DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01940299/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “A PEDIDO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso I, 
181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTÔNIO SANTOS DO NASCIMENTO, matricula funcional nº 
097.521-1-0, CPF nº 410.636.603-78, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 12/03/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.313, de 07/08/2017) 
R$ 313,43
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 31,34
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.313, de 07/08/2017)
R$ 2.618,43
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.307, de 07/08/2017)
R$ 5.384,72
TOTAL
R$ 8.347,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09928588/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ FREITAS ALVES FILHO, 
matricula funcional nº 104.281-1-4, CPF nº 437.159.233-34, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
17/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 405,33
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 20,27
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 3.684,78
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 10.176,77
TOTAL
R$ 14.287,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10650814/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MARCOS ANTONIO ALMEIDA, 
matricula funcional nº 106.503-2-1, CPF nº 438.352.013-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 23/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 316,80
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 15,84
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 1.838,26
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 5.928,99
TOTAL
R$ 8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01738575/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ CARLOS VERAS DA COSTA, 
matricula funcional nº 019.789-1-8, CPF nº 259.505.763-49, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
347,37 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
34,74 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
3.157,84 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
8.135,09 
TOTAL 
11.675,04
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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