DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Onde se lê: 
2.Forma de participação 
O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, Escola 
de Saúde Pública de Iguatu – ESPI, Av. Deoclécio Lima Verde, SN – 
Areias I, às 09h. 
  
Lê-se: 
2.Forma de participação 
O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, nas 
Faculdades Integradas do Ceará – Unific de Iguatu, Rua Júlio 
Cavalcante, 1678-1734 - Areias I, Iguatu - CE, às 09h 
Poderão participar desta Audiência Pública pessoas físicas ou 
jurídicas interessadas na matéria. 
  
Iguatu, CE. 21 de junho de 2024. 
  
ANTÔNIO RUSVEL POSSIDONIO DE LACERDA  
Secretaria de Infraestrutura 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:7D7037C4 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
CONCESSÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 098/2024  
  
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 2092/2014, de 16 de 
dezembro de 2024, alterada pela Lei 2331/2016, de 21 de março de 
2016, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 
01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo 
de Lavor Couras; 
  
Considerando o pedido administrativo formulado pelo servidor, 
através de requerimento, de 17 de junho de 2024; 
  
Considerando o que dispõe o artigo 87, parágrafo único, da lei 2092, 
de 16 de dezembro de 2014, alterada pela lei 2331, de 21 de março de 
2016; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração, pelo período de 05 
(cinco) anos, a partir do dia 01 de julho de 2024, ao servidor PAULO 
MAILSON VIEIRA DA MOTA, assistente de administração – 
tecnologia da informação, matrícula nº 60186, e do Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF nº 872.365.163-68. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Iguatu/CE, 21 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:80ECD931 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024 
 
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO 
VICE 
- 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ITAIÇABA - CE, SENHOR IRANILSON LIMA 
BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA – 
CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS: 
  
CONSIDERANDO a Denúncia escrita com Pedido de Cassação 
formalizada pelo cidadão itaiçabense Lauro Marciolino Solheiro 
Junior em desfavor do Vice-Prefeito IRANILSON LIMA BEZERRA, 
com o propósito de apurar a prática de condutas ilícitas que 
caracterizam as infrações políticos-administrativas insculpidas nos 
incisos VIII e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967 e no art. 21, III 
da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba; 
  
CONSIDERANDO que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário 
do Poder Legislativo de Itaiçaba e que foi instalada a Comissão 
Processante do Processo de Cassação nº 01/2024 para apurar os fatos 
articulados na Denúncia; 
  
CONSIDERANDO que os consagrados Princípios do Contraditório e 
da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que o Decreto-
Lei nº 201/1967 foi totalmente respeitado; 
  
CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário 
da Câmara Municipal de Itaiçaba, em sessão extraordinária 
regularmente convocada para a data de 20 de junho de 2024, iniciada 
às 18:00 horas (dezoito horas), que decidiu, em votação nominal, por 
9 (nove) votos favoráveis, por unanimidade de votos, pela 
PROCEDÊNCIA dos fatos tipificados na Denúncia e no Parecer 
Final da Comissão Processante do Processo de Cassação nº 01/2024 
como infrações políticos-administrativas insculpidas nos incisos VIII 
e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, que " Dispõe sobre a 
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras 
providências", e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba. 
  
D E C R E T A: 
  
Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo do Vice - 
Prefeito 
Municipal 
de 
Itaiçaba, 
Estado 
do 
Ceará, 
Senhor 
IRANILSON LIMA BEZERRA, em virtude do reconhecimento, por 
unanimidade, da procedência dos fatos contidos na Denúncia do 
Processo de Cassação nº 01/2024, como infrações políticos-
administrativas insculpidas nos incisos VIII e X do art. 4º do Decreto 
Lei nº 201/1967 e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de 
Itaiçaba. 
  
Parágrafo Único. Em decorrência da cassação, fica declarado VAGO 
o cargo de Vice - Prefeito do Município de Itaiçaba – Estado do 
Ceará. 
  
Artigo 2º - Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 5º, 
inciso VI do Decreto-Lei nº 201/1967, e encaminhe-se ao Executivo 
Municipal para as devidas providências. 
  
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Plenário Osmar Silva Costa, 20 de junho de 2024. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Maria Mazarelo Gomes Legal 
Código Identificador:4E95CD6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº1906016/2024-GP DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
 

                            

Fechar