DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 118-A
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 6
.................................... Esta edição é composta de 6 páginas ...................................
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 102, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das suas atribuições previstas no inciso I
do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei
nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial M EC / M S
nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151/2023, na Resolução CNE/ C ES
1/2022, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, e na Portaria nº 237, de 20
de junho de 2024, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior
Estrangeira (Revalida), edição 2024/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, dispõe
sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2024/2.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Inep e regido pela
Lei nº 13.959, de 2019, é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo
de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos
resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa
do Exame, nos termos deste Edital, e finalizada com o ato do apostilamento do
documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no art. 16.
da Resolução CNE/CES 1/2022.
1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se
destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não
é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2024/2 do Revalida compreende a realização das duas etapas
previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, de forma que a aprovação na 1ª
Etapa do Revalida 2024/2 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 18.2 e 18.3
deste Edital.
1.2.4 A aprovação na edição 2024/2 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente,
a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2023/2, 2024/1 ou 2024/2
e da aprovação na 2ª Etapa 2024/2, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº
13.959/2019.
1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4
configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019.
1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Revalida 2024/2.
1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2024/2 cumprirá o seguinte cronograma, conforme
o horário de Brasília/DF:
. Ação
Período
. Inscrição
Inscrição
24 
a
28/6/2024
.
Pagamento 
da 
taxa 
de
inscrição
24/6 
a
3/7/2024
. Tratamento por Nome Social
Solicitação
24 
a
28/6/2024
. Atendimento Especializado
Solicitação
24 
a
28/6/2024
.
.
Resultado
1°/7/2024
.
.
.
Recurso
1°/7 
a
5/7/2024
.
.
.
Resultado do recurso
8/7/2024
.
. Nota de corte
Divulgação
10/7/2024
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
30/7/2024
.
. Aplicação
1ª etapa
25/8/2024
.
. Documentação comprobatória de conclusão de
curso (Diploma, Certificado ou Declaração)
Envio da Documentação
28/8 
a
1º/9/2024
.
Resultado
1°/10/2024
.
Recurso
1° 
a
5/10/2024
.
Resultado do Recurso
25/10/2024
.
.
. Gabarito da prova escrita objetiva (P1) e padrão
de resposta da prova escrita discursiva (P2)
Divulgação 
das 
versões
preliminares
28/8/2024
.
.
Recurso 
das 
versões
preliminares
28/8 
a
1°/9/2024
.
.
Divulgação 
das 
versões
definitivas
1°/10/2024
.
. Resultados
Resultado definitivo (P1)
1°/10/2024
.
.
Resultado provisório (P2)
1°/10/2024
.
.
Recurso do resultado provisório
(P2)
1° 
a
5/10/2024
.
.
.
Resultado
definitivo 
(P2)
e
resultado final da 1ª Etapa
25/10/2024
.
.
1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 deve ser realizada pelo
Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período
disposto no item 1.4 deste Edital.
1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 seguirá o horário de
Brasília/DF, conforme descrito a seguir:
.
Manhã
Tarde
. Abertura dos portões
7 h
14h30
. Fechamento dos portões
7h45
15h15
. Início das provas
8h
15h30
. Término das provas
13h
19h30
1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2024/2 será aplicada nas seguintes cidades: Belo
Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Velho/RO, Recife/PE,
Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida
2024/2, disponível no Sistema Revalida, pelo endereço <revalida.inep.gov.br>.
1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são:
1.9.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF;
1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da
Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item
1.9.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por
Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu
Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular
brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016.
1.9.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter os
seguintes requisitos mínimos:
a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do
curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios
obrigatórios e/ou provas finais de graduação;
b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em
trâmite.
1.9.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma
diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de
tradução juramentada.
1.9.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da
documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica poderão comprovar sua condição de refugiados por meio
de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida
a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Conselho Nacional de
Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).
1.9.2.5 O participante da 1ª etapa do Revalida 2024/2 deverá enviar
documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração)
pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período
disposto no item 1.4 deste Edital.
1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida
2024/2, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa
Etapa o participante que:
1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma,
certificado ou declaração) aprovada pelo Inep;
10.10.2 For aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 ou que tenha sido
aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores
(Revalida 2023/2 ou 2024/1) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa
aprovação ou na Edição subsequente, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº
13.959, de 2019.
1.11 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos
por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos
participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2024/2.
1.11.1 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a
divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de
diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de
1996.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Revalida 2024/2 tem por finalidade principal:
2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências
requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;
2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por
universidades públicas, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei
nº 13.959, de 2019.
3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME
3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na
prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na
Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540/2020.
3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas
provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e uma
prova discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).
. Provas
Nº de questões
. (P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa
100
. (P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa
5
3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item
1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com
duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília/D F.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O
Inep, nos
termos da
legislação, assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade
e/ou o devido tratamento pelo nome social.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição
específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:

                            

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