DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
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V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação
profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FCC;
VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias
para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da
FCC;
VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no
funcionamento diário da FCC;
VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FCC;
IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina
da FCC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros);
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FCC será composta por seu
Diretor e dois servidores, dos quais:
I- um assessor-administrativo;
II- um técnico-administrativo;
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos
da Lei Municipal nº 586/2024.
Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão
orçamentária e financeira da FCC e a ela compete:
I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e
de contabilidade da FCC;
II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária,
acompanhando e controlando a execução do orçamento da FCC;
III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e
do balanço da FCC;
IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da
prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a
legislação de regência;
V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FCC de acordo
com a legislação pertinente;
VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis,
orçamentários e financeiros próprios da FCC;
VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais;
VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à
FCC;
IX- aprovar a conciliação bancária da FCC;
X- consolidar as informações das atividades, projetos e programas da
FCC para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPA e dos Relatórios Gerenciais;
XI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - A Diretoria Financeira da FCC será composta por seu
Diretor e dois servidores, dos quais:
I- um assessor-contábil;
II- um técnico-administrativo;
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da
presidência da FCC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos
da Lei Municipal nº 586/2024.
CAPÍTULO
V
–
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS
Art. 22 - Ocorrendo a extinção da FCC, por qualquer motivo, seus
bens e direitos revertem integralmente ao Município de Chaval.
Art. 23 - Este Estatuto após aprovado mediante Decreto, deve ser
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta
Comarca, de acordo com a legislação.
Art. 24 - Cabe ao Conselho de Administração, quando convocado
pelo Presidente da FCC, propor a reforma total ou parcial deste
estatuto, a qual deve enviar, por intermédio de ofício, à consideração
superior do Prefeito Municipal, para apreciação e providências
cabíveis.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Junho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7F312C32
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2024, DE 20 DE JUNHO DE
2024. ANEXO ÚNICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE CHAVAL - FEC
“APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE CHAVAL – FEC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com o art. 11, parágrafo único da Lei
nº Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024, que "Autoriza o
Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes de Chaval - FEC".
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto em anexo, da Fundação de Esportes
de Chaval - FEC, instituído através da Lei Municipal nº 587/2024, de
17 de maio de 2024.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor na data de 1º de junho de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Junho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL -
FEC
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO,
INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A Fundação de Esportes de Chaval - FEC, é uma entidade
civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, autorizada sua instituição pela Lei Municipal nº 587/2024,
sujeita a controle de finalidade perante seu instituidor a Prefeitura
municipal de Chaval, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita CPNJ sob o nº 07146301/0001-77, com sede à Rua Ten.
Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval – CE, CEP: 62420-000.
Art. 2º - A FEC, com prazo de duração indeterminado, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pela
Lei Municipal nº 587/2024, pelo presente Estatuto, por seu Regimento
Interno e pela legislação aplicável.
Art. 3º - A FEC tem sede e foro na cidade de Chaval, no Estado do
Ceará, e poderá constituir escritórios de representação em outras
unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território
nacional.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 4º - A FEC tem por finalidade o planejamento, a formulação, a
implementação e a avaliação de políticas públicas, de programas e de
ações para o esporte no âmbito da formação esportiva, excelência
esportiva e do esporte para vida toda, bem como estabelecer
incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores
esportivos, competindo-lhe:
I - Apoiar as atividades ligadas ao Desporto Municipal, em
consonância com os programas do Executivo que regem sobre a
matéria;
II - Celebrar Convênios, contratos, acordos e termos de compromisso
ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas,
inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada
a legislação pertinente;
III - Elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades
desportivas na Rede Municipal de Ensino, na formação e melhoria do
nível técnico das representações do Município, envolvendo a
comunidade e outras esferas governamentais ou privadas;
IV - Elaborar Projetos com recursos próprios ou captados nas esferas
privadas ou governamentais para consecução de seus objetivos, sejam
em manutenção ou instalações físicas apropriadas ao lazer e desporto;
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