112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: JOSÉ LEANDRO MARINHO NUP: 10021.003791/2024-11 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Coronel QOBM JOSÉ LEANDRO MARINHO, Matrícula Funcional nº 116.238-1-6, a dívida no valor de R$ 67.246,68 ( Sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 04/01/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 97, datado de 24 de Maio de 2024, na modalidade merecimento, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº267/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE- -TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Manuela Chaves Loureiro Candido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº267/2024 N° NOME CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE 1 DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA ASSESSOR TÉCNICO DAS -1 30001028 A 40 2 IGOR MOURA DE SOUZA ASSESSOR TÉCNICO DAS -1 30000773 A 40 3 ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL ASSISTENTE TÉCNICO DAS - 2 30000986 A 40 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº611/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.001887/2024-14 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000321/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 20 de maio de 2024, através do NUP Nº 10041.001887/2024-14 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 14 de março de 2024, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLI- CIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA 1 THAIS LOPES DE AQUINO BENEVIDES 20240221165407 Fortaleza, 13 de junho de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TURISMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº068/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: F. EVERTON FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA – ME. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOEVANGELICA 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 02 a 07 de julho de 2024. VALOR: R$ 106.748,70 (cento e seis mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Francisco Everton da Silva e Suelda Maria Martins Silva (Autorizatários). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº137 , DE 21 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a prevista no art. 21, “q)” da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que um incêndio ocorrido em 20 de junho de 2024 destruiu as instalações do Plenário 13 de Maio; e CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos legislativos, RESOLVE: Art. 1º Acionar, até ulterior deliberação, o Sistema de Deliberação Remota – SDR para realização de sessões do plenário e reuniões das comissões técnicas permanentes, conjuntas ou não, ou temporárias. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar