DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
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V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação 
profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FCC; 
VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias 
para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da 
FCC; 
VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no 
funcionamento diário da FCC; 
VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FCC; 
IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina 
da FCC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros); 
X- exercer outras atividades correlatas. 
Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FCC será composta por seu 
Diretor e dois servidores, dos quais: 
I- um assessor-administrativo; 
II- um técnico-administrativo; 
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da 
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos 
da Lei Municipal nº 586/2024. 
Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão 
orçamentária e financeira da FCC e a ela compete: 
I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e 
de contabilidade da FCC; 
II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária, 
acompanhando e controlando a execução do orçamento da FCC; 
III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e 
do balanço da FCC; 
IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da 
prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a 
legislação de regência; 
V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FCC de acordo 
com a legislação pertinente; 
VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis, 
orçamentários e financeiros próprios da FCC; 
VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais; 
VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à 
FCC; 
 
IX- aprovar a conciliação bancária da FCC; 
X- consolidar as informações das atividades, projetos e programas da 
FCC para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação 
Governamental – PPA e dos Relatórios Gerenciais; 
XI- exercer outras atividades correlatas. 
Art. 21 - A Diretoria Financeira da FCC será composta por seu 
Diretor e dois servidores, dos quais: 
I- um assessor-contábil; 
II- um técnico-administrativo; 
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da 
presidência da FCC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos 
da Lei Municipal nº 586/2024. 
CAPÍTULO 
V 
– 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
E 
TRANSITÓRIAS 
 
Art. 22 - Ocorrendo a extinção da FCC, por qualquer motivo, seus 
bens e direitos revertem integralmente ao Município de Chaval. 
Art. 23 - Este Estatuto após aprovado mediante Decreto, deve ser 
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta 
Comarca, de acordo com a legislação. 
Art. 24 - Cabe ao Conselho de Administração, quando convocado 
pelo Presidente da FCC, propor a reforma total ou parcial deste 
estatuto, a qual deve enviar, por intermédio de ofício, à consideração 
superior do Prefeito Municipal, para apreciação e providências 
cabíveis. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Junho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7F312C32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2024, DE 20 DE JUNHO DE 
2024. ANEXO ÚNICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE 
ESPORTES DE CHAVAL - FEC 
 
“APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE 
ESPORTES DE CHAVAL – FEC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, em conformidade com o art. 11, parágrafo único da Lei 
nº Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024, que "Autoriza o 
Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes de Chaval - FEC". 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto em anexo, da Fundação de Esportes 
de Chaval - FEC, instituído através da Lei Municipal nº 587/2024, de 
17 de maio de 2024. 
  
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto 
entram em vigor na data de 1º de junho de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Junho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL - 
FEC 
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, 
INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO 
Art. 1º - A Fundação de Esportes de Chaval - FEC, é uma entidade 
civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, autorizada sua instituição pela Lei Municipal nº 587/2024, 
sujeita a controle de finalidade perante seu instituidor a Prefeitura 
municipal de Chaval, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita CPNJ sob o nº 07146301/0001-77, com sede à Rua Ten. 
Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval – CE, CEP: 62420-000. 
Art. 2º - A FEC, com prazo de duração indeterminado, com 
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pela 
Lei Municipal nº 587/2024, pelo presente Estatuto, por seu Regimento 
Interno e pela legislação aplicável. 
Art. 3º - A FEC tem sede e foro na cidade de Chaval, no Estado do 
Ceará, e poderá constituir escritórios de representação em outras 
unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território 
nacional. 
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES 
Art. 4º - A FEC tem por finalidade o planejamento, a formulação, a 
implementação e a avaliação de políticas públicas, de programas e de 
ações para o esporte no âmbito da formação esportiva, excelência 
esportiva e do esporte para vida toda, bem como estabelecer 
incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores 
esportivos, competindo-lhe: 
I - Apoiar as atividades ligadas ao Desporto Municipal, em 
consonância com os programas do Executivo que regem sobre a 
matéria; 
II - Celebrar Convênios, contratos, acordos e termos de compromisso 
ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, 
inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada 
a legislação pertinente; 
III - Elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades 
desportivas na Rede Municipal de Ensino, na formação e melhoria do 
nível técnico das representações do Município, envolvendo a 
comunidade e outras esferas governamentais ou privadas; 
IV - Elaborar Projetos com recursos próprios ou captados nas esferas 
privadas ou governamentais para consecução de seus objetivos, sejam 
em manutenção ou instalações físicas apropriadas ao lazer e desporto; 

                            

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