REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 118-A Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024062100001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 6 .................................... Esta edição é composta de 6 páginas ................................... Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 102, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das suas atribuições previstas no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial M EC / M S nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151/2023, na Resolução CNE/ C ES 1/2022, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, e na Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2024/2. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2024/2. 1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Inep e regido pela Lei nº 13.959, de 2019, é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior. 1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa do Exame, nos termos deste Edital, e finalizada com o ato do apostilamento do documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022. 1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. 1.2.3 A edição 2024/2 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 18.2 e 18.3 deste Edital. 1.2.4 A aprovação na edição 2024/2 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2023/2, 2024/1 ou 2024/2 e da aprovação na 2ª Etapa 2024/2, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959/2019. 1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4 configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019. 1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2024/2. 1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2024/2 cumprirá o seguinte cronograma, conforme o horário de Brasília/DF: . Ação Período . Inscrição Inscrição 24 a 28/6/2024 . Pagamento da taxa de inscrição 24/6 a 3/7/2024 . Tratamento por Nome Social Solicitação 24 a 28/6/2024 . Atendimento Especializado Solicitação 24 a 28/6/2024 . . Resultado 1°/7/2024 . . . Recurso 1°/7 a 5/7/2024 . . . Resultado do recurso 8/7/2024 . . Nota de corte Divulgação 10/7/2024 . Cartão de confirmação da inscrição Divulgação 30/7/2024 . . Aplicação 1ª etapa 25/8/2024 . . Documentação comprobatória de conclusão de curso (Diploma, Certificado ou Declaração) Envio da Documentação 28/8 a 1º/9/2024 . Resultado 1°/10/2024 . Recurso 1° a 5/10/2024 . Resultado do Recurso 25/10/2024 . . . Gabarito da prova escrita objetiva (P1) e padrão de resposta da prova escrita discursiva (P2) Divulgação das versões preliminares 28/8/2024 . . Recurso das versões preliminares 28/8 a 1°/9/2024 . . Divulgação das versões definitivas 1°/10/2024 . . Resultados Resultado definitivo (P1) 1°/10/2024 . . Resultado provisório (P2) 1°/10/2024 . . Recurso do resultado provisório (P2) 1° a 5/10/2024 . . . Resultado definitivo (P2) e resultado final da 1ª Etapa 25/10/2024 . . 1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 seguirá o horário de Brasília/DF, conforme descrito a seguir: . Manhã Tarde . Abertura dos portões 7 h 14h30 . Fechamento dos portões 7h45 15h15 . Início das provas 8h 15h30 . Término das provas 13h 19h30 1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2024/2 será aplicada nas seguintes cidades: Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP. 1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida 2024/2, disponível no Sistema Revalida, pelo endereço <revalida.inep.gov.br>. 1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são: 1.9.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF; 1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item 1.9.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016. 1.9.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter os seguintes requisitos mínimos: a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação; b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite. 1.9.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de tradução juramentada. 1.9.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica poderão comprovar sua condição de refugiados por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ). 1.9.2.5 O participante da 1ª etapa do Revalida 2024/2 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/2, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa Etapa o participante que: 1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada pelo Inep; 10.10.2 For aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 ou que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores (Revalida 2023/2 ou 2024/1) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa aprovação ou na Edição subsequente, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959, de 2019. 1.11 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2024/2. 1.11.1 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Revalida 2024/2 tem por finalidade principal: 2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil; 2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por universidades públicas, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei nº 13.959, de 2019. 3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME 3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540/2020. 3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e uma prova discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2). . Provas Nº de questões . (P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa 100 . (P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa 5 3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item 1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília/D F. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade e/ou o devido tratamento pelo nome social. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:Fechar