DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Anexo I 
do Edital Convocatório. Valor Total: R$ 7.789,00 (sete mil setecentos 
e oitenta e nove reais). Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares 
e Gilcimar Jose de Oliveira. 
  
Abaiara/CE, 17 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:A3A81A9B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO – PSS REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2024 
E ADTIVO Nº 01/2024 
 
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS, torna 
público o Resultado da Seleção de Análise Curricular regulamentada 
pelo Edital nº 03/2024 e Aditivo nº 01/2024 para o preenchimento de 
vagas em caráter temporário nos cargos de Atendente Terapêutico, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Psiquiatra, 
Técnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional; 
  
Os cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional não 
tiveram inscrições, seguindo abaixo a relação dos inscritos e resultado 
da análise curricular por ordem de pontuação, inabilitando os que 
tiveram inscrição indeferida conforme a seguir demonstrado; 
  
ATENDENTE TERAPEUTICO 
N 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
01 
INGRID CAROLINE FREIRE SERAFIM 
072.***.***-** 
0,0 
  
FISIOTERAPEUTA 
N 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
01 
MARIA VALBILENE GONÇALVES 
025.***.***-** 
17,0 
02 
CICERO THIAGO DA SILVA 
020.***.***-** 
11,0 
03 
JOSÉ LÚCIO DA CRUZ SOUZA 
584.***.***-** 
9,0 
04 
ADILMA DANTAS SAMPAIO ARARUNA 625.***.***-** 
8,0 
05 
TAINÁ ALVES DE SOUZA 
067.***.***-** 
7,0 
06 
JAMISOM FELYPE DOS SANTOS 
606.***.***-** 
5,0 
07 
YARA 
SUELEN 
PEREIRA 
CRUZ 
OLIVEIRA 
057.***.***-** 
4,0 
08 
JOYCE GOMES DA SILVA 
604.***.***-** 
2,0 
09 
ERICA VELOSO DA SILVA 
614.***.***-** 
0,0 
  
NUTRICIONISTA 
N 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
01 
ADOLFO PINHEIRO DE OLIVEIRA 
054.***.***-** 
13,5 
02 
ALISSON OLIVEIRA BARBOSA 
064.***.***-** 
5,0 
03 
GABRIEL SILVA BEZERRA 
604.***.***-** 
3,0 
INDEFERIDOS 
- 
CICERA MARIANA VALENTIM PEREIRA 
– FALTOU REGISTRO DE CLASSE 
072.***.***-** 
- 
- 
MARIA ANIELE SOARES DE OLIVEIRA – 
NÃO ESPECIFICOU O CARGO/FALTOU 
CURRICULO 
053.***.***-** 
- 
  
PSIQUIATRA 
N 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
01 
AFONSO TAVARES LEITE NETO 
043.***.***-** 
2,0 
INDEFERIDOS 
- 
GILMARA REGIA SIMOES DA SILVA - 
FALTOU REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE 
021.***.***-** 
- 
  
TÉCNICO DE ENFERMGEM 
N 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
01 
JULIANA FERREIRA ARARIPE 
939.***.***-** 
2,5 
02 
ITAYANY PEREIRA TAVARES 
067. ***.***-** 
1,0 
03 
LUANA MARIA ANGELO DOS SANTOS 
604.***.***-** 
0,0 
INDEFERIDOS 
- 
MARIA FRANCINEIDE FERNANDES DE 
MONTES 
– 
FALTOU 
REGISTRO 
DE 
CLASSE 
061.***.***-** 
- 
- 
LUIZ ROMINING DA SILVA – FALTOU 
REGISTRO DE CLASSE 
073.***.***-** 
- 
- 
RAI 
DE 
SOUZA 
SILVA 
– 
FALTOU 
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO 
044. ***.***-** 
- 
  
Os recursos serão recebidos através do e-mail psssaudeba@gmail.com 
até as 14 horas do dia 25/06/2024. 
  
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 21 de junho de 2024. 
  
CARLA MIRELE MOREIRA FELIX 
Presidente da Comissão do PSS 
  
LAÍS MABELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS 
Membro da Comissão 
  
ELYSABETH DIODATO TAVARES 
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:D8891C66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO DO AVISO DO EXTRATO DE 
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 
2024.05.20.03 
 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVELNA RUA PEDRO VIEIRA, 
336, 
BAIRRO 
SÃO 
FRANCISCO, 
DESTINADO 
AO 
FUNCIONAMENTO DO CONVÍVIO DA TERCEIRA IDADE, 
DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. 
  
ONDE SER LER: “no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Declaração em 24/05/2024 pela comissão de contratação. ” 
  
LEIA-SE: “no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 
Declaração em 24/05/2024 pela comissão de contratação. ” 
  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:50E3D9B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 016/2024 - SECRETARIA DA SAÚDE 
 
PORTARIA INTERNA Nº 016/2024 - SECRETARIA DA SAÚDE 
  
DETERMINA 
REMANEJAMENTO 
DE 
SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretária da Saúde do Município de Acopiara-CE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art.47 da Lei 1524/2009 e da Lei 
Orgânica do Município de Acopiara/CE. 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública somente poderá 
fazer algo respaldado em lei, conforme preconiza a Constituição 
Federal, ao regulamentar o princípio da legalidade; 
CONSIDERANDO a necessidade do remanejamento de alguns 
profissionais para outros órgãos, principalmente para aqueles que 
prestam serviços relacionados à saúde, levando em conta o momento 
que o município enfrenta (viroses, arboviroses, epidemias, etc), e as 
dificuldades da municipalidade na manutenção eficiente de seus 
serviços, em seus mais variados equipamentos (UPA, Hospital, 
UBS´s) tendo em vista a essencialidade de tais atividades. 
CONSIDERANDO o artigo 47 do Estatuto dos Servidores de 
Acopiara, que traz a possibilidade de remoção de ofício de servidores, 
de acordo com os interesses da Administração; 
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitamento dos cargos de 
origens dos servidores e da necessidade, ausência de quadro completo 
nas UBS´s; 
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e 
da eficiência esculpidos na Constituição Federal. 
CONSIDERANDO que os atuais servidores efetivos lotados na UBS 
Centro não suprem a demanda lá existente, faz-se necessária 
convocação de servidores que por venturam estejam em outras 
unidades, a fim de assumirem seus postos de trabalho no serviço 
público municipal, evitando ainda desvios de funções; 
CONSIDERANDO que o ato de remoção de servidor no âmbito da 
administração pública tem caráter discricionário, haja vista a questão 

                            

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