DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
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IV- deliberar sobre as mudanças do estatuto da FEC;
V- orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e
patrimonial;
VI- apreciar e aprovar anualmente a proposta orçamentária da FEC;
VII- fixar o procedimento de prestação de contas da FEC nos termos
da legislação de regência;
VIII- deliberar sobre o relatório anual das atividades da Fundação.
Art. 15 - A Presidência é órgão de direção superior da FEC e a ela
compete:
I- representar a Fundação em juízo e fora dele;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de
Administração;
III - supervisionar todas as atividades da Fundação;
IV - admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da
Fundação;
V - demitir servidores;
VI - delegar atribuições aos demais Diretores;
VII - exercer todas as atribuições inerentes a função executiva,
observadas as normas legais, estatutárias e regimentais;
VIII - a autorização de operações financeiras;
IX - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro
cheques e ordens de pagamento;
X - decidir sobre os pedidos de concessão de auxílio;
XI - organizar o plano anual de trabalho da Fundação;
XII - organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao Prefeito,
para aprovação da Câmara Municipal;
XIII - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação e
providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho de
Administração.
XIV- indicar ao Prefeito Municipal, para sua escolha e nomeação, os
membros do Conselho de Administração, assessores da presidência e
diretores da FEC.
XV- dar posse, por delegação do Prefeito municipal, aos os membros
do Conselho de Administração, assessores da presidência e diretores
da FEC.
XVI- elaborar a proposta orçamentária anual;
XVII- organizar a supervisionar os trabalhos da FEC em todos os seus
setores;
XVIII- assinar convênios, contratos, e outros instrumentos de
cooperação para execução das finalidades da FEC;
XIX- distribuir e remanejar dotações orçamentários, nos termos da
legislação de regência;
XX- nomear, contratar, demitir, licenciar, conceder férias, aos
servidores da FEC nos termos da legislação pertinente;
XXI- promover anualmente a avaliação dos servidores da FEC;
XXII- propor a abertura de processo disciplinar ou sindicância, e
promover a aplicação de medidas disciplinares;
XXIII- assessorar o Prefeito na tomada de decisões e formulação de
diretrizes políticas referentes ao Esporte no município;
XXIV- estabelecer normas e estruturas organizacionais, métodos e
procedimentos de trabalho da FEC;
XXV- identificar e promover a necessidade de capacitação e
aperfeiçoamento de pessoal;
XXVI- determinar, em dois em dois anos, o inventário de bens
patrimoniais móveis e imóveis;
XXVII- acompanhar o controle e a execução dos contratos, convênios
e outros instrumentos de cooperação para execução das finalidades da
FEC;
XXVIII- autorizar a realização de despesas para execução de serviços
e aquisição de material;
XXIX- assinar editais de licitação, acompanhar e homologar o
resultado final dos certames, nos termos da legislação pertinente;
XXX- responder à consulta de munícipes, bem como promover o
atendimento da população em relação a demandas de esporte no
município;
XXXI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - A assessoria da presidência é órgão técnico de
assessoramento imediato ao Presidente da FEC e a ela compete:
I- assessorar o Presidente da FEC na tomada de decisões que
demandem aspectos técnicos;
II- minutar propostas, normativos, pareceres consultivos, relatórios de
atividades,
e
demais
documentos
concernentes
a
gestão
administrativa, financeira e patrimonial da FEC;
III- executar reuniões com a equipe para avaliação de desempenho dos
trabalhos realizados e sugerir diretrizes para eventos esportivos;
IV- preparar pela FEC o calendário de eventos esportivos anual a ser
implementado pela Prefeitura de Chaval;
V- coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização
dos convênios, contratos, e demais instrumentos de cooperação
firmados pela FEC para consecução de suas atividades;
VI- elaborar projetos de eventos esportivos para apreciação do
Presidente da FEC;
VII- promover à integração com os setores responsável pela captação
de recursos extra orçamentários para execução das atividades da FEC;
VIII- elaborar a prestação de contas anual da FEC;
IX- submeter ao Conselho de Administração e ao Presidente da FEC
proposta de Regime Interno;
IX- presidir processos disciplinares ou sindicâncias, mediante
delegação do Presidente da FEC, para apuração de faltas funcionais
dos servidores;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 17 - A assessoria da presidência será composta por dois
servidores, dos quais:
I- um assessore-chefe;
II- um técnico-contábil;
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos
da Lei Municipal nº 587/2024.
Art. 18 - A Diretoria Administrativa é órgão de gestão administrativa
da FEC e a ela compete:
I- coordenar e executar as atividades relacionadas a administração de
recursos
humanos,
de
material,
transporte,
documentação,
comunicação, serviços gerais, arquivo e informática, no âmbito da
FEC;
II- organizar e estabelecer as rotinas e processos internos
administrativos da FEC;
III- auxiliar o presidente na elaboração do plano de trabalho anual;
VI- coordenar atividades relativa à administração de pessoal e
desenvolvimento de recursos humanos;
V- supervisionar a atualização do cadastro de informações a formação
profissional e avaliação de desempenho dos servidores da FEC;
VI- auxiliar o presidente no planejamento das licitações necessárias
para aquisição e ou contratação de bens e/ou serviços de interesse da
FEC;
VII- receber, guardar e distribuir os materiais e serviços utilizados no
funcionamento diário da FEC;
VIII- executar o inventário dos bens móveis e imóveis da FEC;
IX- organizar e supervisionar o funcionamento de serviços de rotina
da FEC (limpeza, coleta de lixo, segurança e outros);
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Diretoria Administrativa da FEC será composta por seu
Diretor e dois servidores, dos quais:
I- um assessor-administrativo;
II- um técnico-administrativo;
§1º - A composição dos quadros de servidores da assessoria da
presidência da FEC deverá atender ao disposto no art. 19 e parágrafos
da Lei Municipal nº 587/2024.
Art. 20 - A Diretora Financeira é órgão técnico de gestão
orçamentária e financeira da FEC e a ela compete:
I- executar as atividades orçamentárias, de administração financeira e
de contabilidade da FEC;
II- assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária,
acompanhando e controlando a execução do orçamento da FEC;
III- preparar e conferir relatórios e quadros constantes do balancete e
do balanço da FEC;
IV- Elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da
prestação de contas, bem como o balanço geral, de acordo com a
legislação de regência;
V- atualizar os procedimentos fiscais e contábeis da FEC de acordo
com a legislação pertinente;
VI- organizar à folha de pagamento e os arquivos contábeis,
orçamentários e financeiros próprios da FEC;
VII- formalizar pedidos de empenho e emissão de notas fiscais;
VIII- liquidar notas de empenho e notas fiscais de serviços prestados à
FEC;
IX- aprovar a conciliação bancária da FEC;
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