Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024062100001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 118-A Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 41 páginas............................................................................................................ Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.479, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SC I L H OT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 10788473000124001 43010003 2.208.000,00 2.208.000,00 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 2.208.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.480, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AP M AC A P A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621667202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 7150296 500.000,00 . AP M AC A P A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621674202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 7150296 2.000.000,00 . BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621666202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6411703 1.500.000,00 . BA U AU A FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE U AU A 36000621728202400 1.257.619,00 60060003 60030002 60110001 1.062.686,00 161.231,00 33.702,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 6749518 6749518 6749518 1.062.686,00 161.231,00 33.702,00 . MG B E LO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621708202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2200422 300.000,00 . MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621744202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 4042085 500.000,00 . MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO MONTE 36000621689202400 1.000.000,00 60110001 1.000.000,00 1030251182E900001 2144026 1.000.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621748202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2208172 1.000.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621755202400 2.000.000,00 60060003 2.000.000,00 1030251182E900001 2220164 2.000.000,00 . PB M AT A R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AT A R AC A - P B 36000621706202400 890.000,00 50410002 890.000,00 1030251182E900001 6290752 890.000,00 . PB M AT A R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AT A R AC A - P B 36000621759202400 2.226,00 50410002 2.226,00 1030251182E900001 6290752 2.226,00Fechar