DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
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Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Sabrina Hellen Maia Oliveira
Código Identificador:621A947F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.020, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE SUPOSTA
PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO ART.
116, INCISO X DA LEI MUNICIPAL Nº 527, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2001.
O GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que “a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa” (Art. 142 do
Estatuto dos Servidores);
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo
Disciplinar
proceda
à
imediata
abertura
de
Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar suposta prática
da conduta prevista no art. 116, inciso X da Lei Municipal nº 527, de
06 de dezembro de 2001.
Art. 2º. A Comissão deverá agir com independência e imparcialidade,
devendo ser assegurado o sigilo do processo, nos termos do artigo 151
da Lei Municipal nº 527, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal de Nova Russas
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D1EF54F8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.021, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos
e oitenta e oito, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos),
referente ao mês de junho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 20 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0671EF1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.022, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ROGER PIERRE CARVALHO
RODRIGUES, portador do RG nº 2006021047340 e inscrito no CPF
sob o nº 076.316.843-24, ao cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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