DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0471469/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA, matricula funcional nº 10409810, CPF nº 15531627300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO 
DOMINGOS DA SILVA, matrícula nº 10409810. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 27 de maio de 2024.
 Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01780699/2010, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, RAIMUNDO EVARISTO DE SOUSA, matricula funcional nº 10115515, CPF nº 07288620344, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação a partir de 14/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
30,20
Gratificação Militar - Lei nº 14.423, de 29/07/2009
1.081,75
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
933,28
TOTAL
2.196,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2018 que concedeu benefício à RAIMUNDO 
EVARISTO DE SOUSA, matricula nº 10115515. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06873632/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LINDESLEY DE MARIA CELESTINO, 
matricula funcional nº 11020011, CPF nº 32420480325, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, 
a partir de 16/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
224,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
4.491,15
TOTAL
6.121,55
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11983906/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Comple-
mentar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CLÁUDIO 
HENRIQUE SARMENTO CESAR, matrícula funcional nº 103.398-1-2, CPF nº 491.989.983-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os 
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
5.928,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei Estadual nº 15.070, de 20/12/2011
2.675,10
TOTAL
10.774,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
 Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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