DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 118-A
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 41 páginas............................................................................................................
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.479, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SC
I L H OT A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ILHOTA
10788473000124001
43010003
2.208.000,00
2.208.000,00
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
2.208.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.480, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000621667202400
500.000,00
50410006
500.000,00
1030251182E900001
7150296
500.000,00
.
AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000621674202400
2.000.000,00
50410006
2.000.000,00
1030251182E900001
7150296
2.000.000,00
.
BA
CASTRO ALVES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000621666202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
6411703
1.500.000,00
.
BA
U AU A
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
U AU A
36000621728202400
1.257.619,00
60060003
60030002
60110001
1.062.686,00
161.231,00
33.702,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
6749518
6749518
6749518
1.062.686,00
161.231,00
33.702,00
.
MG
B E LO
HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000621708202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
2200422
300.000,00
.
MG
MURIAE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000621744202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
4042085
500.000,00
.
MG
SANTO ANTONIO
DO MONTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
SANTO 
ANTONIO
DO MONTE
36000621689202400
1.000.000,00
60110001
1.000.000,00
1030251182E900001
2144026
1.000.000,00
.
MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000621748202400
1.000.000,00
60060003
1.000.000,00
1030251182E900001
2208172
1.000.000,00
.
MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000621755202400
2.000.000,00
60060003
2.000.000,00
1030251182E900001
2220164
2.000.000,00
.
PB
M AT A R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
M AT A R AC A - P B
36000621706202400
890.000,00
50410002
890.000,00
1030251182E900001
6290752
890.000,00
.
PB
M AT A R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
M AT A R AC A - P B
36000621759202400
2.226,00
50410002
2.226,00
1030251182E900001
6290752
2.226,00

                            

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