Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Presidente da FCC, dois Diretores da FCC (Administrativo e Financeiro), dois representantes da Prefeitura de Chaval (Contador e Assessor Jurídico), um representante dos servidores da FCC e um membro do Conselho Municipal de Cultura. § 1º - A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente da FCC, que exerce o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações. §2º - Em caso de faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo Diretor Financeiro da FCC e os demais membros pelos seus respectivos suplentes, cujas as indicações e nomeações obedecerão às mesmas normas previstas para indicação e nomeação de seus titulares. Art. 12 - O Presidente da Fundação de Cultura de Chaval – FCC será nomeado ad nutum pelo Prefeito Municipal para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. §1º - Os Diretores da FCC e os representantes da Prefeitura, bem como seus respectivos substitutos, serão nomeados ad nutum pelo Prefeito Municipal para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. §2º - O representante dos servidores da FCC e Conselho Municipal de Esportes, bem como seus substitutos, deverão ser indicados ao Presidente do Conselho de Administração que os submeterá ao Prefeito Municipal para nomeação ad nutum para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. Art. 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á com, pelo menos, a maioria absoluta de seus membros, deliberando pela maioria dos seus membros, ressalvada a exigência de quórum mais elevado. §1º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 14 - O Conselho de Administração é órgão colegiado de deliberação da FCC e a ele compete: I- elaborar o projeto de Estatuto da Fundação; II- estabelecer as diretrizes gerais de administração, planejamento e organização da entidade; III- estabelecer as formas e critérios de repasse de recursos financeiros e materiais às entidades de promoção do esporte; IV- deliberar sobre as mudanças do estatuto da FCC; V- orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial; VI- apreciar e aprovar anualmente a proposta orçamentária da FCC; VII- fixar o procedimento de prestação de contas da FCC nos termos da legislação de regência; VIII- deliberar sobre o relatório anual das atividades da Fundação. Art. 15 - A Presidência é órgão de direção superior da FCC e a ela compete: I- representar a Fundação em juízo e fora dele; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; III - supervisionar todas as atividades da Fundação; IV - admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação; V - demitir servidores; VI - delegar atribuições aos demais Diretores; VII - exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais; VIII - a autorização de operações financeiras; IX - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro cheques e ordens de pagamento; X - decidir sobre os pedidos de concessão de auxílio; XI - organizar o plano anual de trabalho da Fundação; XII - organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao Prefeito, para aprovação da Câmara Municipal; XIII - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação e providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho de Administração. XIV- indicar ao Prefeito Municipal, para sua escolha e nomeação, os membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores da FCC. XV- dar posse, por delegação do Prefeito municipal, aos os membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores da FCC. XVI- elaborar a proposta orçamentária anual; XVII- organizar a supervisionar os trabalhos da FCC em todos os seus setores; XVIII- assinar convênios, contratos, e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da FCC; XIX- distribuir e remanejar dotações orçamentários, nos termos da legislação de regência; XX- nomear, contratar, demitir, licenciar, conceder férias, aos servidores da FEC nos termos da legislação pertinente; XXI- promover anualmente a avaliação dos servidores da FCC; XXII- propor a abertura de processo disciplinar ou sindicância, e promover a aplicação de medidas disciplinares; XXIII- assessorar o Prefeito na tomada de decisões e formulação de diretrizes políticas referentes ao Esporte no município; XXIV- estabelecer normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da FCC; XXV- identificar e promover a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; XXVI- determinar, em dois em dois anos, o inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis; XXVII- acompanhar o controle e a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da FCC; XXVIII- autorizar a realização de despesas para execução de serviços e aquisição de material; XXIX- assinar editais de licitação, acompanhar e homologar o resultado final dos certames, nos termos da legislação pertinente; XXX- responder à consulta de munícipes, bem como promover o atendimento da população em relação a demandas de esporte no município; XXXI- exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - A assessoria da presidência é órgão técnico de assessoramento imediato ao Presidente da FCC e a ela compete: I- assessorar o Presidente da FCC na tomada de decisões que demandem aspectos técnicos; II- minutar propostas, normativos, pareceres consultivos, relatórios de atividades, e demais documentos concernentes a gestão administrativa, financeira e patrimonial da FCC; III- executar reuniões com a equipe para avaliação de desempenho dos trabalhos realizados e sugerir diretrizes para eventos esportivos; IV- preparar pela FCC o calendário de eventos culturais anual a ser implementado pela Prefeitura de Chaval; V- coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios, contratos, e demais instrumentos de cooperação firmados pela FCC para consecução de suas atividades; VI- elaborar projetos de eventos esportivos para apreciação do Presidente da FCC; VII- promover à integração com os setores responsável pela captação de recursos extra orçamentários para execução das atividades da FCC; VIII- elaborar a prestação de contas anual da FCC; IX- submeter ao Conselho de Administração e ao Presidente da FCC proposta de Regime Interno; IX- presidir processos disciplinares ou sindicâncias, mediante delegação do Presidente da FCC, para apuração de faltas funcionais dos servidores; X- exercer outras atividades correlatas. Art. 17 - A assessoria da presidência será composta por dois servidores, dos quais: I- um assessor-chefe; II- um técnico-contábil; §1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos da Lei Municipal nº 586/2024. Art. 18 - A Diretoria Administrativa é órgão de gestão administrativa da FCC e a ela compete: I- coordenar e executar as atividades relacionadas a administração de recursos humanos, de material, transporte, documentação, comunicação, serviços gerais, arquivo e informática, no âmbito da FCC; II- organizar e estabelecer as rotinas e processos internos administrativos da FCC; III- auxiliar o presidente na elaboração do plano de trabalho anual; VI- coordenar atividades relativa à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;Fechar