Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FCC; VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da FCC; VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no funcionamento diário da FCC; VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FCC; IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina da FCC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros); X- exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FCC será composta por seu Diretor e dois servidores, dos quais: I- um assessor-administrativo; II- um técnico-administrativo; §1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos da Lei Municipal nº 586/2024. Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão orçamentária e financeira da FCC e a ela compete: I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da FCC; II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária, acompanhando e controlando a execução do orçamento da FCC; III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e do balanço da FCC; IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a legislação de regência; V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FCC de acordo com a legislação pertinente; VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis, orçamentários e financeiros próprios da FCC; VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais; VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à FCC; IX- aprovar a conciliação bancária da FCC; X- consolidar as informações das atividades, projetos e programas da FCC para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPA e dos Relatórios Gerenciais; XI- exercer outras atividades correlatas. Art. 21 - A Diretoria Financeira da FCC será composta por seu Diretor e dois servidores, dos quais: I- um assessor-contábil; II- um técnico-administrativo; §1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da presidência da FCC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos da Lei Municipal nº 586/2024. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - Ocorrendo a extinção da FCC, por qualquer motivo, seus bens e direitos revertem integralmente ao Município de Chaval. Art. 23 - Este Estatuto após aprovado mediante Decreto, deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, de acordo com a legislação. Art. 24 - Cabe ao Conselho de Administração, quando convocado pelo Presidente da FCC, propor a reforma total ou parcial deste estatuto, a qual deve enviar, por intermédio de ofício, à consideração superior do Prefeito Municipal, para apreciação e providências cabíveis. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7F312C32 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 026/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024. ANEXO ÚNICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL - FEC “APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL – FEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com o art. 11, parágrafo único da Lei nº Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes de Chaval - FEC". DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto em anexo, da Fundação de Esportes de Chaval - FEC, instituído através da Lei Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de 1º de junho de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL - FEC CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º - A Fundação de Esportes de Chaval - FEC, é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autorizada sua instituição pela Lei Municipal nº 587/2024, sujeita a controle de finalidade perante seu instituidor a Prefeitura municipal de Chaval, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita CPNJ sob o nº 07146301/0001-77, com sede à Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval – CE, CEP: 62420-000. Art. 2º - A FEC, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pela Lei Municipal nº 587/2024, pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação aplicável. Art. 3º - A FEC tem sede e foro na cidade de Chaval, no Estado do Ceará, e poderá constituir escritórios de representação em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES Art. 4º - A FEC tem por finalidade o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, de programas e de ações para o esporte no âmbito da formação esportiva, excelência esportiva e do esporte para vida toda, bem como estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores esportivos, competindo-lhe: I - Apoiar as atividades ligadas ao Desporto Municipal, em consonância com os programas do Executivo que regem sobre a matéria; II - Celebrar Convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente; III - Elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades desportivas na Rede Municipal de Ensino, na formação e melhoria do nível técnico das representações do Município, envolvendo a comunidade e outras esferas governamentais ou privadas; IV - Elaborar Projetos com recursos próprios ou captados nas esferas privadas ou governamentais para consecução de seus objetivos, sejam em manutenção ou instalações físicas apropriadas ao lazer e desporto;Fechar