DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
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IV- deliberar sobre as mudanças do estatuto da FEC; 
V- orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e 
patrimonial; 
VI- apreciar e aprovar anualmente a proposta orçamentária da FEC; 
VII- fixar o procedimento de prestação de contas da FEC nos termos 
da legislação de regência; 
VIII- deliberar sobre o relatório anual das atividades da Fundação. 
Art. 15 - A Presidência é órgão de direção superior da FEC e a ela 
compete: 
I- representar a Fundação em juízo e fora dele; 
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de 
Administração; 
III - supervisionar todas as atividades da Fundação; 
IV - admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da 
Fundação; 
V - demitir servidores; 
VI - delegar atribuições aos demais Diretores; 
VII - exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, 
observadas as normas legais, estatutárias e regimentais; 
VIII - a autorização de operações financeiras; 
IX - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro 
cheques e ordens de pagamento; 
X - decidir sobre os pedidos de concessão de auxílio; 
XI - organizar o plano anual de trabalho da Fundação; 
XII - organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao Prefeito, 
para aprovação da Câmara Municipal; 
XIII - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação e 
providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho de 
Administração. 
XIV- indicar ao Prefeito Municipal, para sua escolha e nomeação, os 
membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e 
diretores da FEC. 
XV- dar posse, por delegação do Prefeito municipal, aos os membros 
do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores 
da FEC. 
XVI- elaborar a proposta orçamentária anual; 
XVII- organizar a supervisionar os trabalhos da FEC em todos os seus 
setores; 
XVIII- assinar convênios, contratos, e outros instrumentos de 
cooperação para execução das finalidades da FEC; 
XIX- distribuir e remanejar dotações orçamentários, nos termos da 
legislação de regência; 
XX- nomear, contratar, demitir, licenciar, conceder férias, aos 
servidores da FEC nos termos da legislação pertinente; 
XXI- promover anualmente a avaliação dos servidores da FEC; 
XXII- propor a abertura de processo disciplinar ou sindicância, e 
promover a aplicação de medidas disciplinares; 
XXIII- assessorar o Prefeito na tomada de decisões e formulação de 
diretrizes políticas referentes ao Esporte no município; 
XXIV- estabelecer normas e estruturas organizacionais, métodos e 
procedimentos de trabalho da FEC; 
XXV- identificar e promover a necessidade de capacitação e 
aperfeiçoamento de pessoal; 
XXVI- determinar, em dois em dois anos, o inventário de bens 
patrimoniais móveis e imóveis; 
XXVII- acompanhar o controle e a execução dos contratos, convênios 
e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da 
FEC; 
XXVIII- autorizar a realização de despesas para execução de serviços 
e aquisição de material; 
XXIX- assinar editais de licitação, acompanhar e homologar o 
resultado final dos certames, nos termos da legislação pertinente; 
XXX- responder à consulta de munícipes, bem como promover o 
atendimento da população em relação a demandas de esporte no 
município; 
XXXI- exercer outras atividades correlatas. 
Art. 16 - A assessoria da presidência é órgão técnico de 
assessoramento imediato ao Presidente da FEC e a ela compete: 
I- assessorar o Presidente da FEC na tomada de decisões que 
demandem aspectos técnicos; 
II- minutar propostas, normativos, pareceres consultivos, relatórios de 
atividades, 
e 
demais 
documentos 
concernentes 
a 
gestão 
administrativa, financeira e patrimonial da FEC; 
III- executar reuniões com a equipe para avaliação de desempenho dos 
trabalhos realizados e sugerir diretrizes para eventos esportivos; 
IV- preparar pela FEC o calendário de eventos esportivos anual a ser 
implementado pela Prefeitura de Chaval; 
V- coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização 
dos convênios, contratos, e demais instrumentos de cooperação 
firmados pela FEC para consecução de suas atividades; 
VI- elaborar projetos de eventos esportivos para apreciação do 
Presidente da FEC; 
VII- promover à integração com os setores responsável pela captação 
de recursos extra orçamentários para execução das atividades da FEC; 
VIII- elaborar a prestação de contas anual da FEC; 
IX- submeter ao Conselho de Administração e ao Presidente da FEC 
proposta de Regime Interno; 
IX- presidir processos disciplinares ou sindicâncias, mediante 
delegação do Presidente da FEC, para apuração de faltas funcionais 
dos servidores; 
X- exercer outras atividades correlatas. 
  
Art. 17 - A assessoria da presidência será composta por dois 
servidores, dos quais: 
I- um assessore-chefe; 
II- um técnico-contábil; 
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da 
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos 
da Lei Municipal nº 587/2024. 
Art. 18 - A Diretoria Administrativa é órgão de gestão administrativa 
da FEC e a ela compete: 
I- coordenar e executar as atividades relacionadas a administração de 
recursos 
humanos, 
de 
material, 
transporte, 
documentação, 
comunicação, serviços gerais, arquivo e informática, no âmbito da 
FEC; 
II- organizar e estabelecer as rotinas e processos internos 
administrativos da FEC; 
III- auxiliar o presidente na elaboração do plano de trabalho anual; 
VI- coordenar atividades relativa à administração de pessoal e 
desenvolvimento de recursos humanos; 
V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação 
profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FEC; 
VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias 
para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da 
FEC; 
VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no 
funcionamento diário da FEC; 
VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FEC; 
IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina 
da FEC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros); 
X- exercer outras atividades correlatas. 
Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FEC será composta por seu 
Diretor e dois servidores, dos quais: 
I- um assessor-administrativo; 
II- um técnico-administrativo; 
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da 
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos 
da Lei Municipal nº 587/2024. 
Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão 
orçamentária e financeira da FEC e a ela compete: 
I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e 
de contabilidade da FEC; 
II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária, 
acompanhando e controlando a execução do orçamento da FEC; 
III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e 
do balanço da FEC; 
IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da 
prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a 
legislação de regência; 
V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FEC de acordo 
com a legislação pertinente; 
VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis, 
orçamentários e financeiros próprios da FEC; 
VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais; 
VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à 
FEC; 
IX- aprovar a conciliação bancária da FEC; 

                            

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