNANDES PACHECO, matrícula funcional n.º 30867971, lotado na 
Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 19 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04240060/2009-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 022.616-2-6, ANTENOR GONÇALVES TEIXEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais calculados 
com base no soldo da graduação de 2º Sargento, a partir de 01/12/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, e 
nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/12/1994, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo - Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994
33,88
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
10,16
Gratificação de Habilitação - 40% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
13,55
Indenização de Moradia - 25% - Lei Estadual nº 11.195, de 01/06/1986
8,47
Indenização de Função Policial Militar - 80% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992
27,10
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992
16,94
Indenização de Representação - Decisão Judicial - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
238,89
SUBTOTAL
348,99
Indenização Adicional de Inatividade - 50% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
174,50
TOTAL
523,49
DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo - Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1
10,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2
411,63
TOTAL
1.165,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental nº 009, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13/01/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029250/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 022.216-1-6 – JOSÉ DO CARMO DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/05/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos 
arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 30/05/1991, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo (Lei nº 11.811, de 31/05/1991)
17.698,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986)
5.309,40
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% (Lei nº 11.167 /1986)
7.079,20
Indenização de Moradia – 25% (Lei nº 11.195/86)
4.424,50
SUBTOTAL
34.511,10
Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Total dos Proventos Lei nº 11.167/86)
17.255,55
TOTAL
51.766,65

                            

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