Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 V - Destinar apoio diferenciado para atividades desportivas, empreendidas por si ou por terceiros que tenham por objeto o idoso, crianças e adolescentes, pessoas com necessidades especiais e comunidades tradicionais, e para atividades desportivas que visem a educação e proteção do meio ambiente; VI - Buscar eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações, programas, serviços e benefícios do esporte; VII - Analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou readequação de prédios e instalações destinados aos serviços públicos municipais de esporte; VIII - Celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e/ou participantes da execução das atividades esportivas; IX - Promover a capacitação continuada dos recursos humanos vinculados ao esporte; X - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Esportes, em suas atividades específicas. Art. 5º - Para consecução de suas finalidades, à FEC poderá: I - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes ou quaisquer outros instrumentos contratuais cabíveis com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; II - contrair empréstimos e financiamentos junto à instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa; III - gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades; §1º - Não será promovido o repasse de recursos financeiros e materiais de que trata o inciso III, deste artigo, a entidades que: I - constitua patrimônio de indivíduo; II - não tenha prestado contas da aplicação de recursos financeiros ou materiais anteriormente recebidos, acompanhados de balanço do exercício; III - não tenha feito prova da regularidade do mandato de sua diretoria; IV - não tiver quadro social; V - não tenha sido cumprido o seu plano de aplicação dos recursos financeiros requeridos, autorizados ou previstos na Lei Orçamentária; VI - não tenha sido julgada em condições mínimas satisfatórias de funcionamento, fixadas pelo Conselho Municipal de Esportes, considerando os propósitos, objetivos e finalidades de cada entidade; VII - não estiver cadastrada junto ao Conselho Municipal de Esportes. Art. 6º - A autonomia administrativa, financeira e patrimonial da FEC, bem como os direitos e garantias inerentes à sua personalidade jurídica de ente público da Administração Indireta são exercidos, especialmente, pela capacidade de: I- no âmbito da gestão administrativa: a) organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desenvolvimento de suas atividades, de acordo com receitas próprias e qualificação de pessoal de forma a garantir qualidade e eficiência; b) normatizar o gerenciamento de pessoal estabelecendo os casos de admissão e contratação temporárias, observada a legislação pertinente; c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seus quadros; d) aplicar normas disciplinares, mediante devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos do Regime Interno e da legislação municipal pertinente; e) instituir mecanismos de controle de qualidade das ações e serviços prestados à população na consecução de suas finalidades; f) estabelecer política de organização interna de serviços e sua atualização permanente; II- no âmbito da gestão patrimonial: a) elaborar a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base no seu planejamento anual de trabalho; b) administrar os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; c) controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações, bem como estabelecer normas internas de execução, controle do orçamento e remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles exercidos pelo Poder Executivo; d) instituir mecanismos de captação de recursos extra orçamentários, sejam eles oriundos de auxílios, subvenções, contribuições, rendimentos, doações, patrocínios, legados, prestação de serviços, venda de produtos e outros. CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 7º - O patrimônio da FEC é constituído de todos os bens móveis e imóveis cedidos pelo Município de Chaval e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus. Parágrafo Único. Extinta a Fundação, o seu patrimônio reverterá ao Município de Chaval, à exceção dos bens adquiridos por doação gravada com cláusula especial de reversão. Art. 8º - Os bens e direitos da FEC somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos. Parágrafo Único. Caberá ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio e, ainda, aprovar permuta vantajosa à Fundação. Art. 9º - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Chaval: I - auxílios e subvenções constantes dos orçamentos da União, do Estado e do Município; II - auxílios e contribuições de entidades públicas e privadas; III - legados e subvenções; IV - saldos anuais apurados em balanço; V - rendimentos patrimoniais; VI - juros bancários; VII - remuneração de serviços prestados; VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. Parágrafo Único. O patrimônio e as receitas da Fundação de Esportes de Chaval - FEC serão utilizados e aplicados exclusivamente na realização de suas finalidades. CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10 - São órgãos da FEC: I - Nível Colegiado: Conselho de Administração II - Nível de Direção Superior: Presidência III - Nível de Assessoramento: Assessoria da Presidência IV - Nível de Execução: Diretorias da Fundação Art. 11 - A Fundação de Esportes de Chaval – FEC será administrada por um Conselho de Administração composto por sete membros, o Presidente da FEC, dois Diretores da FEC (Administrativo e Financeiro), dois representantes da Prefeitura de Chaval (Contador e Assessor Jurídico), um representante dos servidores da FEC e um membro do Conselho Municipal de Esportes. § 1º - A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente da FEC, que exerce o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações. §2º - Em caso de faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo Diretor Financeiro da FEC e os demais membros pelos seus respectivos suplentes, cujas as indicações e nomeações obedecerão às mesmas normas previstas para indicação e nomeação de seus titulares. Art. 12 - O Presidente da Fundação de Esportes de Chaval – FEC será nomeado ad nutum pelo Prefeito Municipal para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. §1º - Os Diretores da FEC e os representantes da Prefeitura, bem como seus respectivos substitutos, serão nomeados ad nutum pelo Prefeito Municipal para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. §2º - O representante dos servidores da FEC e Conselho Municipal de Esportes, bem como seus substitutos, deverão ser indicados ao Presidente do Conselho de Administração que os submeterá ao Prefeito Municipal para nomeação ad nutum para o exercício do cargo por quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo período. Art. 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á com, pelo menos, a maioria absoluta de seus membros, deliberando pela maioria dos seus membros, ressalvada a exigência de quórum mais elevado. §1º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 14 - O Conselho de Administração é órgão colegiado de deliberação da FEC e a ele compete: I- elaborar o projeto de Estatuto da Fundação; II- estabelecer as diretrizes gerais de administração, planejamento e organização da entidade; III- estabelecer as formas e critérios de repasse de recursos financeiros e materiais às entidades de promoção do esporte;Fechar