84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3281/2023-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$) ALBERGE LUCENA DO NASCIMENTO Inspetor V 27/12/2023 Icó para Juazeiro do Norte 0,5 61,33 20% 36,79 FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS Inspetor V 27/12/2023 Icó para Juazeiro do Norte 0,5 61,33 20% 36,79 TOTAL - - - - - - - 73,58 *** *** *** PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Morada Nova, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar arma na PEFOCE e buscar material de expediente; conforme processo nº 11392616/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/01/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN DE 24 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$) Daniel Lucas Torres Vieira Inspetor V 03/01/2024 Morada Nova para Fortaleza 0,5 61,33 30,66 Francisco Wellington Chagas da Silva Inspetor V 03/01/2024 Morada Nova para Fortaleza 0,5 61,33 30,66 TOTAL - - - - - - - 61,32 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.052354/2023-73 (SUÍTE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ITALO JEFFERSSON FERNANDES PACHECO, matrícula funcional n.º 30867971, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 19 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04240060/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.616-2-6, ANTENOR GONÇALVES TEIXEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento, a partir de 01/12/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/12/1994, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (CR$) Soldo - Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994 33,88 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 10,16 Gratificação de Habilitação - 40% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 13,55 Indenização de Moradia - 25% - Lei Estadual nº 11.195, de 01/06/1986 8,47 Indenização de Função Policial Militar - 80% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 27,10 Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 16,94 Indenização de Representação - Decisão Judicial - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 238,89 SUBTOTAL 348,99 Indenização Adicional de Inatividade - 50% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 174,50 TOTAL 523,49 DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) VALOR (R$) Soldo - Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 19,52 Gratificação Militar - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 280,00 Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1 10,56 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2 411,63 TOTAL 1.165,76 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental nº 009, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13/01/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029250/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.216-1-6 – JOSÉ DO CARMO DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/05/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 30/05/1991, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (CR$) Soldo (Lei nº 11.811, de 31/05/1991) 17.698,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) 5.309,40 Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% (Lei nº 11.167 /1986) 7.079,20 Indenização de Moradia – 25% (Lei nº 11.195/86) 4.424,50 SUBTOTAL 34.511,10 Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Total dos Proventos Lei nº 11.167/86) 17.255,55 TOTAL 51.766,65Fechar