Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 IV- deliberar sobre as mudanças do estatuto da FEC; V- orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial; VI- apreciar e aprovar anualmente a proposta orçamentária da FEC; VII- fixar o procedimento de prestação de contas da FEC nos termos da legislação de regência; VIII- deliberar sobre o relatório anual das atividades da Fundação. Art. 15 - A Presidência é órgão de direção superior da FEC e a ela compete: I- representar a Fundação em juízo e fora dele; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; III - supervisionar todas as atividades da Fundação; IV - admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação; V - demitir servidores; VI - delegar atribuições aos demais Diretores; VII - exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais; VIII - a autorização de operações financeiras; IX - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro cheques e ordens de pagamento; X - decidir sobre os pedidos de concessão de auxílio; XI - organizar o plano anual de trabalho da Fundação; XII - organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao Prefeito, para aprovação da Câmara Municipal; XIII - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação e providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho de Administração. XIV- indicar ao Prefeito Municipal, para sua escolha e nomeação, os membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores da FEC. XV- dar posse, por delegação do Prefeito municipal, aos os membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores da FEC. XVI- elaborar a proposta orçamentária anual; XVII- organizar a supervisionar os trabalhos da FEC em todos os seus setores; XVIII- assinar convênios, contratos, e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da FEC; XIX- distribuir e remanejar dotações orçamentários, nos termos da legislação de regência; XX- nomear, contratar, demitir, licenciar, conceder férias, aos servidores da FEC nos termos da legislação pertinente; XXI- promover anualmente a avaliação dos servidores da FEC; XXII- propor a abertura de processo disciplinar ou sindicância, e promover a aplicação de medidas disciplinares; XXIII- assessorar o Prefeito na tomada de decisões e formulação de diretrizes políticas referentes ao Esporte no município; XXIV- estabelecer normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da FEC; XXV- identificar e promover a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; XXVI- determinar, em dois em dois anos, o inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis; XXVII- acompanhar o controle e a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da FEC; XXVIII- autorizar a realização de despesas para execução de serviços e aquisição de material; XXIX- assinar editais de licitação, acompanhar e homologar o resultado final dos certames, nos termos da legislação pertinente; XXX- responder à consulta de munícipes, bem como promover o atendimento da população em relação a demandas de esporte no município; XXXI- exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - A assessoria da presidência é órgão técnico de assessoramento imediato ao Presidente da FEC e a ela compete: I- assessorar o Presidente da FEC na tomada de decisões que demandem aspectos técnicos; II- minutar propostas, normativos, pareceres consultivos, relatórios de atividades, e demais documentos concernentes a gestão administrativa, financeira e patrimonial da FEC; III- executar reuniões com a equipe para avaliação de desempenho dos trabalhos realizados e sugerir diretrizes para eventos esportivos; IV- preparar pela FEC o calendário de eventos esportivos anual a ser implementado pela Prefeitura de Chaval; V- coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios, contratos, e demais instrumentos de cooperação firmados pela FEC para consecução de suas atividades; VI- elaborar projetos de eventos esportivos para apreciação do Presidente da FEC; VII- promover à integração com os setores responsável pela captação de recursos extra orçamentários para execução das atividades da FEC; VIII- elaborar a prestação de contas anual da FEC; IX- submeter ao Conselho de Administração e ao Presidente da FEC proposta de Regime Interno; IX- presidir processos disciplinares ou sindicâncias, mediante delegação do Presidente da FEC, para apuração de faltas funcionais dos servidores; X- exercer outras atividades correlatas. Art. 17 - A assessoria da presidência será composta por dois servidores, dos quais: I- um assessore-chefe; II- um técnico-contábil; §1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos da Lei Municipal nº 587/2024. Art. 18 - A Diretoria Administrativa é órgão de gestão administrativa da FEC e a ela compete: I- coordenar e executar as atividades relacionadas a administração de recursos humanos, de material, transporte, documentação, comunicação, serviços gerais, arquivo e informática, no âmbito da FEC; II- organizar e estabelecer as rotinas e processos internos administrativos da FEC; III- auxiliar o presidente na elaboração do plano de trabalho anual; VI- coordenar atividades relativa à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FEC; VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da FEC; VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no funcionamento diário da FEC; VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FEC; IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina da FEC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros); X- exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FEC será composta por seu Diretor e dois servidores, dos quais: I- um assessor-administrativo; II- um técnico-administrativo; §1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos da Lei Municipal nº 587/2024. Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão orçamentária e financeira da FEC e a ela compete: I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da FEC; II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária, acompanhando e controlando a execução do orçamento da FEC; III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e do balanço da FEC; IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a legislação de regência; V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FEC de acordo com a legislação pertinente; VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis, orçamentários e financeiros próprios da FEC; VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais; VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à FEC; IX- aprovar a conciliação bancária da FEC;Fechar