89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03420582/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GILVAN SOARES DA SILVA, matricula funcional nº 04942817, CPF nº 23445831300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 5.353,97 TOTAL 7.314,33 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06420271/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FENELON GURGEL DE MOURA NETO, matricula funcional nº 00401919, CPF nº 24375454334, na atual graduação de SUBTE- NENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 31,69 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 4.155,71 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1104066/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, BARTOLOMEU MACIEL DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 01545418, CPF nº 28945891315, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 270,59 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,05 Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.671,78 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.630,55 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 4.626,88 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/01/2018, que concedeu beneficio a BARTO- LOMEU MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 01545418. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar