Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:D64B3A75 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. PORTARIA Nº 04010424/2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o Sr. HERIBERTO BEZERRA MACIEL, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 806. ***. **3-72, para o exercício do cargo comissionado de DIRETOR DO NUCLEO DE PROJETOS AGRO AMBIENTAIS, Símbolo CC-6, conforme o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:850CA1E2 GABINETE DO PREFEITO CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 16010424/2024. CONCEDER adicional de insalubridade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER adicional de insalubridade ao(s) servidor(es) abaixo relacionados, de conformidade com o disposto no Art. 8º, inciso II, da Lei de nº. 1.242 de 01 de dezembro de 2008. BRUNO DE FREITAS BEZERRA- 9146 ERIKA MARIA PEREIRA COSTA- 8526 MARIA GENACIR DE OLIVEIRA- 5235 SAMARA MARA DA SILVA TORRES PIMENTEL LIBERALINO- 8306 VERONICA MAIRA COSTA OLIVEIRA- 5302 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:65BCCBFE GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA A OUTRO ENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 02120624/2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA A OUTRO ENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Considerando o Termo Aditivo ao Convênio 001/2023, por meio do qual foi prorrogado o convênio celebrado entre os Municípios de Várzea Alegre e de Farias Brito, RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR a CESSÃO da servidora pública efetiva RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS, brasileira, servidora pública municipal, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, CPF nº 607. ***. **3-43, ao Município de Várzea Alegre Estado do Ceará, pelo período de 01 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2024, de acordo com o TERMO DE CONVENIO N° 001/2023, conforme o disposto no art. 96 da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:7075451D GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. PORTARIA Nº 15020524/2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Federal n° 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o art. 117, da referida Lei Federal, que trata especificamente da execução do contrato e que o mesmo deve ser acompanhado e fiscalizado por representante da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar referido artigo, bem como designar servidor público para o desempenho das funções essenciais à execução dos contratos administrativos; RESOLVE:Fechar